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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Prorrogado o prazo para contrapartidas da Lei Aldir Blanc em Porto Alegre

 



A Prefeitura Municipal de Porto Alegre informa aos contemplados pela Lei Aldir Blanc que o prazo das contrapartidas que se encerraria neste 31 de dezembro foi prorrogado. Considerando que a Lei Aldir Blanc trouxe o prazo de 180 dias, contados da data do reinício das atividades, considerada a análise epidemiológico-sanitária de cada Município e região, A Secretaria Municipal da Cultura, visando a organização interna dos trabalhos de prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, comunica que o prazo para apresentação das contrapartidas está prorrogado até 30 de junho de 2022.





Assim, conforme disposto na regulamentação, as entidades devem garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade. As atividades devem ser gratuitas, inclusive apresentações ao vivo com interação popular por meio da internet.



A prefeitura como responsável pela distribuição do subsídio mensal, ficará responsável por verificar o cumprimento da contrapartida.

 

 

Enviado por Guimarães-33388738 / whats 999875880