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sexta-feira, 21 de agosto de 2020

INFORMAÇOES PRELIMINARES SOBRE CADASTRAMENTO LEI ALDIR BLANC



Participamos hoje da primeira reunião do COMITÊ ARTISTICO POA LEI ALDIR BLANC, onde obtivemos as seguintes informações, que compartilhamos com todos.
O restante das informações está sendo construídas e posteriormente informaremos.

1 – CADASTRAMENTO SOMENTE PARA INCISO I – AUXILIO PESSOA FISICA -R$600,00:
Renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;
Link para cadastro: https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica - prazo até 31/08/20

2  – CADASTRAMENTO SOMENTE PARA INCISO II – MANUTENÇÃO DAS ENTIDADES
Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020

3 - CADASTRAMENTO PARA INCISO III  
AINDA NÃO FOI ABERTO
Para editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.


Paulo Guimarães
Representante no Comitê do Segmento Tradição e Folclore