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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

EDITAL CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES SEGMENTOS NO CMC POA PROCESSO 19.0.000110748-0

 

Órgão de Divulgação do Município - Ano XXVI - Edição 6575 - Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021.

Divulgação: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021. Publicação: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.

 

Executivo - DOCUMENTOS OFICIAIS

Documentos Oficiais

Secretaria Municipal da Cultura

Protocolo: 332359

EDITAL 002/2021

 

CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES

DOS PRODUTORES CULTURAIS NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

PROCESSO 19.0.000110748-0

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA TORNA PÚBLICA a abertura de prazo para cadastramento de entidades de classe do setor artístico-cultural, na forma das Leis Complementares 399/1997 e 661/2010, Decreto 11.738/1997 e deste Edital, com a finalidade de comporem Colégio Eleitoral que escolherá os membros titulares e suplentes, representantes dos Produtores Culturais no Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, para o Mandato 2021-2023, nos seguintes segmentos:

I. Artes visuais;

II. Cinema e vídeo;

III. Artes cênicas;

IV. Livro e literatura;

V. Música;

VI. Patrimônio cultural;

VII. Folclore;

VIII. Carnaval;

IX. Humanidades;

X. Hip-hop;

XI. Dança;

XII. Pontos de cultura;

XIII. Artesanato;

XIV. Instituições e Fundações Privadas que atuem na área de cultura.

1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

São requisitos para participação das Entidades:

I - ser Associação, Sindicato, Sociedade ou similar, sem fins lucrativos, com, no mínimo, 02 (dois) anos de existência legal e comprovada atuação no Município;

II - ser Entidade representativa de trabalhadores ou produtores do segmento cultural ou que vise a desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural em, pelo menos, um dos segmentos mencionados acima;

III - seguir os procedimentos descritos neste Edital.

2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

O cadastramento das entidades, bem como a renovação do cadastro daquelas já cadastradas em eleições anteriores, dar-se-á mediante o envio o preenchimento do questionário eletrônico, através do link http://bit.ly/cmc-entidades, anexando-se os seguintes documentos digitalizados de forma legível (OBSERVAÇÃO - cada um dos itens abaixo deverá ser anexado em documento único, com tamanho máximo de 10Gb):

I - Estatuto ou Ata de fundação da Associação ou entidade registrada;

II - Ata da eleição da Diretoria atual;

III - Documento de identidade válido (RG, CNH, etc.), com número de CPF, do dirigente máximo (no caso de o CPF não constar na

identidade, apresentar o cartão do CPF);

IV - Documentos diversos que comprovem atuação da entidade na área cultural e segmento escolhido, tais como matérias em jornais ou internet, documentos impressos ou digitais de divulgação de atividades, fotos, entre outros, referentes aos últimos 02 (dois) anos;

V - Comprovante do registro do Ministério do Trabalho ou Certidão de registro em cartório competente (quando for o caso).

3. PRAZO

O prazo final para inscrição é o dia 30 de setembro de 2021, às 23h59min.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E ELEIÇÃO

4.1. O Secretário Municipal da Cultura nomeará uma Comissão de Homologação, composta de 03 (três) membros do mandato anterior do Conselho Municipal de Cultura, sendo 01 (um) representante das entidades culturais, 01 (um) representante das regiões do Orçamento Participativo e 01 (um) representante do Município.

4.2. Caberá à Comissão de Homologação analisar a documentação enviada pelas entidades e deliberar pela sua homologação ou não homologação.

4.3. O resultado da homologação será publicado na forma da Lei, cabendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação, recurso através do e-mail editaiscmc2021@gmail.com, dirigido ao Secretário Municipal da Cultura, o qual terá a palavra final, ouvida a Procuradoria           Municipal Setorial quando necessário.

4.4. Os novos Conselheiros serão eleitos pelos representantes das entidades cuja inscrição for homologada, em reunião pública a ser realizada na modalidade remota ou presencial, conforme permitam as condições sanitárias do momento, cuja data e local serão divulgados pela SMC, na forma da Lei.

4.5. Ao início da reunião pública, os representantes presentes elegerão um Presidente, que coordenará os trabalhos, e um Secretário, que redigirá a ata da reunião.

4.6. Cada entidade terá direito a um voto, a ser exercido:

a) pelo(a) dirigente máximo(a) da entidade;

b) por seu substituto legal (p. ex. Vice-Presidente); ou

c) por representante especialmente designado para este fim. Neste caso, deverá apresentar na reunião a autorização ou procuração, que será    anexada ao processo de cadastramento da entidade.

4.7. Não poderão ser eleitos:

a) Membros de outros Conselhos do Município;

b) Detentores de cargo em comissão no Município; ou

c) Detentores de mandato eletivo.

4.8. Os mandatos terão a duração de 02 (dois) anos, a contar da data da posse, permitida a recondução, imediatamente após o mandato, por  uma única vez.

4.9. Este Edital estará disponível no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc. Para esclarecimento de dúvidas, enviar e-mail para editaissmc2021@gmail.com.

 

Porto Alegre, 11 de agosto de 2021.

GUNTER AXT,

Secretário Municipal da Cultura.