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QUÓRUM DO CMC PASSOU PARA 12 EM REUNIÃO DE 21/03/2001

No nosso regimento inicialmente o quórum era 17 conselheiros, muito alto, sendo praticamente um motivo usado para impedir o funcionamento d...

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Minuta projeto alteração do GT irregular da SMC e que CMC e Temática da Cultura são contra

Prezados conselheiros e sociedade Porto-alegrense
Segue abaixo, a minuta do anteprojeto, o qual tive que digitar, pois não foi possível copiar digitalmente no página do Observatório da Cultura, projeto este que o Conselho de Cultura é a Temática da Cultura são totalmente contra, pois não foram construídos pela sociedade civil organizada e que justamente quer mutilar uma legislação, que serve de modelo para várias cidades do Brasil, bem como não atende os seguintes artigos de nossas leis:
No decreto 11.738, que regulamentou a Lei Complementar, que criou o conselho;
Art. 29 - A Conferência poderá propor modificações no Conselho Municipal de Cultura desde que aprovadas por 2/3 dos delegados inscritos.
                   Parágrafo único - A modificação prevista no “caput” deste artigo  se dará através de Projeto de Lei a ser encaminhado pelo Executivo Municipal.
Na lei 399/97 que criou o conselho de Cultura:
Art. 6° - Fica instituída a Conferência Municipal de Cultura, evento bienal que se destinará a avaliar, debater e propor políticas e ações para a área da cultura, no que concerne aos diferentes âmbitos público e privado.
§ 1° - O Conselho Municipal de Cultura é o Órgão Executivo das deliberações da Conferência.
Pelos artigos acima vemos que as modificações no conselho devem primeiramente iniciar as discussões numa conferencia municipal de Cultura, após passar para o conselho, que o órgão executivo das deliberações da conferencia, sendo então novamente aprovado pelo conselho, sendo só então encaminhado ao Executivo para ser levado para a Câmara.
NÃO PODE UMA GESTÃO DA SMC QUERER SEM ESSE PROCESSO TODO  MODIFICAR UMA LEGISLAÇÃO, QUE FORAM MOTIVO DE MUITAS DISCUSSÕES E AVANÇOS DA SOCIEDADE CIVIL.
PARTICIPE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA , DIA 1º DE SETEMBRO, ÀS 18H30MIN, NO TEATRO RENASCENÇA PARA FAZER VALER AS CONQUISTAS DA SOCIEDADE CIVIL E PARA DIZER QUE SOMOS CONTRA TOTALMENTE PARA ESSAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO ANTEPROJETO, POIS INICIARAM DE FORMA ERRADA.
Paulo Roberto Guimarães
Pres. CMC  Gestão 20111/2014
PROJETO ALTERAÇÃO CONSELHO
Minuta de Projeto de lei complementar_
Altera a Lei complementar 399, de 14 de janeiro de 1997,( alterada pela lei Complementar 660(2010), que cria o Conselho Municipal de Cultura(CMC) e o Sistema Municipal de Cultura, institui a Conferência e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - ficam acrescidos os seguintes incisos ao Art. 1º da Lei complementar 399/97:
XI - elaborar e aprovar os planos de cultura a partir das orientações aprovadas nas conferências, no âmbito das respectivas esferas de atuação;
XII - acompanhar a execução dos respectivos planos de cultura;
XII - apreciar e aprovar diretrizes dos Fundos de Cultura no âmbito das respectivas esferas de competência;
XIV - fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos em decorrência das transferências entre os entes da federação;e
XV - Acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento... da cultura."
Art. 2º- Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da  Lei Complementar 399/97, passando a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - as questões especificas relativas aos setores de patrimônio cultural e do livro e leitura são de exclusiva competência, respectivamente do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural(Compahc) e do Conselho Municipal do Livro e Leitura(CMLL)."
Art. 3 º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Complementar 399/97, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura será constituído por 24 (vinte e quatro) membros titulares e 24 ( vinte e quatro) suplentes, observada a representatividade da Administração Pública, dos produtores culturais e da comunidade, da seguinte forma:
I - 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Executivo Municipal, sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL);
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo; e
e) 4 (quatro) representantes da Secretaria }Municipal da Cultura, dos quais 3 (três) indicados pelo titular da pasta e 1 (um) eleito pelos servidores
II - 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes indicados pela população organizada a partir das 8 9oito) regiões de Gestão do Planejamento, mediante indicações encaminhadas e votadas pelos respectivos Fóruns Regionais de Cultura;e
III - 8 (oito) membros titulares e seus respectivos .suplentes representantes da comunidade cultural, sendo 1( um) para cada um dos seguintes segmentos:
a) artes visuais;
b) audiovisual;
c) artes cênicas
d) literatura, livro e leitura
e) música
f) patrimônio cultural;
g) folclore e culturas tradicionais;e
h) carnaval e culturas populares."
Art. 4º - Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Complementar 399/97 passando a ter a  seguinte redação:
Art. 3º - Os representantes da comunidade cultural nos setores mencionados nas alíneas "a", "b", "c", "e',"g" e "h" do inc. III do Art 2º serão eleitos por um colégio de entidades, as quais deverão cadastrar-se previamente na Secretaria Municipal da Cultura, atendendo aos seguintes requisitos:QUAIS NÃO FALA.
Art. 5º -  Fica inserido o parágrafo único ao Artigo 3º da Lei Complementar 399/97, com a  seguinte redação:
"§ único. Os representantes da comunidade cultural, nos setores mencionados nas alíneas "d" e "f" do Inciso III do Artigo 2º, serão eleitos respectivamente, pelo  Conselho Municipal do Livro e Leitura(CMLL) e pelo Conselho municipal do. Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc)".
Art. 6º - Fica alterado o Artigo 4º da Lei complementar 399/97, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - Para a formação do Conselho Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Cultura promoverá reuniões públicas das entidades citadas no Inciso III do artigo 2º, propiciando os meios necessários para a eleição dos membros representantes;
Art. 7º  - fica renumerado o Parágrafo Único para Parágrafo 1º e instituído o parágrafo 2º no Artigo 5º da Lei complementarv399/97 , com a seguinte redação:
§ 2º Os membros do Conselho municipal de Cultura perceberão a titulo de representação, uma gratificação pela presença nas reuniões, na forma de Jetom, observando-se os valores e os limites estabelecidos na lei que dispõe sobre as normas gerais para os Conselhos municipais."
Art. 8º Fica acrescido o parágrafo único ao Artigo 7º da Lei complementar 399/97 com a seguinte redação:
§  único - Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura a Função Gratificada de nível 4 (2.1.1.4) com a denominação de Secretário do Conselho Municipal de Cultura."
Art. 9º - Fica acrescido parágrafo único ao Artigo 9º da Lei Complementar 399/97 com a seguinte redação:
"§ único - A Secretaria Municipal de Cultura disporá a partir do plano plurianual subsequente à aprovação desta lei, de rubrica orçamentária específica com os recursos necessários para o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura e a organização das conferências de cultura, bienais."
Art. 10º Fica alterado o Artigo 10 da Lei complementar 399/97, que passa ter a seguinte redação:
"Art. 10 - Fica criado o Sistema Municipal da Cultura, constituído minimamente pela  Secretaria Municipal da  Cultura; Conselho Municipal de Cultura; Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural e Conselho Municipal do Livro e Leitura; Conferência Municipal de Cultura; Plano Municipal de Cultura, Funcultura, Fumpahc, Fumproarte e Fumpoa e Sistema de Informação Cultural."
Art. 11º - O poder Executivo estabelecerá nova regulamentação em substituição ao Decreto 11.738/1997, no prazo máximo de 90 (noventa) dias  a contar da data da sua publicação.
Art. 12º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua  publicação.

