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QUÓRUM DO CMC PASSOU PARA 12 EM REUNIÃO DE 21/03/2001

No nosso regimento inicialmente o quórum era 17 conselheiros, muito alto, sendo praticamente um motivo usado para impedir o funcionamento d...

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Conselho aprova Moção contra SMC no Fórum dos Conselhos

Hoje, em reunião ordinária do FMCC - Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade realizada na Casa dos Conselhos por solicitação do Conselho de Cultura-CMCPOA foi aprovada POR AMPLA MAIORIA, nenhum voto contra , somente duas abstenções uma Moção de Apoio e Repudio e Descontentamento contra a Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, abaixo transcrita:

MOÇÃO DE REPÚDIO E DESCONTENTAMENTO CONTRA A SMC POA
Por continuar a realizar ações desconsiderando o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre e:
1 - Encaminhar  o Projeto  PLE 25/2014 para a Câmara de Vereadores diferente  do texto aprovado no Conselho de Cultura por duas ocasiões e construir um projeto sem a participação dessa instância da democracia participativa;
2 -  Encaminhar os Editais para Eleições e renovação do conselho de cultura, que deveriam ser abertos em 2013, somente em 2014 e deixando o CMC totalmente fora do processo.
Porto Alegre, 27 de Maio de 2015
Conselho Municipal de Cultura
Paulo Roberto Rossal Guimarães 




sábado, 9 de maio de 2015

Situação atual do Conselho de Cultura de Porto Alegre e sua luta

a)      Realizada audiência pública pela SMC para propor alterações no Conselho Municipal de Cultura:
      a1) No dia 1º de setembro foi realizada uma audiência pública pela Secretaria Municipal de Cultura, na tentativa de propor alterações na composição do Conselho. A SMC pretendia transformar o corpo do Conselho, retirando as 17 regiões do OP e deixando só 8 vagas, aglutinando algumas delas. Os doze inscritos na referida audiência(da comunidade) foram totalmente contrários às alterações impostas arbitrariamente pela Secretaria, e os encaminhamentos finais foram: Eleições Já no Conselho e abertura de Editais(Regiões do OP e entidades culturais) com o Conselho Municipal de Cultura participando do processo,como determina a legislação.  
b)     Efeitos das demais ações impetradas pelo Conselho:
O Conselho,  entrou com uma Representação contra o Município, junto ao MP e Tribunal de Contas do RGS, na mesma linha de pedidos, ou seja, relativamente ao abuso de poder por parte do gestor, assim como o descumprimento de preceitos constitucionais e não cumprimento da legislação atinente.  Neste sentido já há uma Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas contra o Município.
Ações impetradas pelo conselho e por entidades para anular os atos da  SMC:
b1 -     Ação cível anulatória de atos administrativos:A ação, pede a anulação de todos os atos já realizados, sem a presença e homologação do Conselho. Processo nº 001/3.14.0021189-7.A ação encontra-se no 2º Juizado JEC da Fazenda da Tristeza-POA, e está concluso para decisão da juíza.
b2 -     Mandato de segurança de 4 entidades por terem sido alijadas do processo eleitoral pela SMC –Processo nº 001/1.15.0040780-2.
A ação corre na 2ª. Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre.A juíza julgou procedente o pedido de liminar, concedendo a mesma, cancelando a reunião proposta pela SMC em 16.3.2015, que visava eleição de representantes dos segmentos culturais no Conselho. A liminar,não foi acatada pelo Município, que não só não o levou em consideração, como realizou a eleição e publicou os resultados.A última informação que temos é que o município segue desconhecendo a liminar e não se manifestou no prazo dado pela juíza estando o processo em conclusão para a juíza.
    c) -   Seguem as ações equivocadas da SMC- Plano Municipal de Cultura- Está em apreciação na Câmara com texto alterado, sem homologação do conselho
c.1) Os Editais: Diante das ações impetradas pelo Conselho no Tribunal de Contas e Justiça comun a Secretaria abriu Edital de Eleições no Conselho, primeiramente de entidades culturais, e depois, mais recentemente, das regiões do OP,apenas para ter argumentos, junto às instâncias  que estamos provocando, de que está fazendo a sua parte e para tentar demover e dar uma impressão de estar ‘voltando atrás’ nas suas inúmeras atitudes de desmandos e descumprimento de legislação.
c.2-O Plano Municipal de Cultura enviado à Câmara sem as metas:
Antes disso, enviou também o prefeito, a pedido da SMC, um projeto do Plano Municipal de Cultura, que não contempla o  texto do Plano Municipal de Cultura feito pela sociedade, sem passar pela validação no Conselho Municipal de Cultura, à Câmara Municipal de Vereadores. O texto está sem as metas, que tem de ser construídas, por óbvio, com o Conselho, Secretaria, num GT de Trabalho , o que não foi feito pela Secretaria. O Conselho hoje atua, com GT próprio, junto á Câmara, e preparou substitutivo ao texto do prefeito,mas mesmo emendando não contempla o texto, se este não tiver anexo  o plano, porém, o processo adequado não é este. Mais uma ação arbitrária e escusa do gestor municipal.
CONCLUINDO AFIRMAMOS:A luta do conselho atual continua e só terminará com o respeito às leis vigentes e com a homologação do conselho dos atos da SMC referente ao plano e editais.

