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QUÓRUM DO CMC PASSOU PARA 12 EM REUNIÃO DE 21/03/2001

No nosso regimento inicialmente o quórum era 17 conselheiros, muito alto, sendo praticamente um motivo usado para impedir o funcionamento d...

terça-feira, 21 de abril de 2015

Moção CNPC pedindo envio Plano Municipal à Câmara

Para conhecimento de todas e todos:

Nº 120, quinta-feira, 26 de junho de 2014 ISSN 1677-7042 3
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,pelo código 00012014062600003
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL
MOÇÃO No- 1, DE 26 DE MARÇO DE 2014

Moção de apoio pela efetivação da implantação
do Plano Municipal de Cultura da
cidade de Porto Alegre/RS.

Os membros do Colegiado Setorial de Artesanato do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, no  uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º Decreto nº 5.520,de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973 de 7 de
outubro de 2009, combinado com os incisos III, VIII e XVI, do art.9 e com o inciso IV do art. 21 do Regimento Interno do CNPC,
publicado pela Portaria nº 28 de 19 de março de 2010, e tendo em vista reunião ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de março de 2014,aprova:
Art. 1º A solicitação ao Prefeito Municipal de Porto Alegre/RS, Senhor José Fortunati, que envie o Plano Municipal de Cultura
para os seus trâmites legais na Câmara Municipal de Porto Alegre, para devida efetivação, em atenção às demandas culturais do
porto-alegrense.

RENATO DA SILVA MOURA

Membro do colegiado

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Cautelar TCE simplificada determinando abertura de editais para renovação conselho

PARA CONHECIMENTO DE TODAS E TODOS:
GUIMARÃES
 

Data da disponibilização:segunda-feira, 13 de abril de 2015 - Ano IX - nº 2001
BOLETIM N°  412/ 2015 - SEÇÃO I EDITAL DE INTIMAÇÕES

Nos termos do Regimento Interno e da Resolução 932/2012 deste Tribunal de Contas,os responsáveis e/ou interessados abaixo relacionados ficam intimados das decisões proferidas nos respectivos processos, observados os prazos nelas  assinados.

.
PRAZO: 5 dias.

Relator :Cons. Pedro Figueiredo
Processo 7885-0200/14-4  Representação do MPC - 2014
ÓRGÃO: PM DE PORTO ALEGRE
Intimado: José Alberto Reus Fortunati - Prefeito
                 pp.Bel.Arnaldo de Araújo Guimarães
Data da Decisão: 10/04/2015

Decisão:"(...) Assim, encaminhe-se à DCF para que proceda à intimação do Gestor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o conteúdo da presente representação.(...)" "(...) Diante do exposto, DEFIRO a MEDIDA CAUTELAR, determinando ao Executivo Municipal  de Porto Alegre que adote as medidas necessárias para à abertura de Edital de renovação do  Conselho Municipal de Cultura, concluindo os respectivos atos, até a regular nomeação, no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da ciência da medida de urgência.(...)"
fls. 158 a 169

O responsável e/ou interessado que assim desejar poderá, preenchidos os requisitos legais aplicáveis à matéria, solicitar a atuação de Defensor Público para representá-lo nos processos de  competência deste Tribunal de Contas. Para tanto, deverá entrar em contato com o representante  da Defensoria Pública designado para atuar junto ao TCE-RS pelo telefone (51)3210-9420 ou e-mail (subjuridica@defensoria.rs.gov.br)


Porto Alegre, 10 de abril de 2015.
Valtuir Pereira Nunes
Diretor-Geral

sexta-feira, 10 de abril de 2015

TCE-RS determina por cautelar renovação do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre

Data de Publicação: 10/04/2015 16:52
Foto Noticia O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta sexta-feira (10), determinando que a Prefeitura de Porto Alegre abra Edital para renovação do Conselho Municipal de Cultura.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, a Secretaria Municipal de Cultura deve adotar as providências no prazo máximo de 90 dias, a contar da ciência da medida de urgência, concluindo os respectivos atos até regular nomeação dos novos conselheiros.
O processo teve origem em representação do Ministério Público de Contas (MPC) em face de denúncia sobre a falta de providência de controle social por parte da Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre para efetivar eleições dos membros do Conselho Municipal de Cultura, após o término dos mandatos bienais de 2012/2013.
Na decisão, o relator fixou o prazo de 05 dias ao prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, para que se pronuncie a respeito das inconformidades apontadas.
Yngrid Lessa – Assessoria de Comunicação Social

Guimarães Presidente  Conselho Municipal de Cultura

F: 3338.8738 / 9987.5880
Twitter Guimarães:http://twitter.com/notas_guimaraes
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Blog Conselho POA:http://cmcpoa.blogspot.com