MANDEM PARA SEUS CONTATOS:
INTERRESSADOS NA CULTURA EM
GERAL, MOBILIZEM-SE E ATENTEM PARA A REALIZAÇÃO DA PRÉ-CONFERÊNCIAS
, POIS MUDOU HORÁRIO.
TEXTO INFORMATIVO:
VII Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre
A VII
Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, constitui-se
em foro amplo e permanente para o debate sobre diretrizes e políticas públicas
relativas a ações culturais na cidade de Porto Alegre e das propostas para as
esferas estadual e nacional da II CNC.
A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre será
coordenada e realizada pela Secretaria
Municipal da Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura, em duas
etapas, sendo elas:
a) As Pré-Conferencias
Setoriais
nos dias 19 a 23 de outubro, sendo distribuídas da seguinte forma:
19 de outubro –
segunda-feira:
1. Patrimônio e Memória
Cultural Das 14 às 18 horas
2. Descentralização- OP -
Das
18 às 22 horas
20 de outubro – terça-feira:
1.
Música
Das 14 às 18 horas
2. Livro e
Literatura
Das 18 às 22 horas
21 de outubro –
quarta-feira
1.
Carnaval
Das 18 às 22 horas
2. Manifestações Populares e Diversidades
Das
18 às 22 horas
22 de outubro –
quinta-feira
1.Tradição e
Folclore
Das 14 às 18 horas
2. Teatro, Dança e Circo
Das
18 às 22 horas
23 de outubro –
sexta-feira
1.Cinema,Vídeo e
Fotografia
9 às 13 horas
2.Artes
Plásticas
18 às 22 horas
b) VII
Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, no dia 28 de
outubro, das 8 às 20 h, ambas na Usina do Gasômetro, Teatro
Elis Regina, Avenida Presidente João Goulart, 551, Centro, Porto
Alegre-RS.
A INSCRIÇÃO
para cada Pré-Conferência e para o evento principal iniciará sempre uma hora antes
do horário marcado para o início dos trabalhos, no local de realização.
Foi constituída a Comissão
Executiva da VI Conferência Municipal de Cultura de Porto
Alegre, composta pela representação da sociedade civil, através do Conselho
Municipal de Cultura-CMC, da Temática da Cultura do Orçamento Participativo de
Porto Alegre e da Secretaria Municipal da Cultura.
A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre foi
convocada pelo Decreto Nº.
16.455, de 29 de setembro de 2009, assinado pelo Prefeito de
Porto Alegre.
COMO PARTICIPAR?
Em primeiro lugar você deve ver o dia e horário da
Pré-Conferência que você escolheu para participar. As inscrições começam sempre
uma hora antes da Pré- Conferência e do evento principal, sendo pré-requisito
essencial para sua participação.
Observação: você só poderá
participar e sair indicado Delegado em APENAS uma das 10
Pré-Conferências.
A cada 5(CINCO) participantes das Pré-Conferências será
eleito um Delegado para a VI Conferência Municipal de Cultura de Porto
Alegre.
Contatos:
Daniel Bender Ludwig – Coordenador Geral
Fone:51.99712675
Email: danielbender@via-rs.net
Izabel Franco- Secretária Executiva
Fone:51. 96665056
Email:descentralização_smc.izabel@hotmail.com
Marisa Ribeiro-Assessora de Imprensa
Fone:51. 97032137
Email:mribeirocomunicacao@gmail.com
Marcelo Oliveira-Assessoria de Comunicação SMC
Fone:32898012
Email:marcelooliveira@smc.prefpoa.com.br
Guimarães Presidente Prov. Conselho Municipal de Cultura
F: 3026.6777 / 9987.5880
MSN:guimaraes@guimaraes.cim.br
Skype:corretorguimaraes
VII Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre
Etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura (CNC)
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Da Definição
Art. 1º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto
Alegre, constitui-se em foro amplo e permanente para o debate sobre diretrizes
e políticas públicas relativas a ações culturais na cidade de Porto Alegre e
das propostas para as esferas estadual e nacional da II CNC.
