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EDITAL CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES SEGMENTOS NO CMC POA PROCESSO 19.0.000110748-0
Órgão de Divulgação do
Município - Ano XXVI - Edição 6575 - Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021.
Divulgação: Segunda-feira,
16 de Agosto de 2021. Publicação: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
Executivo - DOCUMENTOS
OFICIAIS
Documentos Oficiais
Secretaria Municipal da
Cultura
Protocolo: 332359
EDITAL 002/2021
CADASTRAMENTO DE
ENTIDADES PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES
DOS PRODUTORES
CULTURAIS NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
PROCESSO
19.0.000110748-0
A SECRETARIA MUNICIPAL
DA CULTURA TORNA PÚBLICA a abertura de prazo para cadastramento de entidades de
classe do setor artístico-cultural, na forma das Leis Complementares 399/1997 e
661/2010, Decreto 11.738/1997 e deste Edital, com a finalidade de comporem Colégio
Eleitoral que escolherá os membros titulares e suplentes, representantes dos
Produtores Culturais no Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, para o
Mandato 2021-2023, nos seguintes segmentos:
I. Artes visuais;
II. Cinema e vídeo;
III. Artes cênicas;
IV. Livro e literatura;
V. Música;
VI. Patrimônio
cultural;
VII. Folclore;
VIII. Carnaval;
IX. Humanidades;
X. Hip-hop;
XI. Dança;
XII. Pontos de cultura;
XIII. Artesanato;
XIV. Instituições e
Fundações Privadas que atuem na área de cultura.
1. REQUISITOS PARA
PARTICIPAÇÃO
São requisitos para
participação das Entidades:
I - ser Associação,
Sindicato, Sociedade ou similar, sem fins lucrativos, com, no mínimo, 02 (dois)
anos de existência legal e comprovada atuação no Município;
II - ser Entidade
representativa de trabalhadores ou produtores do segmento cultural ou que vise
a desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural em, pelo menos, um dos
segmentos mencionados acima;
III - seguir os
procedimentos descritos neste Edital.
2. PROCEDIMENTOS PARA
INSCRIÇÃO
O cadastramento das
entidades, bem como a renovação do cadastro daquelas já cadastradas em eleições
anteriores, dar-se-á mediante o envio o preenchimento do questionário
eletrônico, através do link http://bit.ly/cmc-entidades,
anexando-se os seguintes documentos digitalizados de forma legível (OBSERVAÇÃO
- cada um dos itens abaixo deverá ser anexado em documento único, com tamanho
máximo de 10Gb):
I - Estatuto ou Ata de
fundação da Associação ou entidade registrada;
II - Ata da eleição da
Diretoria atual;
III - Documento de
identidade válido (RG, CNH, etc.), com número de CPF, do dirigente máximo (no
caso de o CPF não constar na
identidade, apresentar
o cartão do CPF);
IV - Documentos
diversos que comprovem atuação da entidade na área cultural e segmento
escolhido, tais como matérias em jornais ou internet, documentos impressos ou
digitais de divulgação de atividades, fotos, entre outros, referentes aos
últimos 02 (dois) anos;
V - Comprovante do
registro do Ministério do Trabalho ou Certidão de registro em cartório
competente (quando for o caso).
3. PRAZO
O prazo final para
inscrição é o dia 30 de setembro de 2021, às 23h59min.
4. DA HOMOLOGAÇÃO E
ELEIÇÃO
4.1. O Secretário
Municipal da Cultura nomeará uma Comissão de Homologação, composta de 03 (três)
membros do mandato anterior do Conselho Municipal de Cultura, sendo 01 (um)
representante das entidades culturais, 01 (um) representante das regiões do
Orçamento Participativo e 01 (um) representante do Município.
4.2. Caberá à Comissão
de Homologação analisar a documentação enviada pelas entidades e deliberar pela
sua homologação ou não homologação.
4.3. O resultado da
homologação será publicado na forma da Lei, cabendo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis após a publicação, recurso através do e-mail editaiscmc2021@gmail.com,
dirigido ao Secretário Municipal da Cultura, o qual terá a palavra final,
ouvida a Procuradoria Municipal
Setorial quando necessário.
4.4. Os novos
Conselheiros serão eleitos pelos representantes das entidades cuja inscrição
for homologada, em reunião pública a ser realizada na modalidade remota ou
presencial, conforme permitam as condições sanitárias do momento, cuja data e
local serão divulgados pela SMC, na forma da Lei.
4.5. Ao início da
reunião pública, os representantes presentes elegerão um Presidente, que
coordenará os trabalhos, e um Secretário, que redigirá a ata da reunião.
4.6. Cada entidade terá
direito a um voto, a ser exercido:
a) pelo(a) dirigente
máximo(a) da entidade;
b) por seu substituto
legal (p. ex. Vice-Presidente); ou
c) por representante
especialmente designado para este fim. Neste caso, deverá apresentar na reunião
a autorização ou procuração, que será anexada
ao processo de cadastramento da entidade.
4.7. Não poderão ser
eleitos:
a) Membros de outros
Conselhos do Município;
b) Detentores de cargo
em comissão no Município; ou
c) Detentores de
mandato eletivo.
4.8. Os mandatos terão
a duração de 02 (dois) anos, a contar da data da posse, permitida a recondução,
imediatamente após o mandato, por uma
única vez.
4.9. Este Edital estará
disponível no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc. Para
esclarecimento de dúvidas, enviar e-mail para editaissmc2021@gmail.com.
Porto Alegre, 11 de
agosto de 2021.
GUNTER AXT,
Secretário
Municipal da Cultura.
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