ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA OP 2022
PROCESSO
19.0.000110769-3
A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA (SMC) E A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA LOCAL E COORDENAÇÃO POLÍTICA (SMGOV) TORNAM PÚBLICA A ABERTURA DE PRAZO PARA ELEIÇÃO dos 17 (dezessete) membros Titulares e 17 (dezessete) Suplentes do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, conforme cronograma disponibilizado neste Edital, Representantes da População Organizada de cada uma das 17 (dezessete) regiões do Orçamento Participativo, para o Mandato 2022-2023, a realizarem-se na forma das Leis Complementares 399/1997 e 661/2010; Decreto 11.738/1997 e deste Edital, o qual será disponibilizado na página da Secretaria Municipal da Cultura e no Diário Oficial de Porto Alegre. Para esclarecimento de dúvidas, enviar e-mail para editaiscmc2021@gmail.com.
1. DAS
REGIÕES
São as seguintes as
regiões do Orçamento Participativo, e respectivos bairros:
1. Região
HUMAITÁ/NAVEGANTES, abrangendo os bairros Anchieta, Farrapos, Humaitá,
Navegantes e São Geraldo.
2. Região NOROESTE,
abrangendo os bairros Boa Vista, Cristo Redentor, Higienópolis, Jardim Itú,
Jardim Lindóia, Jardim São Pedro, Passo Dareia, Santa Maria Goretti, São João,
São Sebastião, Vila Floresta e Vila Ipiranga.
3. Região LESTE,
abrangendo os bairros Bom Jesus, Chácara das Pedras, Jardim Carvalho, Jardim do
Salso, Jardim Sabará, Morro Santana, Três Figueiras e Vila Jardim.
4. Região LOMBA DO
PINHEIRO, abrangendo os bairros Agronomia e Lomba do Pinheiro.
5. Região NORTE: Bairro
Sarandi.
6. Região NORDESTE:
Bairro Mário Quintana.
7. Região PARTENON,
abrangendo os bairros Cel. Aparício Borges, Partenon, Santo Antônio, São José e
Vila João Pessoa.
8. Região RESTINGA:
Bairro Restinga.
9. Região GLÓRIA,
abrangendo os bairros Belém Velho, Cascata e Glória.
10. Região CRUZEIRO,
abrangendo os bairros Medianeira e Santa Tereza.
11. Região CRISTAL:
Bairro Cristal.
12. Região CENTRO-SUL,
abrangendo os bairros Camaquã, Campo Novo, Cavalhada, Nonoai, Teresopólis e Vila
Nova.
13. Região EXTREMO SUL,
abrangendo os bairros Belém Novo, Chapéu do Sol, Lageado, Lami e Ponta Grossa.
14. Região EIXO
BALTAZAR, abrangendo os bairros Passo das Pedras e Rubem Berta.
15. Região SUL,
abrangendo os bairros Espírito Santo, Guarujá, Hípica, Ipanema, Pedra Redonda,
Serraria, Tristeza, Vila Assunção e Vila
Conceição.
16. Região CENTRO,
abrangendo os bairros Auxiliadora, Azenha, Bela Vista, Bom Fim, Centro
Histórico, Cidade Baixa, Farroupilha, Floresta, Independência, Jardim Botânico,
Menino Deus, Moinhos de Vento, MontSerrat, Petrópolis, Praia de Belas, Rio
Branco, Santa Cecília e Santana.
17. Região ILHAS:
Bairro Arquipélago (Ilha das Flores, da Pintada, do Pavão e Ilha Grande dos
Marinheiros).
2. DA
ELEIÇÃO
A eleição dos
Representantes ocorrerá conforme segue:
2.1. A Secretaria
Municipal da Cultura e a Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação
Política (SMGOV), através das
estruturas “Prefeitura nos Bairros”, vêm tornar públicas as datas e os locais
em que serão realizadas as plenárias dos Núcleos ou Comissão de Cultura e dos
Fóruns Regionais do Orçamento Participativo (FROP) de cada região, para fins
deste Edital, na forma remota ou presencial, devendo constar obrigatoriamente
na pauta da reunião, divulgada com antecedência, o assunto “Eleições para o
Conselho Municipal de Cultura”.
2.2 As plenárias serão
realizadas pelas regiões nas seguintes datas e locais:
REGIÃO
DATA ENDEREÇO/LINK
01 – Humaitá -Navegantes
22/02/2022 Subprefeitura Humaitá - Av. Cairú nº 721
02 – Noroeste
07/02/2022
https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?
MTID=md123f74ba36d90913f92585955cbd18d
03 - Leste 21/02/2022 Subprefeitura
Leste - Rua São Felipe, 144 – Bom Jesus
04 – Lomba do Pinheiro 21/02/2022
https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?
MTID=mf3cec81080662e763e871ddf5b979957
05 – Norte 10/02/2022
https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?
MTID=m80c8cc582fb2e9a83cb4ab45f7de65e8
06 – Nordeste
03/02/2022
https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?
MTID=mfc571afa7a05b780517fc82de538c4c0
07 – Partenon
07/02/2022 Subprefeitura Partenon - Av. Bento Gonçalves, 6670
08 – Restinga
21/02/2022Sede do núcleo esperança Endereço - Av. João Antônio Silveira, 2500,
Restinga
09 – Glória 22/02/2022 Subprefeitura Glória - Rua Cel Neves 555
10 – Cruzeiro 22/02/2022
https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?