E tudo isso traz consequências funestas  para a cultura e para cidade de Porto Alegre e seu Conselho Municipal de Cultura.Toda a sequência de desmandos e descumprimentos das leis pelo Município e Secretaria Municipal de Cultura.A luta continua! Não vamos calar!        

terça-feira, 21 de abril de 2015

Moção CNPC pedindo envio Plano Municipal à Câmara

Para conhecimento de todas e todos:

Nº 120, quinta-feira, 26 de junho de 2014 ISSN 1677-7042 3
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,pelo código 00012014062600003
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL
MOÇÃO No- 1, DE 26 DE MARÇO DE 2014

Moção de apoio pela efetivação da implantação
do Plano Municipal de Cultura da
cidade de Porto Alegre/RS.

Os membros do Colegiado Setorial de Artesanato do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, no  uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º Decreto nº 5.520,de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973 de 7 de
outubro de 2009, combinado com os incisos III, VIII e XVI, do art.9 e com o inciso IV do art. 21 do Regimento Interno do CNPC,
publicado pela Portaria nº 28 de 19 de março de 2010, e tendo em vista reunião ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de março de 2014,aprova:
Art. 1º A solicitação ao Prefeito Municipal de Porto Alegre/RS, Senhor José Fortunati, que envie o Plano Municipal de Cultura
para os seus trâmites legais na Câmara Municipal de Porto Alegre, para devida efetivação, em atenção às demandas culturais do
porto-alegrense.

RENATO DA SILVA MOURA

Membro do colegiado

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Cautelar TCE simplificada determinando abertura de editais para renovação conselho

PARA CONHECIMENTO DE TODAS E TODOS:
GUIMARÃES
 

Data da disponibilização:segunda-feira, 13 de abril de 2015 - Ano IX - nº 2001
BOLETIM N°  412/ 2015 - SEÇÃO I EDITAL DE INTIMAÇÕES

Nos termos do Regimento Interno e da Resolução 932/2012 deste Tribunal de Contas,os responsáveis e/ou interessados abaixo relacionados ficam intimados das decisões proferidas nos respectivos processos, observados os prazos nelas  assinados.

.
PRAZO: 5 dias.

Relator :Cons. Pedro Figueiredo
Processo 7885-0200/14-4  Representação do MPC - 2014
ÓRGÃO: PM DE PORTO ALEGRE
Intimado: José Alberto Reus Fortunati - Prefeito
                 pp.Bel.Arnaldo de Araújo Guimarães
Data da Decisão: 10/04/2015

Decisão:"(...) Assim, encaminhe-se à DCF para que proceda à intimação do Gestor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o conteúdo da presente representação.(...)" "(...) Diante do exposto, DEFIRO a MEDIDA CAUTELAR, determinando ao Executivo Municipal  de Porto Alegre que adote as medidas necessárias para à abertura de Edital de renovação do  Conselho Municipal de Cultura, concluindo os respectivos atos, até a regular nomeação, no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da ciência da medida de urgência.(...)"
fls. 158 a 169

