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QUÓRUM DO CMC PASSOU PARA 12 EM REUNIÃO DE 21/03/2001

No nosso regimento inicialmente o quórum era 17 conselheiros, muito alto, sendo praticamente um motivo usado para impedir o funcionamento d...

quinta-feira, 16 de julho de 2015

'HABEMUS' PLANO!'




Esta é a nossa maior vitória até agora! Temos um Plano Municipal de Cultura em Porto Alegre desde 13 de julho, quando foi votado e aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 025/2014 !

Depois de 4 anos de árduo trabalho, com vários percalços, temos a aprovação e a transformação de todo o trabalho em Lei Municipal. Finalmente podemos fazer parte, de fato, do Sistema Nacional de Cultura e conveniar com a União e receber verbas federais, entre outros importantes avanços para a cultura como um todo.
A base do trabalho foram quase 20 anos de elaboração de políticas públicas na área, fruto de propostas aprovadas em 9 conferências municipais de cultura, fóruns e reuniões temáticas. Tudo isso está contemplado neste documento referencial, que privilegia um arcabouço de questões vigentes do nosso tempo.
O PMC/POA em seu texto completo deve ser integrado e compor o planejamento municipal, pois é um plano do conjunto da sociedade. Não deve ser entendido e nem formulado sob e somente a partir da importância da emergência da produção cultural local. Abarca os interesses sociais, políticos e econômicos e, portanto, deverá dialogar com outras áreas da administração pública. Deve, ainda, valorizar e fortalecer a transversalidade e promover a intersetorialidade de atividades, projetos, ações e orçamento para a sua execução.
A transversalidade é fator indispensável na construção de um entendimento político-administrativo sobre o potencial da cultura. Coloca um desafio enorme para os gestores, propõe uma nova integração entre os diversos modelos já institucionalizados e provoca um novo sentido acerca de uma nova forma de consolidação da política pública contemporânea.
Esse é um fator preponderante para o entendimento e valorização da cultura como vetor de desenvolvimento local. A cultura não se configura, nesse sentido, apenas como elemento transformador, mas elemento de construção para uma nova configuração social e política em direção ao futuro desejado.
Os impactos promovidos a partir de condutas bem direcionadas, claras e objetivas, se forem assumidas pela municipalidade, darão ao plano de cultura um caráter de promotor de mudanças e de inovação. O princípio da Legitimidade propõe o reconhecimento do documento a partir do empenho em elaborá-lo de acordo com a legislação pertinente, representativo da pluralidade de agentes e atores envolvidos, além da consistência técnica que ofereça sustentação a todas as fases da sua elaboração e execução.
 Por legalidade, entendemos um processo pautado por procedimentos apoiados em instrumentos jurídicos, como leis, decretos ou outros previstos na legislação municipal. Ele foi instituído através de lei própria, aprovada pelo Poder Legislativo e que será agora sancionada pelo Prefeito.
Esse compromisso assumido pelo município implica na responsabilidade em assegurar ao plano de cultura o status de política pública, que deve ser revisitado regularmente, repensado a cada Conferência Municipal, com diálogo constante  da SMC com o Conselho Municipal de Cultura e sociedade. Sem este tripé bem estruturado, não será nada mais do que um texto, não cumprindo seu papel revolucionário para nossa capital, tão necessário nos dias de hoje.
Paulo Roberto Rossal Guimarães
Pres. Conselho em mandato prorrogado
F;333898738 / 99875880
Release elaborado pelo Conselho Municipal e Cultura de Porto Alegre em 15.7.2015
CONHEÇA O TEXTO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE

CLIQUE PARA ABRIR:

TEXTO FINAL DO PLANO


terça-feira, 14 de julho de 2015

Plano Municipal de Cultura é aprovado

Pelo novo marco regulatório, União destinará mínimo de 30% dos recursos de fundo nacional a estados e municípios
Carolina Hickmann, especial para o JC

LEONARDO CONTURSI/CMPA/JC
Vereadores e integrantes da comunidade cultural porto-alegrense comemoram a aprovação da matéria
Vereadores e integrantes da comunidade cultural porto-alegrense comemoram a aprovação da matéria
Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei do Executivo que institui o Plano Municipal de Cultura. No projeto, o prefeito José Fortunati (licenciado do PDT) afirma que no ano de 2012 o município assinou um acordo com o Ministério da Cultura e assumiu, entre outros compromissos, elaborar o plano em conjunto com a sociedade. Nove emendas e duas subemendas também foram aprovadas.