Art.
2º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre será coordenada e
realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e pelo Conselho Municipal de
Cultura, em duas etapas, sendo elas: As Pré-Conferencias Setoriais nos dias 19
a 23 de outubro, das 8 às 19 h, e a VI Conferência Municipal de Cultura de
Porto Alegre, no dia 28 de outubro, das 8 às 20 h, ambas na Usina do Gasômetro,
Teatro Elis Regina, Avenida Presidente João Goulart, 551, Centro, Porto
Alegre-RS.
Art.
3º - Fica constituída a Comissão Executiva da VI Conferência Municipal de
Cultura de Porto Alegre, composta pela representação da sociedade civil,
através do Conselho Municipal de Cultura-CMC, da Temática da Cultura do
Orçamento Participativo de Porto Alegre e da Secretaria Municipal da
Cultura.
Art. 4º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto
Alegre foi convocada pelo Decreto Nº. 16.455, de 29 de setembro de 2009, assinado
pelo Prefeito de Porto Alegre.
Art. 5º - O presente regimento foi elaborado pela Comissão Executiva VI Conferência Municipal de
Cultura de Porto Alegre.
Capítulo II
Dos objetivos
Art. 6º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre
tem por objetivo primeiro avaliar as políticas públicas de cultura para o
município, eleger propostas para as etapas, estadual e nacional da II CNC,
assim como eleger Delegados para a Conferência Estadual de Cultura, além de
deliberar acerca do Plano Municipal de Cultura.
Art.7° - São ainda objetivos da VI Conferencia
Municipal de Porto Alegre, os seguintes:
I – Propor estratégias para o fortalecimento da
cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável.
II – Promover o debate entre artistas, produtores,
conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura,
valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões.
III– Propor estratégias para universalizar o acesso dos
porto-alegrenses à produção e à fruição dos bens e serviços culturais.
IV – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas
de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura.
V – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e
cooperação institucional entre os entes federativos, estaduais e municipais, e
destes com a sociedade civil.
VI – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de
fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais.
VII – Propor estratégias para a implantação dos Sistemas
Nacional, Estadual e Municipal de Cultura e do Sistema Nacional de Informações
e Indicadores Culturais;
VIII – Propor estratégias para a implementação,
acompanhamento e avaliação do Plano Nacional de Cultura e recomendar
metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a
elaboração do Plano Municipal, Estadual, Regional e Setoriais de Cultura.
IX – A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre
terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo, sendo a sua realização
condição indispensável para participação de Delegados na Conferência Estadual.
X - A sua convocação e realização é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho
Municipal de Cultura.
XI – Avaliar os resultados obtidos a partir da V
Conferência Municipal de Cultura.
Art. 8º - A VI
Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre será orientada pelo tema geral
da II Conferência Nacional de Cultura: “Cultura, Diversidade, Cidadania e
Desenvolvimento”, com os seguintes eixos e sub-eixos:
I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: Produção de arte e de bens simbólicos, promoção de
diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da
informação.
- Produção de Arte e Bens Simbólicos;
- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais;
- Cultura, Educação e Criatividade;
- Cultura, Comunicação e Democracia.
II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: A cidade como espaço de produção, intervenção e trocas
culturais, garantia de direitos e acesso aos bens culturais.
- Cidade como Fenômeno Cultural;
- Memória e Transformação Social;
- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais.
III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: A importância estratégica da cultura no processo de
desenvolvimento.
- Centralidade e Transversalidade da Cultura;
- Cultura, Território e Desenvolvimento Local;
- Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo.
IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: Economia criativa como estratégia de desenvolvimento.
- Financiamento da Cultura;
- Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura;
- Geração de Trabalho e Renda.
V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: Fortalecimento da ação do Estado e da participação social
no campo da cultura.
- Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura;
- Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais
de Cultura;
- Sistemas de Informações e Indicadores Culturais.