O responsável e/ou interessado que assim desejar poderá, preenchidos os requisitos legais aplicáveis à matéria, solicitar a atuação de Defensor Público para representá-lo nos processos de  competência deste Tribunal de Contas. Para tanto, deverá entrar em contato com o representante  da Defensoria Pública designado para atuar junto ao TCE-RS pelo telefone (51)3210-9420 ou e-mail (subjuridica@defensoria.rs.gov.br)


Porto Alegre, 10 de abril de 2015.
Valtuir Pereira Nunes
Diretor-Geral

sexta-feira, 10 de abril de 2015

TCE-RS determina por cautelar renovação do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre

Data de Publicação: 10/04/2015 16:52
Foto Noticia O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta sexta-feira (10), determinando que a Prefeitura de Porto Alegre abra Edital para renovação do Conselho Municipal de Cultura.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, a Secretaria Municipal de Cultura deve adotar as providências no prazo máximo de 90 dias, a contar da ciência da medida de urgência, concluindo os respectivos atos até regular nomeação dos novos conselheiros.
O processo teve origem em representação do Ministério Público de Contas (MPC) em face de denúncia sobre a falta de providência de controle social por parte da Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre para efetivar eleições dos membros do Conselho Municipal de Cultura, após o término dos mandatos bienais de 2012/2013.
Na decisão, o relator fixou o prazo de 05 dias ao prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, para que se pronuncie a respeito das inconformidades apontadas.
Yngrid Lessa – Assessoria de Comunicação Social

Guimarães Presidente  Conselho Municipal de Cultura

F: 3338.8738 / 9987.5880
Twitter Guimarães:http://twitter.com/notas_guimaraes
https://www.facebook.com/Paulorobertoguimaraes
Blog Conselho POA:http://cmcpoa.blogspot.com

domingo, 8 de março de 2015

Prioridades e objetivos do Plano Municipal de Cultura de Porto Alegre

Para conhecimento de todas e todos segue  as prioridades escolhidas pela sociedade civil de Porto Alegre representada pelo Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre e que está sendo ignorado pelo projeto encaminhado pelo gestor para a Câmara de Vereadores:
Guimarães
 Eixo 1. Gestão Pública da Cultura

Objetivo Geral 1. FORTALECER O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

Objetivo Específico 1.1. Consolidar a legislação cultural

1.1.1 CRIAR lei que garanta o ensino da dança no currículo das escolas públicas municipais. (segmento dança)

Objetivo específico 1.2. Modernizar e reestruturar a gestão pública da cultura da Secretaria Municipal da Cultura

1.2.1 AVALIAR e ATUALIZAR o organograma e as funções das coordenações e assessorias da Secretaria Municipal da Cultura, buscando maior convergência com a terminologia do Sistema Nacional de Cultura e Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais. (Região Sul)
1.2.2 REALIZAR concursos para provimento imediato de Técnicos em Cultura nas diversas áreas da SMC e de Instrutores para o Atelier Livre, criando novos cargos quando necessário. (GT)
1.2.3 GARANTIR a manutenção e funcionamento do Observatório da Cultura, para a realização de pesquisas e levantamentos de dados sobre a cultura local, incluindo cadastro dos artistas, espaços, grupos, entidades, rádios comunitárias e demais recursos culturais, acessível via Internet, a fim de apoiar a implementação do Plano Municipal de Cultura. (GT, Região Sul)

Objetivo específico 1.3. Promover a transversalidade na gestão e nas ações da Secretaria Municipal de Cultura, articulando a cooperação entre órgãos e governos, nos âmbitos internacionais, da União, do Estado e com outros municípios, sobretudo da região metropolitana.

Ações
1.3.1 REGULARIZAR a situação das quadras e espaços de escolas de samba e blocos de Carnaval. No caso imperativo de necessidade de remoção, promover ampla discussão com as comunidades afetadas sobre a relocação nas imediações. Além disso, prover as mesmas condições dos investimentos em benfeitorias. (Região Norte, Região Eixo Baltazar)
1.3.2 DESAFETAR o Centro de Eventos da Cultura Gaúcha, incluindo terreno e as dependências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para a Secretaria Municipal da Cultura, rescindindo o contrato atual (registrado sob n° 29.794 na Procuradoria Geral do Município) e abrindo nova licitação que restaure seu caráter original de equipamento cultural da tradição gaúcha, garantindo o protagonismo do conselho gestor. (Segmento Folclore)
1.3.3 CONSTITUIR transversalmente, manter e promover o Escritório de Promoção e Apoio ao Audiovisual (PoA Film Commission). (segmento audiovisual)
1.3.4 Proporcionar espaço e infraestrutura para apresentações circenses nas diferentes regiões. (Região Norte, Região Eixo Baltazar)

Objetivo específico 1.4. Ampliar o fomento, diversificando as fontes de recursos.