MTID=m0bebbd4920400231767cff7d9307254b
11 – Cristal
14/02/2022ASSAC Associação dos Amigos do Cristal - Rua Curupaiti, 925
12 – Centro-Sul
09/02/2022CECOPAM – Rua Arroio Grande, 50
13 – Extremo-Sul
09/02/2022Subprefeitura
Extremo Sul – Av. Des. Jorge Mello Guimarães, 12
14 – Eixo Baltazar 16/02/2022
https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?
MTID=m70f98ea277c97796ab671cb8eed8c796
15 – Sul 22/02/2022
https://municipiopoa.webex.com/municipiopoa-pt/j.php?
MTID=mbf4dce09ba91681c0d6ace5b97811dc5
16 – Centro 09/02/2022 Casa
dos Conselhos – Av. João Pessoa, 1110
17 - Ilhas 17/02/2022 Subprefeitura
Ilhas – Rua Capitão Coelho - Praça Salomão Pires de Abraão s/nº
2.3. As referidas
plenárias, assim como as candidaturas, serão abertas a qualquer cidadão da
região.
2.4. Nas regiões
onde existirem Núcleos ou Comissões de Cultura atuantes, caberá a seus
integrantes apresentarem, na plenária da respectiva região, os nomes dos
Representantes eleitos, comprovando a eleição com Ata e lista de presenças
originais da reunião em que foi realizada.
2.4.1 Entenda-se
por Núcleos ou Comissões de Cultura atuantes, coletivos com atuação reconhecida
na Região, no mínimo durante os últimos doze meses.
2.5. Apresentados
os Representantes eleitos pelo Núcleo, caberá ao FROP referendar a eleição por
ele realizada.
2.6. Nas regiões
em que não houver Núcleos ou Comissões de Cultura atuantes, ou estes não
apresentarem indicação de nomes ao FROP, caberá a este eleger os Representantes
da Região.
2.7. Caberá às estruturas
“Prefeitura nos Bairros”, no prazo deste Edital, enviarem à SMC, via Processo
Eletrônico (SEI) a documentação
comprobatória da eleição dos Representantes, constituída de:
a) Documentação referente aos
Representantes eleitos: cópia de documento de identidade e comprovante de residência
na respectiva Região e informações de contato (telefone e e-mail);
b) Quando houver Núcleo ou Comissão
de Cultura na região: cópia, autenticada por servidor da estrutura “Prefeitura
nos Bairros”, da Ata e lista de presenças, com as assinaturas dos presentes (em
caso de reunião presencial) e identificação dos mesmos (em qualquer
modalidade), da reunião do Núcleo ou Comissão, registrando a eleição dos
Representantes;
c) Cópia, autenticada por servidor
da estrutura “Prefeitura nos Bairros”, da lista de presenças e Ata da Plenária do
FROP onde conste a eleição ou ratificação dos Representantes, assinada (somente
em caso de reunião presencial) e com identificação dos presentes (em qualquer
caso).
2.8. Cada região/FROP dará origem a
um Processo SEI específico.
2.9. As vagas
correspondentes às regiões que não elegerem Representantes; cujas indicações
forem recebidas fora do prazo; ou em desacordo com este Edital, ficarão em
aberto até a realização de novas eleições.
3. DOS PRAZOS
3.1. O prazo para realização
das eleições das respectivas regiões será entre os dias 03 de fevereiro de 2022
a 22 de fevereiro de 2022.
3.2. Fica estipulado que o prazo
para indicação dos membros às plenárias será entre os dias 17 de janeiro de 2022
a 26 de janeiro de 2022.
3.3. As indicações deverão ser
enviadas ao e-mail editaiscmc2021@gmail.com até 26 de janeiro de 2022.
3.4. A divulgação dos candidatos
será no dia 31 de janeiro de 2022.
3.5. O prazo para o recebimento da
documentação referida no Item 2.6 pela SMC vai até o dia 10 de março de
2022.
3.6. Do dia 10 de março de 2022 a
17 de março de 2022 será analisada a documentação pela Comissão de Homologação.
3.7. O Resultado
será publicado 18 de março de 2022.
4. DA HOMOLOGAÇÃO
4.1. Os Secretários Municipais da
Cultura e da Governança Local e Coordenação Política nomearão uma
Comissão de Homologação, composta
de 04 (quatro) membros, sendo: 02 (dois) Representantes da SMGOV e
02 (dois) Representante da SMC
(poderão ser indicados Representantes Governamentais que integrem o
Conselho Municipal de Cultura).
4.2. Caberá à Comissão de
Homologação analisar a documentação referente à eleição dos Representantes
das regiões e deliberar pela sua
homologação ou não-homologação do dia 10 de março de 2022 a 17 de março
de 2022.
4.3. O resultado da homologação
será publicado no dia 18 de março de 2022, cabendo no prazo de 05 (cinco)
dias após a publicação, recurso
através do e-mail editaiscmc2021@gmail.com, dirigido ao Secretário Municipal
da Cultura, o qual terá a palavra
final, ouvida a Procuradoria Municipal Setorial quando necessário.
4.4. Não poderão ser eleitos:
a) Membros de outros Conselhos do
Município;
b) Detentores de cargo em comissão
no Município; ou
c) Detentores de Mandato eletivo.
4.5. Os Mandatos terão a duração de
02 (dois) anos, a contar da data da posse, permitida a recondução,
imediatamente após o Mandato, por
uma única vez.
Porto Alegre, 07 de janeiro de 2022
GUNTER AXT,
Secretário
Municipal da Cultura.
CASSIO DE JESUS TROGILDO,
Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política.