Art. 13º - revogam-se as disposições em contrário.

Participe para se opor às alterações no CMC pretendidas pela SMC

 Envie para seus contatos:

A SMC pretende em Audiência pública a ser realizada no dia 1º de setembro de 2014 no Teatro Renascença a partir das 18h30min, propor para toda a sociedade porto-alegrense profundas alterações no Conselho Municipal de Cultura, de forma totalmente antidemocrática autoritária e ditatorial, conforme demonstraremos abaixo e CONCLAMAMOS A TODOS COMPARECEREM PARA SE POSICIONAREM CONTRA:

1 - Essas alterações estão sendo propostas fora do âmbito legal, pois devem passar primeiro por uma conferência de cultura, conforme Art. 29  do decreto 11.738 , que regulamenta a lei 399, que criou o conselho, bem como essas alterações não foram discutidas e aprovadas no conselho de cultura, que é o órgão executivo das deliberações das conferências,  conforme artigo 6º da Lei 399 § 1º.
2 - O GT criado pelo prefeito não conta com a participação do conselho, apesar dos dois secretários terem acertado isso em reunião do dia 21/11/2013,bem como o membro Adrian(OP) não está autorizado por nenhuma instancia do OP,  tudo isso registrado em  ata.
3 - A SMC pretende modificar profundamente  o conselho, modificando entre outras:
a - alterando a composição do conselho, reduzindo o seu número de participantes de 37 para 24  tirando por exemplo 9 representações das regiões do OP.
b- pretende mudar a forma da eleição, consagrada desde a sua criação e que serve de exemplo para conselhos de todo o país.
c- pretende ressuscitar o conselho do livro e leitura, ao qual o conselho atual é totalmente contra, após ter sido feito acordo com o segmento para constituir a comissão gestora e esta ter sido criada por edital.
d- a SMC pretende alterar a proporção entre gestor e sociedade civil proposta desde a sua formação inicial e que é o proposto pelo SMC, que diz que a sociedade deve ser no mínimo paritária.
e - o conselho está buscando pelos meios legais, no MP, Tribunal de Contas e ação cível a anulação desses atos ilegais da SMC para preservar os direitos constitucionais e humanos da sociedade representada pelo conselho previstos no artigo 216-A da constituição federal, pois a SMC não abre editais para renovação fazendo com isso que ocorra o fechamento do conselho, da mesma forma que ocorreu em 2005 , quando o conselho foi fechado por 5 anos.
f - A Temática da Cultura em reunião realizada no dia 26/08/14 tirou um parecer por unanimidade da plenária contrária totalmente às alterações pretendidas pela SMC.
BASEADO NESSAS ESSAS AFIRMAÇÕES CONCLAMAMOS A TODOS A SE POSICIONAREM CONTRA AOS DESMANDOS DA SMC NA SUA MANEIRA DE PROPOR ALTERAÇÕES AO CONSELHO DE FORMA AUTORITÁRIA E ANTIDEMOCRÁTICA.

Paulo Guimarães

Pres. CMC gestão 2011/2014

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Temática da cultura é contraria às alterações no conselho

A plenária da Temática de Cultura e Juventude em reunião realizado hoje, dia 25/08/14, no 14º andar da Prefeitura Nova com uma grande presença de delegados e lideranças de várias Regiões do OP(Centro Sul, Leste, Humaitá, Cristal  e Centro entre outras), lideranças de segmentos como artesanato e escultores(Adriana Xaplin), Conselheiros Estadual de Cultura como Lisete Bertotto, vários representantes da sociedade civil  DECIDIU,em encaminhamento à primeira pauta, que é totalmente contrária às alterações pretendidas pela SMC, que pretende realizar profundas alterações no Conselho de Cultura para diminuir a participação da sociedade civil, tirando entre outras modificações das 17 regiões do OP, querendo deixar somente 8, querem mudar também o formato da eleição, tirar a prerrogativa fiscalizatória do conselho e aumentar a paridade entre o gestor e sociedade civil, num conselho, que desde o inicio da sua criação serve de modelo para todos o Brasil.
Como encaminhamento sobre o assunto foi criado uma comissão, que se reunirá de imediato para preparar um documento manifestando a contrariedade total da Temática da Cultura e Juventude para qualquer alteração no conselho para ser apresentado na Audiência Pública a ser realizada por iniciativa da SMC na segunda feira, 18h30min no teatro Renascença.
Cleber Lescano, Conselheiro da Temática da Cultura e Juventude em um pronunciamento respondendo declaração do Presidente do conselho, sobre a irregularidade do GT criado pela SMC, falou para todos ouvirem que o membro Adrian Dario, que no GT representa o OP (Orçamento Participativo) não está autorizado por nenhuma instancia do OP.
Paulo Roberto Rossal Guimarães
Pres. CMC POA- gestão 2011/2014