Ações:
Orçamento Público
1.4.1 GARANTIR o aumento progressivo dos recursos orçamentários da Cultura em 0,28% ao ano, a fim de atingir o patamar de 2% do orçamento municipal no prazo de 4 anos. (GT, Região Cristal, Região Humaitá)
1.4.2 MANTER e INVESTIR no projeto Usina das Artes. (segmento dança)
Recursos para Infraestrutura
1.4.3 CRIAR dotação orçamentária para criação, manutenção e qualificação dos Centros Culturais e Casas de Cultura. (Fundações e entidades)

Eixo 2. INFRAESTRUTURA CULTURAL

Objetivo Geral 2: QUALIFICAR A INFRAESTRUTURA CULTURAL     

Objetivo específico 2.1. Implantar equipamentos culturais novos ou readequar espaços disponíveis para esta finalidade, em todos os bairros.

Ações
Centros culturais
2.1.1 CRIAR e IMPLANTAR Centros Culturais com gestão Comunitária, em todas as regiões do OP, priorizando aqueles já aprovados na Plenária Temática da Cultura: Lomba do Pinheiro; Partenon - "Vermelhão", Cristal - "Clube de Mães"; Humaitá - "Ferrinho"; Região Leste - "Celeste". Para isso, aproveitar, no curto prazo, os espaços de associações comunitárias e outros equipamentos sociais e comunitários disponíveis em cada localidade e, em longo prazo, tendo por meta a construção de Casas de Cultura, em cada uma das regiões, contemplando espaços diversos para atividades culturais como salas adaptadas para cinema, apresentações de música, dança e teatro, biblioteca e sala de leitura, espaço para oficinas de artes. (GT, Região Cristal, Região Humaitá)
2.1.2 CONCLUIR, MANTER e PROGRAMAR o Complexo Cultural do Porto Seco, garantindo o uso continuado de suas instalações para finalidades culturais e sociais; com recursos humanos e financeiros para sua manutenção; e com a implantação de biblioteca comunitária e estúdio de som.
2.1.3 CRIAR editais específicos para os quatro elementos da cultura hip-hop: grafite, Rap, B-Boy e DJ e para iniciativas do quinto elemento, o conhecimento. (Região Centro)
Espaços culturais especializados
2.1.4 CRIAR e manter a Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre, atendendo aos diversos gêneros, com admissão de profissionais mediante concurso público. (GT, segmento dança)
2.1.5 CONSTRUIR, reformar e adequar os espaços públicos culturais com infraestrutura arquitetônica própria à dança e às artes cênicas e circenses, inclusive com equipamentos aéreos, respeitando as especificidades dessas atividades. (Região Nordeste)
2.1.6 CRIAR um parque temático de referência tradicionalista, para fins de turismo cultural, em atendimento às leis 8.681/2000 e 11.309/2012. (GT, Segmento Folclore)
2.1.7 CONCLUIR as obras da Cinemateca Capitólio prevendo a contratação de recursos humanos, fornecedores, programação e manutenção, contemplando a midiateca que reúna e disponibilize a produção audiovisual na cidade, com acesso universal. (Fundações e entidades)
2.1.8 CRIAR o Museu do Carnaval. (Região Centro)
Bibliotecas
2.1.9 CRIAR biblioteca comunitária em todas as regiões, preferencialmente com bibliotecárias da comunidade e contemplando a aquisição de acervo para constituí-las. (GT, Região Norte, Região Eixo Baltazar, Região Cristal, Região Humaitá)

Objetivo específico 2.2. Qualificar a gestão técnica e financeira e assegurar a manutenção e melhoria dos espaços culturais, existentes ou que venham a ser criados.