A proponente da emenda que prevê que as metas do plano serão estabelecidas pelo Executivo municipal mediante projeto de lei, vereadora Sofia Cavedon (PT), salientou a importância da construção coletiva do projeto. "Esse é o embrião de um plano que respeitará o nacional e que coloca Porto Alegre em um lugar de combate por verbas e incentivos", afirma.

O vereador Reginaldo Pujol (DEM) disse que a parlamentar teve sensibilidade ao notar que uma troca de termos seria pertinente à construção do plano. "Substituir 'decreto' por 'lei', é simples. Mas faz tudo ser construído com a comunidade, com as pessoas que têm base para falar de cultura", explica.

O projeto ainda destaca que um dos componentes do chamado novo marco regulatório da cultura institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), que estabelece que a União destinará o mínimo de 30% dos recursos do Fundo Nacional da Cultura aos estados e municípios.

A importância do envolvimento dos militantes da área foi destacada pelo vereador petista, Carlos Comassetto. "Os acordos que se deram foram graças à persistência dos militantes da cultura em Porto Alegre. Quem tem que fazer metas para a cultura é quem nela atua."

Outra pauta trazida à discussão pelos vereadores foi a descentralização da cultura. A líder da oposição, vereadora Jussara Cony (PCdoB), afirmou que a cultura é um fator importante na transformação social. O vereador Alberto Kopittike (PT) lembrou que, em meio ao debate sobre a redução da maioridade penal, a aprovação do plano é um avanço. "Não acho normal botar mais jovens em presídios, sonho com o dia em que a cultura possa disputar tapa a tapa os jovens com o tráfico de drogas".

O presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul (Satedrs) ressaltou que o diálogo com o governo foi importante na construção do plano. "É uma vitória. Ainda não está como gostaríamos, mas é o primeiro passo."

O painel de votação não funcionou devido a problemas técnicos causados pela chuva intensa de ontem. As votações foram nominais e registradas em papel. A cada voto favorável, as galerias aplaudiam. Durante a discussão, foi realizado um minuto de silêncio em homenagem ao crítico de arte gaúcho Carlos Scarinci, que faleceu no fim de semana.
origem:
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=202252 

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Plano Municipal de Cultura é aprovado por unanimidade

 Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (13/7), o projeto de lei do Executivo que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC). Em sua justificativa ao projeto, o prefeito José Fortunati lembra que, em 2012, o Município assinou Acordo de Cooperação Federativa com o Ministério da Cultura, por intermédio do qual assumiu, entre outros compromissos, elaborar o Plano em conjunto com a sociedade, institucionalizá-lo e implementá-lo. Nove emendas e duas subemendas também foram aprovadas.
O prefeito destaca que um dos componentes do chamado novo marco regulatório da cultura, o Projeto de Lei Federal 6.722/2010, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), estabelece que a União destinará, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura aos estados, municípios e ao Distrito Federal. Esses recursos, explica, deverão ser transferidos a fundos públicos, estando condicionados à existência, nos respectivos entes federados, de Plano de Cultura, Fundo de Cultura e Conselho de Política Cultural, com representação da sociedade, eleita democraticamente. "Uma vez aprovadas as novas regras, os primeiros beneficiados serão os municípios que já constituíram seus Sistemas Municipais de Cultura."
Fortunati afirma que Porto Alegre foi pioneira na formulação participativa de políticas públicas de cultura, tendo realizado, ainda em 1995, sua primeira Conferência Municipal da Cultura, com a presença de 73 entidades, 197 delegados e 200 observadores. "Ainda que não se cogitasse, naquele momento, a formulação de um plano, mas apenas, de forma mais modesta, debater os rumos da vida cultural na cidade, a I CMC produziu um documento com 157 propostas, entre as quais é possível destacar: maior integração entre os órgãos municipais que atuam na cultura; aumento de recursos orçamentários para ação direta do Município e para os fundos já existentes; criação do Conselho Municipal de Cultura; além de diversas propostas relacionadas à proteção do patrimônio edificado."
Posteriormente, relata o prefeito, o Município vem realizando com regularidade as conferências a cada dois anos, sendo as proposições nelas aprovadas a principal matéria-prima utilizada na elaboração do Plano que está sendo proposto. "Uma das consequências imediatas da I CMC foi a criação do Conselho Municipal de Cultura, em janeiro de 1997. A mesma Lei Complementar 399/1997, que criou o CMC, também instituiu aqui o Sistema Municipal de Cultura, 15 anos antes da criação do SNC. A construção coletiva e colaborativa do Plano Municipal de Cultura de Porto Alegre, tendo como referência principal os resultados de nove conferências de cultura, dá continuidade a esse processo. E para assegurar a sua realização, com alcance pleno de seus objetivos, faz-se necessária a criação deste marco legal."
Neste período recente, observa Fortunati, os estados democráticos vêm reconhecendo cada vez mais os direitos culturais de seus cidadãos, sendo a Constituição Federal Brasileira, de 1988, uma das que mais extensivamente tratam dos direitos culturais, destacando-se os consagrados pela Declaração Universal da ONU (1948). "Tais direitos pressupõem a obrigação do Estado em garanti-los, o que requer dos governos uma visão atualizada e abrangente sobre a cultura, ultrapassando a corriqueira realização de eventos. Neste sentido, uma importante ferramenta que a sociedade brasileira conquistou recentemente, em benefício de seus direitos culturais, é o Plano Nacional de Cultura, aprovado em dezembro de 2010 pelo Congresso Nacional."
Juntamente com o projeto foram aprovadas nove emendas e duas subemendas:
Emenda n° 01 - Aprovada
Emenda nº 02 - Prejudicada
Emenda n° 03 - Prejudicada
Emenda n° 04 - Aprovada
Emenda n° 05 - Prejudicada
Emenda nº 06 - Retirada
Emenda nº 07 - Prejudicada
Emenda n° 08 - Aprovada
Subemenda 1 à Emenda 8 - Aprovada
Emenda n° 09 - Aprovada
Emenda n° 10 - Aprovada
Emenda n° 11 - Aprovada
Subemenda 1 à Emenda 11- Aprovada 
Emenda nº 12 - Aprovada
Emenda nº 13 - Aprovada
Emenda nº 14 - Aprovada


Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Plano Municipal da Cultura será votado segunda dia 13-14 h

Convite à toda Sociedade Porto Alegrense

 

 Convidamos todos a divulgarem entre seus contatos e comparecerem segunda feira, na Câmara de Vereadores -14 horas para apoiar e sensibilizar os vereadores a aprovarem as emendas(emendas 01 a 12 por enquanto) que tentam aproximar o   mais possível do texto aprovado pelas 9 conferências de cultura e pelo conselho de Cultura por duas ocasiões.
Guimarães
Pres. conselho em mandato prorrogado.

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Urgente votação Plano Municipal de Cultura

Foi pedido prioridade invertendo a ordem, e será votado na segunda à tarde, ÀS 14 HORAS

.PEDIMOS A TODOS AJUDAREM NA MOBILIZAÇÃO CONVIDANDO SEUS CONTATOS.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Votação projeto 025/14 Plano Municipal de Cultura

Informamos, que se aproxima a votação do projeto do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE.

PRECISAMOS DA mobilização de todas e todos sensibilizar os vereadores de votarem e aprovarem as emendas necessárias para aproximar o mais possível o projeto apresentado, que não foi feito pela sociedade e nem pelo conselho de Cultura.
O MOMENTO É DE UNIÃO DE TODAS E TODOS PELO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA  APROVADO PELA SOCIEDADE DE PORTO ALEGRE.

