Até o dia
22 de agosto, poderão se registrar organizações que tiveram as suas atividades
interrompidas com as medidas de isolamento social
07/08/2020 - 13h49min
A prefeitura de Porto Alegre iniciou o processo de
cadastramento para a Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc).
O objetivo do mapeamento é auxiliar a administração municipal na formatação das
ações previstas no artigo 2 da lei.
Até o dia 22 de agosto, poderão se cadastrar espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,
instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas
atividades interrompidas com as medidas de isolamento social.
O cadastro deve ser realizado no link bit.ly/MapeamentoCulturaPOA. As dúvidas serão
respondidas através do e-mail smcfumproarte@gmail.com.
Conforme a prefeitura, o cadastramento é obrigatório para as entidades
que quiserem se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto na
Lei Aldir Blanc. O resultado também irá orientar a prefeitura na formatação de
outras ações complementares, como editais.
"Damos início a uma etapa importante do processo. Este mapeamento
irá guiar nossos próximos passos e deliberações em relação aos procedimentos da
lei", disse o secretário municipal da Cultura, Luciano Alabarse, em nota.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei destina R$ 3
bilhões para o setor cultural, um dos principais afetados pela pandemia. O
projeto determina o repasse do montante a estados e municípios.
Para o Rio Grande do Sul, serão destinados R$ 155 milhões -
R$ 70 milhões para o Estado e R$ 85 milhões para os municípios. Porto Alegre
receberá R$ 9,2 milhões.
Na última quinta-feira (6), o secretário da Economia Criativa, Aldo
Valentim, afirmou em reunião online com a Câmara dos Deputados que os repasses
previstos pela Lei Aldir Blanc começam até o próximo dia 10.
Principais pontos da lei
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Prevê que
artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuam no setor cultural
terão direito à renda emergencial de R$ 600, paga em três parcelas mensais.
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O auxílio se
estende a espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais,
organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com
atividades suspensas.
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Para os
espaços, a ajuda terá valor de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O benefício não poderá ser
concedido a locais vinculados à administração pública, fundações e institutos
mantidos por grupos de empresas.
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Os espaços
culturais terão de organizar atividades gratuitas para compensar os recursos
recebidos, para alunos de escolas públicas ou abertas ao público.
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O modelo de
pagamento segue o do auxílio emergencial a trabalhadores informais que tem sido
pago pelo governo.
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Para receber o
auxílio, o profissional não pode ter emprego formal ativo. Também não pode ser
titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário de
seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção
do Bolsa Família.
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Os
profissionais que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a
trabalhadores informais não terão acesso à ajuda.