Eixo 3. PATRIMÔNIO CULTURAL

Objetivo geral 3: Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial

Objetivo específico 3.1. Garantir a preservação do patrimônio cultural

3.1.1.                RESTAURAR e DAR uso público à Casa Godoy, prédio tombado e próprio municipal administrado pela Secretaria Municipal da Cultura. (Av. Independência 456). (GT)

Objetivo específico 3.2. Preservar e difundir o patrimônio cultural imaterial

3.2.1. RECONHECER o tradicionalismo gaúcho e suas manifestações como patrimônio imaterial de Porto Alegre. (Segmento Folclore)

Objetivo específico 3.3. Atualizar e dar prioridade ao inventário do patrimônio cultural

3.3.1.                MAPEAR e RESTAURAR o acervo literário oral e escrito das diversas culturas formadoras da sociedade brasileira, nos idiomas de origem africana ou na língua portuguesa, incluindo os sambas e temas de enredo de Carnaval. (Região Centro)
3.3.2.                PUBLICAR a História do Carnaval de Porto Alegre em livro, com reedições periódicas para atualização. (segmento música)
3.3.3.                CRIAR publicação que resgate a memória do "Festival de Música de Porto Alegre". (segmento música)
3.3.4.                Objetivo específico 3.4. Qualificar a gestão documental (Decreto 16.798/2010).
3.3.5.                Eixo 4. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Objetivo geral 4: FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SÓCIO-ECONÔMICO e AMBIENTAL, EMTODOS OS BAIRROS DA CIDADE, COM O INTUITO DE CONSOLIDAR A ECONOMIA CRIATIVA.

Objetivo específico 4.1. Incentivar o mercado cultural sustentável.

Objetivo específico 4.2. Revitalizar espaços e regiões urbanas degradados ou em processo de degradação econômica e ambiental, por meio da cultura.

Objetivo específico 4.3. Promover a condição profissional e qualidade de vida dos artistas e demais trabalhadores da cultura.

Eixo 5 – Acesso e diversidade cultural

Objetivo geral 5. GARANTIR A TODA A POPULAÇÃO O ACESSO À FRUIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CULTURAIS

Objetivo específico 5.1. Incentivar a produção artística local.

Formação de público
5.1. 1.              RETOMAR e VALORIZAR o Festival de Música de Porto Alegre, promovendo ações descentralizadas (oficinas, shows e debates) em espaços como parques, escolas, centros comunitários e equipamentos culturais públicos, contemplando a diversidade de gêneros musicais, agregando artistas profissionais e amadores e promovendo a interação e o intercâmbio de artistas locais com artistas de outros estados do Brasil e da América Latina. (GT, segmento música)
5.1. 2.              RETOMAR o Festival de música regionalista "Laçador do Canto Nativo de Porto Alegre". (segmento música)
5.1. 3.              CRIAR o Rodeio Crioulo e Artístico de Porto Alegre em parceria da Secretaria Municipal da Cultura com o Movimento Tradicionalista Gaúcho. (Segmento Folclore, segmento música)
5.1. 4.              CRIAR a categoria de jovens talentos regionais no
programa música dos Gaúchos. (segmento música)

Objetivo específico 5.2. Promover a acessibilidade física e atitudinal (Lei Federal 10.098/2000)

Objetivo específico 5.3. Incentivar e promover diversificadamente a circulação da produção cultural

5.3. 1.              AUMENTAR a divulgação e o número de mostras gratuitas na Sala P. F. Gastal. (Fundações e entidades)

Objetivo específico 5.4. Incentivar e promover a difusão da produção cultural

Eixo 6. FORMAÇÃO E PESQUISA

Objetivo Geral 6. FOMENTAR A FORMAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DAS FORMAÇÕES ARTÍSTICA E TÉCNICA PROFISSIONAL