Capítulo III
Da Organização
Art.9° - Para o desenvolvimento de suas atividades, inclusive as de caráter
preparatório, a Conferência contará com uma Comissão Executiva constituída por:
a)
Coordenador
Geral – SMC- Daniel Bender Ludwig
b) Coordenador Adjunto- CMC- Dilmair Santos
c) Secretária Executiva – SMC- Izabel Franco
d) Relatora de Mesa – CMC- Vera Hemb Becker
e) 2 Relatores de Sistematização –CMC e SMC-Nicéa Brasil-
CMC\Baiard Brocker-SMC
f) Representantes
das Coordenações da SMC
Coordenação das Artes Cênicas –Breno Ketzer Saul
Coordenação das Artes Plásticas –Ana Maria Luz Pettini
Coordenação de Cine, Vídeo e Foto –Bernardo José de Souza
Coordenação de Descentralização – Luis Sadi Conceição de Almeida
Coordenação do Livro e Literatura –Daniel Weller
Coordenação da Manifestações Populares –Joaquim Pereira de
Lucena Neto
Coordenação da Memória Cultural –Luiz Antônio Bolcato Custódio
Coordenação da Música –Jorge André Brittes
Coordenação de Tradição e Folclore – Vinícius Brum
g) Representantes
do CMC-Vitor Hugo Amaro\Eloá Muniz
h) Representante da
Temática da Cultura-OP- Roberto Jakubaszko
Parágrafo Único – A SMC aportará os recursos técnicos,
administrativos e materiais necessários à realização da VI Conferência.
Art. 10° - São atribuições da Comissão Executiva:
I – Elaborar e divulgar o Regimento Interno;
II- Promover e divulgar reuniões preparatórias,
providenciando apoio operacional;
III – Divulgar amplamente a Conferência junto aos órgãos e
segmentos sócio-culturais;
IV – Promover e dirigir a realização das Pré-Conferências, assim
como o evento, cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos e administrativos
decorrentes;
V – Convidar autoridades, palestrantes, debatedores e
representantes de entidades;
VI –Credenciar Delegados e demais participantes;
VII –Coordenar e sistematizar as propostas das Pré-Conferências,
assim como da Conferência;
VIII- Coordenar as reuniões plenárias;
IX -Coordenar a eleição dos Delegados para a Conferência
Estadual de Cultura e a elaboração do Documento Final da Conferência;
X –Resolver as questões não previstas no Regimento Interno.
Capítulo IV
Da Participação na Conferência
Art. 11º - A VI Conferência Municipal de Cultura de Porto
Alegre está organizada em duas categorias de participação, sendo:
I – Delegados (as);
II – Participantes.
Os (as) delegados (as) terão direito a voz e voto e os (as)
participantes não terão direito a voto, embora tenham direito a voz.
I – Delegados (as):
a) São
delegados (as) natos os 33 conselheiros titulares, ou no exercício da
titularidade, do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre.
b) São
delegados (as) eleitos (as) nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura, na
proporção de cada cinco participantes, um delegado (a); sendo o máximo de 25
delegados por setorial.
c) Cada
participante poderá participar e sair indicado Delegado em apenas
uma das áreas setoriais.
§ 1º - Os (as) delegados (as) eleitos (as) nas Pré-Conferências
e na Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, deverão respeitar o
critério de proporcionalidade nacional de 1/3 do poder público e 2/3 da
sociedade civil.
§ 2º - O credenciamento dos delegados e participantes deverá ser
realizado nos dias 19 a 23 de outubro, nas Pré-Conferências e no dia 28
de outubro, na VI Conferencia, das 8 às 9 h, no local de realização.
§ 3º - Os (as) delegados (as) serão identificados (as), nos
períodos de votação, pelo crachá com cor própria, fornecido no ato do
credenciamento. No caso de extravio do crachá, não haverá confecção de segunda
via, perdendo seu direito de votar.
§ 4º - O controle do uso do crachá pelos (as) delegados
(as), durante a votação, será de responsabilidade de todos os participantes da
Conferência.
§ 5º - Todas as deliberações em plenária ou em grupos dar-se-ão
com a aprovação de maioria simples dos delegados presentes, ou seja, 50% mais
um.
