A mesa diretora do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre vem perante a Câmara de Vereadores manifestar-se contrária ao Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 5/2019, o qual “dispõe sobre diretrizes para a criação e a extinção de fundos públicos; estabelece novas regras para movimentação financeira dos atuais fundos e cria o Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal, bem como autoriza o Poder Executivo a reverter os saldos financeiros dos fundos ativos e extintos ao Tesouro Municipal”.
Salvo pequenas alterações, o projeto em questão é idêntico ao PLCE 10/2018, já rejeitado pela Câmara de Vereadores em 5/9/2018, por quatorze votos a cinco.
É o próprio prefeito, em justificativa ao atual projeto, quem afirma que “os fundos públicos possibilitam a flexibilização necessária à aplicação de recursos vinculados a objetivos específicos e possuem regime especial de gestão, com normas próprias de aplicação, controle, prestação e tomada de contas”. Diz ainda que os fundos, “se bem administrados, constituem instrumentos de gestão financeira tendentes a qualificar o processo de decisão no que diz respeito às previsões e aplicações." Não foram outros senão esses os objetivos que nortearam a criação dos fundos de cultura de Porto Alegre.
Criado pela mesma lei que deu origem à Secretaria Municipal da Cultura (Lei 6.099 de 3 de fevereiro de 1988), o Fundo Pró-Cultura do Município de Porto Alegre (Funcultura) foi a solução encontrada por servidores públicos experientes para que o novo órgão, a ser criado por desmembramento da Secretaria de Educação e Cultura, ganhasse a agilidade e a flexibilidade necessárias à gestão das políticas públicas de cultura. Foi o Funcultura que permitiu que a SMC se tornasse, em pouquíssimo tempo, a maior referência para a política cultural no Município. Em 1994, por exemplo, com apenas seis anos de existência, já realizava 1.821 eventos culturais, atingindo um público de 767 mil pessoas.
Não menos importante, o Fumproarte – Fundo de Apoio à Produção Artístico-Cultural de Porto Alegre, em mais de vinte anos de funcionamento ininterrupto, viabilizou 926 projetos culturais – oficinas, livros, discos, filmes, catálogos, exposições de arte e fotografia, espetáculos de música, teatro, dança, etc. - representantes da mais ampla diversidade cultural. Ao longo desse período, através de editais semestrais, o Fumproarte estimulou a profissionalização e o empreendedorismo dos produtores culturais, que se empenharam cada vez mais em aperfeiçoar seus projetos, a fim de buscarem recursos também em outros mecanismos de fomento - estaduais e federais, bem como de patrocínios privados - recursos que vieram incrementar ainda mais a produção cultural, a economia e a própria arrecadação do Município. Na década passada, o Fumproarte recebeu reconhecimento nacional ao figurar como finalista em três importantes premiações: o Prêmio Multicultural Estadão-Serasa (2002), o Prêmio Gestão Pública e Cidadania (BNDEs, Fundação Getúlio Vargas e Fundação Ford, 2005) e nas duas edições do Prêmio Cultura Viva (Petrobrás e Ministério da Cultura, 2006-2007).
Já o fundo Monumenta é um programa dedicado à recuperação do patrimônio arquitetônico da cidade, tendo sido responsável por parte significativa dos recursos para o restauro de edificações como o Portão do Cais do Porto, o Memorial do Rio Grande do Sul, do Museu de Arte do Rio Grande do Sul, da Biblioteca Pública do Estado, do Palácio Piratini, entre outras.
Registre-se que, não obstante estarem em operação há décadas, não se conhece qualquer indício de malversação dos recursos desses fundos – com exceção de questões pontuais levantadas anualmente pelos órgãos de controle interno e externo, devidamente respondidas e corrigidas, quando necessário, pelos gestores - que pudesse justificar a retirada do seu controle da SMC, centralizando-o como propõe o Executivo.
Essa centralização, de fato, já vem ocorrendo há anos, como demonstram dados oficiais publicados pelo Município e Tribunal de Contas do Estado. Os valores empenhados pelo Funcultura, que em 2009 e 2012 superaram 25% de todo o recurso empenhado pela SMC, em 2018 ficaram abaixo de 3%. Já o Fumproarte, que representava mais de 10% do orçamento da SMC nos anos de 1995 e 1996, constitui hoje apenas 3,5%. No corrente exercício, até o mês de julho, não foi empenhado nenhum centavo neste fundo (embora haja dotação na LOA de R$ 1,7 milhão). Esse processo, combinado com a crescente escassez de recursos humanos, vem dificultando cada vez mais a execução das políticas de cultura no Município.
Além da agilidade na operação, esses fundos foram dotados pelo legislador de mecanismos próprios de transparência, conforme lembra o Prefeito em sua justificativa, já citada - sem prejuízo de todos os demais que são comuns ao setor público. No caso do Funcultura, todos os seus contratos são submetidos previamente à aprovação da Junta de Avaliação e Controle (JAC), composta por todos os coordenadores de área da SMC, além da Procuradoria Setorial. Já os recursos do Fumproarte costumavam ter sua destinação decidida por intermédio de editais, em reuniões públicas da Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), que tem na sua composição dois terços de representantes eleitos pela comunidade cultural.
Por fim, é importante ressaltar um detalhe importante do Projeto. Embora o Art. 6º condicione a extinção dos fundos à futura aprovação de Lei pela Câmara, o parágrafo 2º do mesmo artigo autoriza o Executivo a transferir os saldos orçamentários e financeiros dos fundos “a serem extintos” para o Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal “ao final de cada exercício em que completar os requisitos para a sua extinção”. Ou seja, mesmo antes da aprovação da Lei específica pela Câmara - e até independentemente de acontecer ou não a aprovação - o Executivo poderá zerar o saldo dos fundos que desejar, utilizando seus recursos para outros fins. Bastará, para isso, que se abstenha de movimentá-lo por três anos.
Amparados nessa história de construções positivas e exemplares para muitas cidades do Brasil, não podemos aceitar o desmanche desses importantes mecanismos de fomento, fundamentais para a manutenção das políticas públicas de cultura que só trouxeram orgulho a Capital dos Gaúchos. Solicitamos, portanto, aos vereadores, a REJEIÇÃO do Projeto de Lei Complementar 5/2019.
Porto Alegre, 9 de setembro de 2019.
A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA