De acordo com o relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, a Secretaria Municipal de Cultura deve adotar as providências no prazo máximo de 90 dias, a contar da ciência da medida de urgência, concluindo os respectivos atos até regular nomeação dos novos conselheiros. O processo teve origem em representação do Ministério Público de Contas (MPC) em face de denúncia sobre a falta de providência de controle social por parte da Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre para efetivar eleições dos membros do Conselho Municipal de Cultura, após o término dos mandatos bienais de 2012/2013. Na decisão, o relator fixou o prazo de 05 dias ao prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, para que se pronuncie a respeito das inconformidades apontadas. Yngrid Lessa – Assessoria de Comunicação Social Guimarães Presidente Conselho Municipal de Cultura F: 3338.8738 / 9987.5880 Twitter Guimarães:http://twitter.com/notas_guimaraes https://www.facebook.com/Paulorobertoguimaraes Blog Conselho POA:http://cmcpoa.blogspot.com |
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sexta-feira, 10 de abril de 2015
TCE-RS determina por cautelar renovação do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre
Data de Publicação: 10/04/2015 16:52