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domingo, 9 de janeiro de 2022

Edital eleição dos representantes do OP no Conselho Municipal de Cultura 2022 Processo 19.0.000110769-3

 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA OP 2022

PROCESSO 19.0.000110769-3 

A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA (SMC) E A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA LOCAL E COORDENAÇÃO POLÍTICA (SMGOV) TORNAM PÚBLICA A ABERTURA DE PRAZO PARA ELEIÇÃO dos 17 (dezessete) membros Titulares e 17 (dezessete) Suplentes do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, conforme cronograma disponibilizado neste Edital, Representantes da População Organizada de cada uma das 17 (dezessete) regiões do Orçamento Participativo, para o Mandato 2022-2023, a realizarem-se na forma das Leis Complementares 399/1997 e 661/2010; Decreto 11.738/1997 e deste Edital, o qual será disponibilizado na página da Secretaria Municipal da Cultura e no Diário Oficial de Porto Alegre. Para          esclarecimento de dúvidas, enviar e-mail para editaiscmc2021@gmail.com.

 

1. DAS REGIÕES

São as seguintes as regiões do Orçamento Participativo, e respectivos bairros:

1. Região HUMAITÁ/NAVEGANTES, abrangendo os bairros Anchieta, Farrapos, Humaitá, Navegantes e São Geraldo.

2. Região NOROESTE, abrangendo os bairros Boa Vista, Cristo Redentor, Higienópolis, Jardim Itú, Jardim Lindóia, Jardim São Pedro, Passo Dareia, Santa Maria Goretti, São João, São Sebastião, Vila Floresta e Vila Ipiranga.

3. Região LESTE, abrangendo os bairros Bom Jesus, Chácara das Pedras, Jardim Carvalho, Jardim do Salso, Jardim Sabará, Morro Santana, Três Figueiras e Vila Jardim.

4. Região LOMBA DO PINHEIRO, abrangendo os bairros Agronomia e Lomba do Pinheiro.

5. Região NORTE: Bairro Sarandi.

6. Região NORDESTE: Bairro Mário Quintana.

7. Região PARTENON, abrangendo os bairros Cel. Aparício Borges, Partenon, Santo Antônio, São José e Vila João Pessoa.

8. Região RESTINGA: Bairro Restinga.

9. Região GLÓRIA, abrangendo os bairros Belém Velho, Cascata e Glória.

10. Região CRUZEIRO, abrangendo os bairros Medianeira e Santa Tereza.

11. Região CRISTAL: Bairro Cristal.

12. Região CENTRO-SUL, abrangendo os bairros Camaquã, Campo Novo, Cavalhada, Nonoai, Teresopólis e Vila Nova.

13. Região EXTREMO SUL, abrangendo os bairros Belém Novo, Chapéu do Sol, Lageado, Lami e Ponta Grossa.

14. Região EIXO BALTAZAR, abrangendo os bairros Passo das Pedras e Rubem Berta.

15. Região SUL, abrangendo os bairros Espírito Santo, Guarujá, Hípica, Ipanema, Pedra Redonda, Serraria,  Tristeza, Vila Assunção e Vila Conceição.

16. Região CENTRO, abrangendo os bairros Auxiliadora, Azenha, Bela Vista, Bom Fim, Centro Histórico, Cidade Baixa, Farroupilha, Floresta, Independência, Jardim Botânico, Menino Deus, Moinhos de Vento, MontSerrat, Petrópolis, Praia de Belas, Rio Branco, Santa Cecília e Santana.

17. Região ILHAS: Bairro Arquipélago (Ilha das Flores, da Pintada, do Pavão e Ilha Grande dos Marinheiros).

 

2. DA ELEIÇÃO

A eleição dos Representantes ocorrerá conforme segue:

2.1. A Secretaria Municipal da Cultura e a Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política    (SMGOV), através das estruturas “Prefeitura nos Bairros”, vêm tornar públicas as datas e os locais em que serão realizadas as plenárias dos Núcleos ou Comissão de Cultura e dos Fóruns Regionais do Orçamento Participativo (FROP) de cada região, para fins deste Edital, na forma remota ou presencial, devendo constar obrigatoriamente na pauta da reunião, divulgada com antecedência, o assunto “Eleições para o Conselho Municipal de Cultura”.

2.2 As plenárias serão realizadas pelas regiões nas seguintes datas e locais:

REGIÃO DATA ENDEREÇO/LINK

01 – Humaitá -Navegantes 22/02/2022 Subprefeitura Humaitá - Av. Cairú nº 721

 

02 – Noroeste 07/02/2022           

https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?

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03 - Leste 21/02/2022 Subprefeitura Leste - Rua São Felipe, 144 – Bom Jesus

 

04 – Lomba do Pinheiro 21/02/2022

https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?

MTID=mf3cec81080662e763e871ddf5b979957

 

05 – Norte 10/02/2022

https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?

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06 – Nordeste 03/02/2022

https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?

MTID=mfc571afa7a05b780517fc82de538c4c0

 

07 – Partenon 07/02/2022 Subprefeitura Partenon - Av. Bento Gonçalves, 6670

 

08 – Restinga 21/02/2022Sede do núcleo esperança Endereço - Av. João Antônio Silveira, 2500, Restinga

 

09 – Glória 22/02/2022  Subprefeitura Glória - Rua Cel Neves 555

 

10 – Cruzeiro 22/02/2022

https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?

