Participamos
hoje da primeira reunião do COMITÊ ARTISTICO POA LEI ALDIR BLANC, onde
obtivemos as seguintes informações, que compartilhamos com todos.
O restante
das informações está sendo construídas e posteriormente informaremos.
1 – CADASTRAMENTO
SOMENTE PARA INCISO I – AUXILIO PESSOA FISICA -R$600,00:
Renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao
disposto no inciso I do caput do art. 2º da
Lei nº 14.017, de 2020;
Link para
cadastro: https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica
- prazo até 31/08/20
2
– CADASTRAMENTO SOMENTE PARA INCISO II –
MANUTENÇÃO DAS ENTIDADES
Subsídios mensais
para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas
empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais
comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas
de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020
Link para cadastro: https://forms.gle/W6gE1jXEMwU3fmf4A
3
- CADASTRAMENTO
PARA INCISO III
AINDA NÃO FOI ABERTO
Para editais, chamadas
públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e
serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de
iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de
economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de
manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que
possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes
sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Paulo Guimarães
Representante no Comitê do Segmento
Tradição e Folclore