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QUÓRUM DO CMC PASSOU PARA 12 EM REUNIÃO DE 21/03/2001

No nosso regimento inicialmente o quórum era 17 conselheiros, muito alto, sendo praticamente um motivo usado para impedir o funcionamento d...

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Manifestação do CMC POA para vereadores de Porto Alegre sobre extinção fundos públicos- projeto Executivo 10/18

 

Excelentíssimos senhores vereadores de Porto Alegre, gostaríamos de nos manifestar contra o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/18, que em breve síntese, dispõe sobre a criação e extinção de fundos públicos, novas regras para movimentação financeira dos atuais fundos e reversão dos saldos financeiros dos fundos ativos e extintos ao Tesouro Municipal. Não é possível investir em cultura sem financiamento público, geralmente escassos e insuficientes, no nosso ponto de vista, mas extremamente necessários para a produção cultural e artística da cidade, além de promover a inclusão social, a participação cidadã e a extensa cadeia produtiva de trabalhadores que sobrevivem e movimentam a economia da cultura.
Este corte nos parcos orçamentos destinados às artes e cultura de Porto Alegre, representa um limitador nas possibilidades de seu povo de imaginar e constituir sua identidade, inviabilizando o acesso do cidadão ao seu bem cultural.
Entendemos, também, que fundos são instrumentos de participação popular, uma vez que são geridos por Conselhos Municipais, colegiados democráticos. Então, este projeto de lei não se limita somente ao fim de financiamento público, mas também cerceia a participação cidadã e democrática na construção de políticas públicas setoriais e seu financiamento.
Neste contexto, o Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul recomenda aos Ilustres Vereadores(as) de Porto Alegre o voto contrário ao Projeto de Lei complementar n 010/18.

domingo, 26 de agosto de 2018

Metas da gestão 2018-2020

 26 de julho de 2018

 Metas da gestão 2018-2020
I – Promover a democratização do CMC e o protagonismo de conselheiras e conselheiros na gestão;
II – Promover a democracia e ampla participação nas decisões das políticas públicas e prioridades orçamentárias de investimento em cultura;
III – Fiscalizar o FUMPROARTE e o FUNCULTURA no que se refere à dotação e execução orçamentária;
IV – Promover amplo debate das leis, decretos e estatuto do CMC com vistas à atualização;
V – Criação de comissão de estudo para reforma do regimento interno;
VI – Promover o conhecimento das resoluções da Conferência Municipal de Cultura e o resgate para execução das demandas de cultura do OP;
VII – Promover a mobilização para ampliação dos recursos orçamentários da cultura, conforme as definições das conferências municipais.
VIII – Promover estudo para execução do Plano Municipal de Cultura, definindo metas anuais e por períodos.
IX – Promover democratização do acesso à cultura, com resgate dos projetos de Descentralização e das Manifestações Populares, para efetiva realização do programa cultural da cidade, de multiplicação das apresentações artísticas, oficinas, palestras, cursos e publicações.
X – Promover a pluralidade social, através de políticas culturais para afirmação da diversidade de gênero, etnia e geracional;
XI – Promover a preservação e o livre acesso aos documentos físicos e, via digitalização progressiva destes, buscar constituir um único ambiente virtual da memória do CMC para possibilitar a transparência dos atos de gestão.
Diretiva do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre
– Presidente
Luciano Fernandes (CEC)
– Vice Presidente
Adroaldo Bauer (Simpa)
– Secretario Geral
Leticia Fagundes (OP – Leste)
– 1° Secretario
Ervandil Schiavon (OP – Norte)
– 2° Secretario
Nelsi Girardi (OP – Noroeste)
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