MTID=m0bebbd4920400231767cff7d9307254b

 

11 – Cristal 14/02/2022ASSAC Associação dos Amigos do Cristal - Rua Curupaiti, 925

 

12 – Centro-Sul 09/02/2022CECOPAM – Rua Arroio Grande, 50

13 – Extremo-Sul

09/02/2022Subprefeitura Extremo Sul – Av. Des. Jorge Mello Guimarães, 12

 

14 – Eixo Baltazar 16/02/2022

https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?

MTID=m70f98ea277c97796ab671cb8eed8c796

 

15 – Sul 22/02/2022

https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?

MTID=mbf4dce09ba91681c0d6ace5b97811dc5

 

16 – Centro 09/02/2022 Casa dos Conselhos – Av. João Pessoa, 1110

 

17 - Ilhas 17/02/2022 Subprefeitura Ilhas – Rua Capitão Coelho - Praça Salomão Pires de Abraão s/nº

 

2.3. As referidas plenárias, assim como as candidaturas, serão abertas a qualquer cidadão da região.

2.4. Nas regiões onde existirem Núcleos ou Comissões de Cultura atuantes, caberá a seus integrantes apresentarem, na plenária da respectiva região, os nomes dos Representantes eleitos, comprovando a eleição com Ata e lista de presenças originais da reunião em que foi realizada.

2.4.1 Entenda-se por Núcleos ou Comissões de Cultura atuantes, coletivos com atuação reconhecida na Região, no mínimo durante os últimos doze meses.

2.5. Apresentados os Representantes eleitos pelo Núcleo, caberá ao FROP referendar a eleição por ele realizada.

2.6. Nas regiões em que não houver Núcleos ou Comissões de Cultura atuantes, ou estes não apresentarem indicação de nomes ao FROP, caberá a este eleger os Representantes da Região.

2.7. Caberá às estruturas “Prefeitura nos Bairros”, no prazo deste Edital, enviarem à SMC, via Processo

Eletrônico (SEI) a documentação comprobatória da eleição dos Representantes, constituída de:

a) Documentação referente aos Representantes eleitos: cópia de documento de identidade e comprovante de residência na respectiva Região e informações de contato (telefone e e-mail);

b) Quando houver Núcleo ou Comissão de Cultura na região: cópia, autenticada por servidor da estrutura “Prefeitura nos Bairros”, da Ata e lista de presenças, com as assinaturas dos presentes (em caso de reunião presencial) e identificação dos mesmos (em qualquer modalidade), da reunião do Núcleo ou Comissão, registrando a eleição dos Representantes;

c) Cópia, autenticada por servidor da estrutura “Prefeitura nos Bairros”, da lista de presenças e Ata da Plenária do FROP onde conste a eleição ou ratificação dos Representantes, assinada (somente em caso de reunião presencial) e com identificação dos presentes (em qualquer caso).

2.8. Cada região/FROP dará origem a um Processo SEI específico.

2.9. As vagas correspondentes às regiões que não elegerem Representantes; cujas indicações forem recebidas fora do prazo; ou em desacordo com este Edital, ficarão em aberto até a realização de novas eleições.

3. DOS PRAZOS

3.1. O prazo para realização das eleições das respectivas regiões será entre os dias 03 de fevereiro de 2022 a 22 de fevereiro de 2022.

3.2. Fica estipulado que o prazo para indicação dos membros às plenárias será entre os dias 17 de janeiro de 2022 a 26 de janeiro de 2022.

3.3. As indicações deverão ser enviadas ao e-mail editaiscmc2021@gmail.com até 26 de janeiro de 2022.

3.4. A divulgação dos candidatos será no dia 31 de janeiro de 2022.

3.5. O prazo para o recebimento da documentação referida no Item 2.6 pela SMC vai até o dia 10 de março de

2022.

3.6. Do dia 10 de março de 2022 a 17 de março de 2022 será analisada a documentação pela Comissão de Homologação.

3.7. O Resultado será publicado 18 de março de 2022.

4. DA HOMOLOGAÇÃO

4.1. Os Secretários Municipais da Cultura e da Governança Local e Coordenação Política nomearão uma

Comissão de Homologação, composta de 04 (quatro) membros, sendo: 02 (dois) Representantes da SMGOV e

02 (dois) Representante da SMC (poderão ser indicados Representantes Governamentais que integrem o

Conselho Municipal de Cultura).

4.2. Caberá à Comissão de Homologação analisar a documentação referente à eleição dos Representantes

das regiões e deliberar pela sua homologação ou não-homologação do dia 10 de março de 2022 a 17 de março

de 2022.

4.3. O resultado da homologação será publicado no dia 18 de março de 2022, cabendo no prazo de 05 (cinco)

dias após a publicação, recurso através do e-mail editaiscmc2021@gmail.com, dirigido ao Secretário Municipal

 

da Cultura, o qual terá a palavra final, ouvida a Procuradoria Municipal Setorial quando necessário.

4.4. Não poderão ser eleitos:

a) Membros de outros Conselhos do Município;

b) Detentores de cargo em comissão no Município; ou

c) Detentores de Mandato eletivo.

4.5. Os Mandatos terão a duração de 02 (dois) anos, a contar da data da posse, permitida a recondução,

imediatamente após o Mandato, por uma única vez.

Porto Alegre, 07 de janeiro de 2022

GUNTER AXT,

 Secretário Municipal da Cultura.

CASSIO DE JESUS TROGILDO

Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política.