§ 6º - Somente os (as) delegados (as) terão direito a voto.
§ 7º - A Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre terá
direito ao máximo de 25 delegados para a II Conferência Estadual, de acordo com
o anexo II do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Cultura.
II – Participantes:
a) O credenciamento dos (as) delegados (as) e participantes
deverá ser realizado nos dias 19 a 23 de outubro, nas Pré-Conferencias e
no dia 28 de outubro, na VI Conferencia, das 8 às 9 h, no local de
realização.
§ 1º Todos os membros da VI Conferência Municipal de Cultura de
Porto Alegre terão direito a voz, podendo manifestar-se oralmente, ou por escrito, durante os debates.
Art. 12º - No ato do credenciamento será fornecida pasta
contendo a programação, o crachá e demais materiais que possam ser necessários
para a participação na Conferência.
Art. 13º - Ao final da Conferência serão entregues certificados
de participação aos delegados e aos participantes.
Art. 14º - A Conferência contará com uma comissão de
sistematização designada pela Comissão Organizadora, com o objetivo de receber
e organizar todo o material produzido nas Pré-Conferências para serem
apreciados e aprovados pelos membros da Conferência na Plenária Final.
Art. 15º -As propostas extraídas da Conferência serão amplamente
divulgadas e encaminhadas aos diversos órgãos competentes em todas as esferas públicas
municipal,estadual e federal.
Capítulo V
Da Realização da Conferência
Art. 16º - O ato de abertura oficial, das Pré-Conferências e do
evento principal, nos dias assinalados, dar-se-á às 9 h, com a composição da
Mesa Coordenadora, a exposição do processo da Conferência e da programação da
mesma. As inscrições para participar das Pré-Conferências e da VI
Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, serão realizadas sempre
1(uma) hora antes da abertura oficial de cada evento, no local de realização.
§ 1º - As Pré-Conferências contarão com a apresentação do tema
geral da Conferência por conferencistas convidado(a)s.
Parágrafo único - As Pré-Conferências ficarão assim
distribuídas:
19
de outubro – segunda-feira:
1.
Patrimônio e Memória Cultural Das 14
às 18 horas
2.
Descentralização-OP
Das 18 às 22 horas
20
de outubro – terça-feira:
1.
Música
Das 14 às 18
horas
2.
Livro e
Literatura
Das 18 às 22 horas
21
de outubro – quarta-feira
1.
Carnaval
Das 18 às 22 horas
2.
Manifestações Populares e Diversidades
Das 18 às 22 horas
22
de outubro – quinta-feira
1.Tradição
e
Folclore
Das 14 às 18 horas
2.
Teatro, Dança e Circo
Das 18 às 22 horas
23
de outubro – sexta-feira
1.Cinema,Vídeo
e
Fotografia
9 às 13 horas
2.Artes
Plásticas
18 às 22 horas
Art. 17º - A VI Conferência contará com a apresentação e a
discussão das demandas das Pré-Conferências.
Art. 18º - É assegurado, aos membros da Conferência, os
questionamentos relativos às propostas em pauta, sempre que, a critério dos
mesmos, o Regimento não esteja sendo cumprido.
Art. 19º - Será possível a apresentação de moções, nos
dias das Pré Conferências e evento principal, ate às 15h do dia de
realização.
§ 1º - As moções deverão ser apresentadas e aprovadas em
plenária, Cf.Art. 11º § 5º.
§ 2º - Encerrada a votação do Relatório Final, o Coordenador da
mesa chamará, um a um, os signatários de cada moção que deverão proceder à
leitura do texto apresentado, facultando-se o tempo máximo de 02 (dois) minutos
para a explanação de moção.
Capítulo VI
Da Plenária Final
Art.20º - A Plenária Final tem por objetivo aprovar o Relatório
Final, por maioria simples dos delegados (as) presentes, produto da
sistematização da Comissão de Sistematização eleita pela Comissão Organizadora.