Segue informação Câmara:

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)
164. PROC. Nº 1633/14 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 025/14, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) no Município de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 03, 04, 06, 08, 09, 10 a 11.
Parecer:
- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e pela existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da Emenda nº 01; Relator Ver. Nereu D'Avila: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação das Emendas nºs 03, 04, 06, 08, 09, 10 e 11 e pela existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da Emenda nº 02, 05 e 07;
- da CEFOR. Relator Ver. Cassio Trogildo: pela rejeição do Projeto e da Emenda nº 01.
Parecer Conjunto:
- da CEFOR, CUTHAB, CECE e CEDECONDH. Relator-Geral Ver. Delegado Cleiton: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01, 03, 04, 06, 08, 09, 10 e 11.
Observação:
- prejudicadas as Emendas nºs 02, 05 e 07 ao Projeto;

- incluído na Ordem do Dia em 06-07-15.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Sessão Plenária do FMCC sobre o Conselho de Cultura

PREZADOS CONSELHEIROS ATUAIS E FUTUROS
SOLICITAMOS A PRESENÇA SEM FALTA DE TODOS NESSA REUNIÃO, MUITO IMPORTANTE, POIS É A PRIMEIRA QUE TEREMOS OPORTUNIDADE DE CARA A CARA DEBATER COM OS DOIS SECRETÁRIOS E TAMBÉM COM A GOVERNANÇA SOBRE A SITUAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. A REUNIÃO ACONTECERÁ NA CASA DOS CONSELHOS, AV JOÃO PESSOA  1110 ESQUINA COM VENÂNCIO AIRES.
SOLICITAMOS A CONFIRMAÇÃO  DA PRESENÇA POR EMAIL OU FACEBOOK.
GUIMARÃES

Aos 
Dirigentes dos Conselhos Municipais
Prezados senhores: 
O Forum Municipal dos Conselhos da Cidade - FMCC convida para Sessão Plenária, que abordará pauta referente à situação do Conselho Municipal de Cultura.
Alem dos integrantes daquele Conselho, também estão convidados o Secretário-Adjunto de Secretaria Municipal de Governança, Sr. Carlos Siegle, e o Secretário Municipal de Cultura, Sr. Roque Jacoby.
A sessão plenária se realizará dia 24 de Junho próximo, as 9,00 h., na Casa dos Cnselhos, Av. João Pessoa, nº 1110.
Contanto com vossa imprescindível presença, para a qual solicitamos confirmação, somos
Atenciosamente
Carlos Boa Nova Neto
FMCC - Coordenador
3289 8359 - 3286 6787

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Conselho aprova Moção contra SMC no Fórum dos Conselhos

Hoje, em reunião ordinária do FMCC - Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade realizada na Casa dos Conselhos por solicitação do Conselho de Cultura-CMCPOA foi aprovada POR AMPLA MAIORIA, nenhum voto contra , somente duas abstenções uma Moção de Apoio e Repudio e Descontentamento contra a Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, abaixo transcrita:

MOÇÃO DE REPÚDIO E DESCONTENTAMENTO CONTRA A SMC POA
Por continuar a realizar ações desconsiderando o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre e:
1 - Encaminhar  o Projeto  PLE 25/2014 para a Câmara de Vereadores diferente  do texto aprovado no Conselho de Cultura por duas ocasiões e construir um projeto sem a participação dessa instância da democracia participativa;
2 -  Encaminhar os Editais para Eleições e renovação do conselho de cultura, que deveriam ser abertos em 2013, somente em 2014 e deixando o CMC totalmente fora do processo.
Porto Alegre, 27 de Maio de 2015
Conselho Municipal de Cultura
Paulo Roberto Rossal Guimarães 