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Nota de repúdio contra os atos da SMC de Porto Alegre

O Presidente do Conselho Municipal de Porto Alegre, pelas prerrogativas a ele conferidas, vem de público manifestar a presente Nota de Repúdio contra atos da SMC - Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, que vem numa sucessão de procedimentos contrários à lei e à democracia, agindo à revelia do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, ferindo, mais uma vez, a legislação e os direitos constitucionais básicos, em mais uma ação autoritária:

1º) Encaminhando à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de lei com o Plano Municipal de Cultura de Porto Alegre, incompleto, sem diálogo e sem a validação do CMC POA, que participou do processo até a conclusão do plano em 2013;

2º) Não abrindo Edital de Eleições do Conselho Municipal de Cultura até agora, sendo que o mesmo se viu obrigado a prorrogar seu mandato e vem mantendo suas funções normalmente;

3º)  Agora abre uma consulta popular sobre alterações no Conselho Municipal de Cultura e pretende realizar uma audiência pública no dia 1º de setembro de 2014, para apresentar as alterações que quer impor, sem oitiva do mesmo, o que invalida o processo.

O Conselho está tomando as medidas cabíveis em todas as instâncias e não concorda de forma alguma com os acontecimentos.


Porto Alegre, 22 de agosto de 2014.


Paulo Guimarães-

Presidente do CMC POA

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Conselho de Cultura pede agilização em processo contra SMC no Tribunal de Contas

Hoje, às 11:20 horas no gabinete do Procurador Geral do Tribunal de Contas , Dr. Geraldo Da Camino o Conselho Municipal de Cultura em reunião agendada pela Vereadora Sofia Cavedon após encaminhamento da reunião da CECE realizada em 12/08/2014 solicitou agilização da representação entregue ao TC contra a SMC  onde o conselho está pedindo entre outras coisas a abertura do edital de eleição do CMC, bem como a nulidade do GT formado irregularmente sem a participação do conselho e o respeito com a sociedade porto-alegrense, pois a SMC encaminhou o projeto do plano municipal, com um projeto de lei feito sem a participação do conselho, instância essa primordial para o bom funcionamento do SNC, pois é a instância que fará a fiscalização ou controle social.
A audiência contou com a presença de 10 pessoas entre os quais 5 conselheiros(as):Evanir, Marly Cuesta, Lauro Rossler, Guimarães, Renato Assis, bem como de Lisete Bertoto e Adriana Xaplin pela sociedade civil, a Vereadora Sofia e mais dois assessores.
Em resposta o Procurador Geral afirmou , que o processo está em seu gabinete para decisão nos próximos dias.

Conselho Municipal de Cultura
Paulo Roberto Rossal Guimarães
F: 3026.6777 / 9987.5880
Blog Conselho POA:http://cmcpoa.blogspot.com
 




terça-feira, 12 de agosto de 2014

CMC contesta projeto do Executivo para Plano de Cultura

A Vereadora Sofia Cavedon (PT/PoA) presidiu nesta terça-feira, 12 de agosto a reunião da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude da Câmara de Vereadores de Porto Alegre para discutir o projeto de Lei do Executivo que institui o Plano Municipal de Cultura de Porto Alegre.

O presidente do Conselho Municipal de Cultura - CMC, Paulo Renato Guimarães, pediu, à Câmara que não emita parecer, nem vote o projeto de lei do Executivo que cria o Plano Municipal de Cultura, antes de ouvir as sugestões do CMC. Outros integrantes do Conselho e de entidades ligadas à cultura criticaram a proposta enviada pela Secretaria Municipal da Cultura (SMC) à Câmara de Vereadores, pois desrespeitou o que havia sido discutido e aprovado na 9ª Conferência Municipal de Cultura..

Conforme Guimarães, o texto do Executivo, que começou a tramitar em junho e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi elaborado de forma autoritária. “Este projeto não é o nosso”, disse. Segundo ele, a prefeitura desconsiderou a proposta aprovada pelo CMC, criada a partir de sugestões da comunidade surgidas na Conferência Municipal de Cultura. De acordo com Guimarães, o CMC levou dois anos para finalizar seu projeto para o Plano, mas o Executivo preferiu criar outro sem a participação da sociedade.