Art.21º - A Mesa Coordenadora da Plenária Final deverá ser
presidida pelo Secretário Municipal da Cultura, ou por um representante da
Comissão Executiva, e composta por um representante da Secretaria Municipal da
Cultura – SMC, um representante do Conselho Municipal de Cultura e um
representante da Comissão Executiva da VI Conferência Municipal de
Cultura, que irão efetuar a leitura do Relatório, assegurando a todos os
participantes o direito de solicitar destaque para exame de qualquer um dos seus
pontos.
§ 1º - No decorrer da leitura do Relatório Final, os pontos que
não forem destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela
Plenária.
§ 2º- As propostas de alteração do relatório ou novas
elaborações deverão ser encaminhadas por escrito à Mesa Coordenadora, a qual
submeterá as mesmas, à aprovação da Plenária, agrupados por temas.
§ 3º Os propositores dos destaques terão 03 (três) minutos para
a defesa do seu ponto de vista. Após esse tempo, a Mesa concederá a palavra a
outro membro que se apresente para defender posição contrária por iguais 03
minutos, sendo dado o direito a réplica por até 2 (dois) minutos.
§ 4º Durante o período de votação, serão vetadas as questões de
ordem.
§ 5º Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela
Coordenação Geral da Comissão Executiva da Conferência.
Art.22° - Após a aprovação das propostas contidas no
documento final da Conferência, haverá espaço para deliberação das moções e
posteriormente a definição dos (as) Delegados (as).
Parágrafo único - A mesa coordenadora só aceitará defesa de
alterações no Relatório Final, se estas chegarem por escrito à mesa.
Capítulo VII
Dos (as) Delegados (as) para a Conferência Estadual
Art.23° - A Plenária Final deverá eleger delegados (as) para
a Conferência Estadual de Cultura, por maioria simples, respeitando a
proporcionalidade, conforme os seguintes critérios:
a)
1/3
- Poder Público;
b)
2/3
- Sociedade Civil.
§ 1º - Somente os (as) Delegados (as) da Conferência Municipal
de Cultura poderão ser votados como Delegados (as) para a Conferência Estadual.
§ 2º - Os (as) delegados (as) que desejarem candidatar-se para
participar da Conferência Estadual deverão manifestar interesse até às 16
horas, do dia 28 de outubro de 2009, encaminhando por escrito sua indicação
para a Comissão Organizadora.
§ 3º - Será feita apresentação dos candidatos a Delegado para a
Conferência Estadual após a leitura das moções, procedendo-se imediatamente a
votação.
§ 4º - Serão eleitos suplentes no mesmo número de delegados
(as).
§ 5º - Em caso de empate haverá nova votação para definição dos
delegados (as) para a Conferência Estadual.
§ 6º - Membros do Poder Público não poderão ser Delegados (as)
representando a sociedade civil para a Conferência Estadual de Cultura, sob
nenhuma hipótese.
Parágrafo Único - Considera-se Poder Público: Poder Executivo
Municipal, Estadual e Nacional, e instituições a estes vinculadas, Poder
Legislativo Municipal, Estadual e Nacional, e Poder Judiciário.
Capítulo VIII
Do Relatório Final
Art. 24º - A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando
os seguintes critérios:
§ 1º- As deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final,
presidida pela Mesa Coordenadora a ser formada pela Comissão Executiva para
esse fim e aprovadas com maioria simples.
§ 2º - Aos Delegados (as) é assegurado o direito de solicitar o
exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final.
§ 3º - As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à
Mesa Coordenadora da Plenária até 10 (dez) minutos após o término da leitura do
Relatório Final.
§ 4º - Os destaques devem constituir-se em propostas de redação
alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados.
§ 5º - Os propositores de destaque terão 03 (três) minutos
improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista. O Coordenador da Mesa
concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 02 (dois)
participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor
daquela do proponente do destaque.
§ 6º - Após o exercício do contraditório, os destaques serão
colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples
dos votos dos participantes presentes.
§
7º - Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final,
com aprovação de maioria simples dos Delegados presentes.
Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Cultura de
Porto Alegre
Porto Alegre, 30 de setembro 2009.