sábado, 9 de maio de 2015

Situação atual do Conselho de Cultura de Porto Alegre e sua luta

a)      Realizada audiência pública pela SMC para propor alterações no Conselho Municipal de Cultura:
      a1) No dia 1º de setembro foi realizada uma audiência pública pela Secretaria Municipal de Cultura, na tentativa de propor alterações na composição do Conselho. A SMC pretendia transformar o corpo do Conselho, retirando as 17 regiões do OP e deixando só 8 vagas, aglutinando algumas delas. Os doze inscritos na referida audiência(da comunidade) foram totalmente contrários às alterações impostas arbitrariamente pela Secretaria, e os encaminhamentos finais foram: Eleições Já no Conselho e abertura de Editais(Regiões do OP e entidades culturais) com o Conselho Municipal de Cultura participando do processo,como determina a legislação.  
b)     Efeitos das demais ações impetradas pelo Conselho:
O Conselho,  entrou com uma Representação contra o Município, junto ao MP e Tribunal de Contas do RGS, na mesma linha de pedidos, ou seja, relativamente ao abuso de poder por parte do gestor, assim como o descumprimento de preceitos constitucionais e não cumprimento da legislação atinente.  Neste sentido já há uma Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas contra o Município.
Ações impetradas pelo conselho e por entidades para anular os atos da  SMC:
b1 -     Ação cível anulatória de atos administrativos:A ação, pede a anulação de todos os atos já realizados, sem a presença e homologação do Conselho. Processo nº 001/3.14.0021189-7.A ação encontra-se no 2º Juizado JEC da Fazenda da Tristeza-POA, e está concluso para decisão da juíza.
b2 -     Mandato de segurança de 4 entidades por terem sido alijadas do processo eleitoral pela SMC –Processo nº 001/1.15.0040780-2.
A ação corre na 2ª. Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre.A juíza julgou procedente o pedido de liminar, concedendo a mesma, cancelando a reunião proposta pela SMC em 16.3.2015, que visava eleição de representantes dos segmentos culturais no Conselho. A liminar,não foi acatada pelo Município, que não só não o levou em consideração, como realizou a eleição e publicou os resultados.A última informação que temos é que o município segue desconhecendo a liminar e não se manifestou no prazo dado pela juíza estando o processo em conclusão para a juíza.
    c) -   Seguem as ações equivocadas da SMC- Plano Municipal de Cultura- Está em apreciação na Câmara com texto alterado, sem homologação do conselho
c.1) Os Editais: Diante das ações impetradas pelo Conselho no Tribunal de Contas e Justiça comun a Secretaria abriu Edital de Eleições no Conselho, primeiramente de entidades culturais, e depois, mais recentemente, das regiões do OP,apenas para ter argumentos, junto às instâncias  que estamos provocando, de que está fazendo a sua parte e para tentar demover e dar uma impressão de estar ‘voltando atrás’ nas suas inúmeras atitudes de desmandos e descumprimento de legislação.
c.2-O Plano Municipal de Cultura enviado à Câmara sem as metas:
Antes disso, enviou também o prefeito, a pedido da SMC, um projeto do Plano Municipal de Cultura, que não contempla o  texto do Plano Municipal de Cultura feito pela sociedade, sem passar pela validação no Conselho Municipal de Cultura, à Câmara Municipal de Vereadores. O texto está sem as metas, que tem de ser construídas, por óbvio, com o Conselho, Secretaria, num GT de Trabalho , o que não foi feito pela Secretaria. O Conselho hoje atua, com GT próprio, junto á Câmara, e preparou substitutivo ao texto do prefeito,mas mesmo emendando não contempla o texto, se este não tiver anexo  o plano, porém, o processo adequado não é este. Mais uma ação arbitrária e escusa do gestor municipal.
CONCLUINDO AFIRMAMOS:A luta do conselho atual continua e só terminará com o respeito às leis vigentes e com a homologação do conselho dos atos da SMC referente ao plano e editais.

E tudo isso traz consequências funestas  para a cultura e para cidade de Porto Alegre e seu Conselho Municipal de Cultura.Toda a sequência de desmandos e descumprimentos das leis pelo Município e Secretaria Municipal de Cultura.A luta continua! Não vamos calar!        

terça-feira, 21 de abril de 2015

Moção CNPC pedindo envio Plano Municipal à Câmara

Para conhecimento de todas e todos:

Nº 120, quinta-feira, 26 de junho de 2014 ISSN 1677-7042 3
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,pelo código 00012014062600003
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL
MOÇÃO No- 1, DE 26 DE MARÇO DE 2014

Moção de apoio pela efetivação da implantação
do Plano Municipal de Cultura da
cidade de Porto Alegre/RS.