Na avaliação do presidente do CMC, além de desrespeitar a proposta construída coletivamente, o projeto da SMC não serve para as necessidades e expectativas da cultura. Guimarães disse que a CCJ, que será a primeira comissão a avaliar o projeto, deveria ouvir o CMC antes de emitir seu parecer. Ele ainda reivindicou a criação de um Grupo de Trabalho para analisar o texto e fazer sugestões. “A Câmara deveria antes perguntar: o Conselho foi ouvido?”, aconselhou.

Representação

Lauro Rossler, integrante do CMC, informou que o Conselho já entrou com uma representação contra o projeto do Executivo no Juizado Especial da Fazenda do Fórum da Tristeza. Segundo ele, a CCJ “precisa saber disso” antes de emitir um parecer sobre o texto enviado pelo governo municipal. Rossler ainda lamentou o fato de o Executivo não ter lançado edital para novas eleições do CMC, que foi considerado “em vacância” a partir de publicação de ofício no Diário Oficial de Porto Alegre em 28 de julho.

Lisete Bertotto, do Conselho Estadual de Cultura, considerou grave a interferência da administração municipal em um órgão da sociedade, como o CMC. “A Câmara precisa se pronunciar”, disse. “A SMC diz que esse Conselho não tem mais legitimidade, mas o Plano tem que ser pensado pelo CMC, que representa a sociedade, e não por um petit comite indicado pela prefeitura.”

Decisões

Como encaminhamentos, a vice-presidente da Cece, Sofia Cavedon (PT), promoveu a criação de um GT formado por presentes à reunião. O GT irá analisar o texto do Executivo e propor sugestões com base nas propostas do projeto do CMC. Também anunciou que pedirá ao Ministério Público a construção de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Executivo municipal e o CMC. O objetivo, segundo ela, é definir prazos e procedimentos para restituir a “gestão democrática” da Cultura e promover eleições para o CMC.

Sofia afirmou que ainda há a possibilidade de apresentar um substitutivo ao projeto do Executivo com base no Plano validado pelo CMC. Lembrou que depois da CCJ e antes de ser votado o projeto passará pela Cefor, Cuthab, Cece e Cedecondh.

A SMC não enviou representante à reunião. Também participaram da mesa de discussões a vereadora Fernanda Melchionna (PSOL); o secretário-adjunto da Juventude, Arthur Luís da Veiga, que colocou a secretaria à disposição para reuniões do CMC; Robert Ross, do Movimento Hip Hop; Eleonora Spinato, da regional do Ministério da Cultura (MinC); Hans Baumann, do Clube de Cultura; Maria Madalena Rossler, do Clube de Mães do Cristal; Hélio Bueno da Silveira, do Grêmio Esportivo Ferrinho; Júnia Vieira, da Biblioteca Comunitária do Cristal; Marisa Guimarães e Carlos Ferreira.

Com informações de Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
e Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Fotografia: Alexandrte Böer (reg. prof. 7927)
— com Madalena Superti Rossler, Júnia Vieira, Eleonora Spinato, Renato De Mattos Motta, Sofia Cavedon III e Paulo 

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Audiência na CECE- 12/8 : Sobre o PL 25/2014 - Plano Municipal de Cultura de Porto Alegre

Encaminho para todos o convite:
Câmara Municipal de Porto Alegre
Comissão de educação, Cultura, Esporte e Juventude
Conforme solicitado estamos marcando a próxima reunião da CECE (12/8-09:00
h) para discutir as demandas do Conselho Municipal de Cultura.
Pauta: O Projeto PLE 25/2014 - Processo: 01633/2014 que institui o Plano
Municipal de Cultura (PMC) no município de Porto Alegre e dá outras
providências.
Convidados:
* Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
* Conselho Municipal de Cultura - CMC;e OUTROS TANTOS
Será enviado e-mail para todos(as) que registraram presença na reunião
anterior (22/4/2014).

Att,
Fabiane Pavani