Objetivo específico 6.1. Capacitar profissionais na área cultural

6.1.1 CRIAR centros de formação técnica nos diversos setores artístico-culturais. (GT, segmento audiovisual)
6.1.2 CRIAR a Escola Pública Técnica do Audiovisual. (segmento audiovisual)
6.1.3 CAPACITAR agentes culturais com o intuito de criar multiplicadores para atuarem nas diversas regiões da cidade. (Região Cristal, Região Humaitá)
6.1.4 CRIAR a Escola Técnica Municipal de Cultura, em convênio com o Ministério da Cultura, em nível profissionalizante, no intuito de formar cidadãos atuantes nas áreas das artes abrangendo várias linguagens artísticas, com intuito de profissionalizar e multiplicar através de seus alunos o conhecimento das artes. Para isso se faz necessária a elaboração de um currículo para a formação e capacitação em todas as áreas. Criar espaço físico adequado com seleção e recrutamento de pessoal capacitado para docência. (Região Cristal, Região Humaitá)
6.1.5 PERMITIR a participação da Ordem dos Músicos do Brasil-RS na formação e qualificação dos professores dessa área. (segmento música)
6.1.6 AMPLIAR a oferta de oficinas de artesanato, com espaço físico adequado e acessibilidade. (segmento audiovisual)

Objetivo específico 6.2. Promover a formação artística

Ações:
6.2. 1.              REALIZAR oficinas para os trabalhadores das unidades de triagem e catadores, nas diversas linguagens artísticas. (Região Centro)
6.2. 2.              CRIAR, EQUIPAR e MANTER a Escola Pública Municipal Integral de Dança, ligada à rede do ensino público infantil, fundamental e médio, em sede própria e adequada para suas funções e ações, com direção, administração, docentes e técnicos admitidos por concurso público específico e gestão compartilhada entre sociedade civil e governo. (Região Norte, Região Eixo Baltazar, Fundações e entidades)

Objetivo específico 6.3. Promover a formação cidadã cultural

6.3.1 CRIAR ateliers comunitários (tendo como modelo o Atelier Livre de Artes Plásticas), conveniados à Secretaria da Cultura, a partir da demanda específica das regiões. (Região Centro)
6.3.2 CRIAR o programa Jornada Cultural nas escolas, com dotação orçamentária, para estimular a prática das artes e a demanda pela cultura nas comunidades, por intermédio das comissões de cultura. (segmento audiovisual)

Objetivo Específico 6.4. Estimular as pesquisas e publicações na área artístico-cultural.

6.4. 1.              ESTIMULAR e INCENTIVAR a produção de jornais e revistas de rua (street papers) por e para pessoas em situação de vulnerabilidade social, em todas as regiões, em cooperação com entidades da sociedade civil, coletivos e movimentos sociais formais e informais, com foco na politização, mobilização, geração de trabalho e renda, cidadania e direitos humanos. (Fundações e entidades)
6.4. 2.              ESTIMULAR a produção de impressos culturais privilegiando iniciativas independentes que contribuam para a regionalização e a promoção da diversidade e visibilidade de coletivos e movimentos sociais não formais. (segmento audiovisual)
6.4. 3.              Eixo 7. PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Objetivo geral 7. FOMENTAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.

Objetivo específico 7.1. Promover a gestão compartilhada das ações culturais públicas

7.1.1 GARANTIR a participação das entidades representativas culturais no planejamento e produção do Porto Alegre em Cena. (Fundações e entidades)

Objetivo específico 7.2. Garantir a participação social, através do Conselho Municipal de Cultura, na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas culturais do Município.

7.2.1 GARANTIR ao Conselho Municipal de Cultura a infraestrutura adequada para o cumprimento de suas funções, de maneira autônoma. (GT, Plenário)
7.2.2 CRIAR um mecanismo legal que garanta que as políticas e ações da Secretaria Municipal da Cultura sejam avaliadas previamente pelo Conselho Municipal de Cultura, antes de sua implementação. (GT, Plenário)
7.2.3 CRIAR lei específica para autorizar o pagamento de jetom aos membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme disposto na Lei Municipal 661, art. 4°. (GT, Plenário)
7.2.4 PRESTAR contas da execução orçamentária da Secretaria Municipal da Cultura ao Conselho Municipal de Cultura, no mínimo duas vezes ao ano. (Plenário)
7.3.1.                ESTIMULAR a criação e permanência das comissões de cultura regionais, convocando a participação da comunidade cultural e assegurando às comissões a prerrogativa de eleger os representantes das regiões no Conselho Municipal de Cultura. (GT, Plenário)