Os membros do Colegiado Setorial de Artesanato do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, no  uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º Decreto nº 5.520,de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973 de 7 de
outubro de 2009, combinado com os incisos III, VIII e XVI, do art.9 e com o inciso IV do art. 21 do Regimento Interno do CNPC,
publicado pela Portaria nº 28 de 19 de março de 2010, e tendo em vista reunião ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de março de 2014,aprova:
Art. 1º A solicitação ao Prefeito Municipal de Porto Alegre/RS, Senhor José Fortunati, que envie o Plano Municipal de Cultura
para os seus trâmites legais na Câmara Municipal de Porto Alegre, para devida efetivação, em atenção às demandas culturais do
porto-alegrense.

RENATO DA SILVA MOURA

Membro do colegiado

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Cautelar TCE simplificada determinando abertura de editais para renovação conselho

PARA CONHECIMENTO DE TODAS E TODOS:
GUIMARÃES
 

Data da disponibilização:segunda-feira, 13 de abril de 2015 - Ano IX - nº 2001
BOLETIM N°  412/ 2015 - SEÇÃO I EDITAL DE INTIMAÇÕES

Nos termos do Regimento Interno e da Resolução 932/2012 deste Tribunal de Contas,os responsáveis e/ou interessados abaixo relacionados ficam intimados das decisões proferidas nos respectivos processos, observados os prazos nelas  assinados.

.
PRAZO: 5 dias.

Relator :Cons. Pedro Figueiredo
Processo 7885-0200/14-4  Representação do MPC - 2014
ÓRGÃO: PM DE PORTO ALEGRE
Intimado: José Alberto Reus Fortunati - Prefeito
                 pp.Bel.Arnaldo de Araújo Guimarães
Data da Decisão: 10/04/2015

Decisão:"(...) Assim, encaminhe-se à DCF para que proceda à intimação do Gestor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o conteúdo da presente representação.(...)" "(...) Diante do exposto, DEFIRO a MEDIDA CAUTELAR, determinando ao Executivo Municipal  de Porto Alegre que adote as medidas necessárias para à abertura de Edital de renovação do  Conselho Municipal de Cultura, concluindo os respectivos atos, até a regular nomeação, no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da ciência da medida de urgência.(...)"
fls. 158 a 169

O responsável e/ou interessado que assim desejar poderá, preenchidos os requisitos legais aplicáveis à matéria, solicitar a atuação de Defensor Público para representá-lo nos processos de  competência deste Tribunal de Contas. Para tanto, deverá entrar em contato com o representante  da Defensoria Pública designado para atuar junto ao TCE-RS pelo telefone (51)3210-9420 ou e-mail (subjuridica@defensoria.rs.gov.br)


Porto Alegre, 10 de abril de 2015.
Valtuir Pereira Nunes
Diretor-Geral

sexta-feira, 10 de abril de 2015

TCE-RS determina por cautelar renovação do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre

Data de Publicação: 10/04/2015 16:52
Foto Noticia O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta sexta-feira (10), determinando que a Prefeitura de Porto Alegre abra Edital para renovação do Conselho Municipal de Cultura.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, a Secretaria Municipal de Cultura deve adotar as providências no prazo máximo de 90 dias, a contar da ciência da medida de urgência, concluindo os respectivos atos até regular nomeação dos novos conselheiros.
O processo teve origem em representação do Ministério Público de Contas (MPC) em face de denúncia sobre a falta de providência de controle social por parte da Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre para efetivar eleições dos membros do Conselho Municipal de Cultura, após o término dos mandatos bienais de 2012/2013.
Na decisão, o relator fixou o prazo de 05 dias ao prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, para que se pronuncie a respeito das inconformidades apontadas.
Yngrid Lessa – Assessoria de Comunicação Social

Guimarães Presidente  Conselho Municipal de Cultura

F: 3338.8738 / 9987.5880
Twitter Guimarães:http://twitter.com/notas_guimaraes
https://www.facebook.com/Paulorobertoguimaraes
Blog Conselho POA:http://cmcpoa.blogspot.com