Postagem em destaque

QUÓRUM DO CMC PASSOU PARA 12 EM REUNIÃO DE 21/03/2001

No nosso regimento inicialmente o quórum era 17 conselheiros, muito alto, sendo praticamente um motivo usado para impedir o funcionamento d...

quarta-feira, 25 de julho de 2018

NOVO REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE GESTÃO 18/20

 25 de julho de 2018

ORIGEM:

https://www.facebook.com/conselhomunicipalculturapoa/posts/265472864253486?__cft__[0]=AZUfx6MBVu5DdFrAo6P75xHaEeD-tzuf9-23trqjsEpHN3XFDlzayfP6DeUIyk-sQ-5swbxTPy2obHDLw4_Q43RM_huSYrUIzEIWAwtzOUli4VVjCIh_riDuAU19t-hKHJiqpEgyoKNLtNxN_4sMrPfA&__tn__=%2CO%2CP-R

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE
♞⚑REGIMENTO INTERNO⚑♜
CAPÍTULO I - Da Instituição e Definição
Art. 1º - O presente Regimento Interno tem por finalidade definir a estrutura, funcionamento e competência dos órgãos do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC, nos termos da Lei.
Art. 2º - O CMC, criado pela Lei Complementar nº 399, de 14 de janeiro de 1997, alterada pela Lei complementar 661/2010 é órgão de caráter permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo nas áreas de atividade cultural do Município, fundamentado nas resoluções e nos princípios da I Conferência Municipal de Cultura, nos termos da Lei.
CAPÍTULO II - Da Competência
Art. 3º - São competências do CMC as constantes no art. 1º da Lei Complementar nº 399, abaixo citadas:
I - propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
II - promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
III - contribuir na definição da política cultural a ser implementada pela Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada;
IV - propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
V - colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;
VI - dar pareceres aos projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de promoção cultural desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Cultura (SMC);
VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas pelo Município;
VIII - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal da Cultura - SMC;
IX - incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;
X - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Parágrafo único - As questões específicas relativas à preservação do patrimônio cultural são de exclusiva competência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc); bem como as relativas às políticas para o Livro e a Leitura são de exclusiva competência do Conselho Municipal do Livro e Leitura (CMLL).
CAPÍTULO III - Da composição
Art. 4º - O CMC será constituído por 37 (trinta e sete) membros titulares e 37 (trinta e sete) suplentes, observada a representatividade da Administração Pública, dos produtores culturais e do público, da seguinte forma:
I – 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Executivo Municipal, sendo, no mínimo, 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e 1 (um) do Gabinete do Prefeito Municipal;
II – 17 (dezessete) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pela população organizada a partir das regiões do Orçamento Participativo, mediante indicações encaminhadas e votadas pelos respectivos núcleos de cultura;
III – 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das entidades de classes, sendo 1 (um) para cada um dos seguintes segmentos: Artes Visuais, Cinema e Vídeo, Artes Cênicas, Livro e Literatura, Música, Patrimônio Cultural, Folclore, Carnaval, Humanidades, Hip-hop, Dança e Pontos de Cultura;
IV – 1 (um) membro titular e respectivo suplente, representante dos funcionários do Município que trabalham com a cultura; V – 1 (um) membro titular e respectivo suplente, representante das instituições e fundações privadas que tenham atividade cultural no Município;
VI – 1 (um) membro titular e respectivo suplente, representante do Conselho Estadual de Cultura.
Parágrafo único -. Os membros eleitos terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, imediatamente após o mandato, por uma única vez.
Art. 5º - As entidades envolvidas no processo de indicação e escolha dos conselheiros mencionados nos incisos II, III e V do Art. 4° deverão cadastrar-se previamente na Secretaria Municipal da Cultura, atendendo aos seguintes requisitos mínimos:
I. Ser associação, sindicato, sociedade ou similar com , no mínimo, 2 (dois) anos de comprovadas atividades legais no município, sem fins lucrativos;
II. Ser entidade cujos objetivos representem trabalhadores ou produtores do segmento cultural, ou ainda que vise a desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural em um dos segmentos mencionados acima
Parágrafo único. No caso dos núcleos de cultura das regiões de organização da cidade, os representantes deverão ter o referendo do respectivo colégio de Delegados do Orçamento Participativo.
Art. 5° A – Para a formação do Conselho Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal da Cultura promoverá reuniões públicas das entidades citadas nos incisos III e V do Art. 4°, propiciando os meios necessários para a eleição dos membros representantes.
CAPÍTULO IV - Da Organização Interna
Art. 6º - O CMC terá a seguinte organização interna:
I - Plenário;
II - Diretoria Executiva;
III - Comissões especiais, permanentes e temporárias.
Seção I - Do Plenário
Art. 7º - O Plenário do CMC é seu órgão deliberativo máximo e composto de conselheiros representantes titulares e suplentes.
§1º - Na ausência temporária ou definitiva do titular, automaticamente assumirá o seu suplente.
§2º - A ausência não justificada do conselheiro titular a três sessões ordinárias consecutivas ou cinco sessões alternadas resultará na sua automática exclusão, devendo o faltoso ser substituído pelo respectivo suplente, após votação do pleno.
§3° - As justificativas deverão ser encaminhadas à diretoria, através de e-mail oficial do CMC, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a reunião, devidamente comprovadas mediante documentos.
§4° - A critério da Diretoria ou por reivindicação de membro do conselho, a justificativa poderá ser submetida ao plenário, se houver dúvidas quanto à sua aceitação.
Art. 8º - Os membros do CMC, titulares e suplentes, informarão e manterão atualizados seus dados de contato, mediante comunicação dirigida à Diretoria.
Art. 9º - Compete aos conselheiros integrantes do Plenário:
a) deliberar sobre todas as matérias de competência do CMC;
b) comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMC, justificando a ausência;
c) requerer que constem em pauta assuntos que devam ser objetos de discussão e deliberação do CMC, bem como preferência para exame de matéria urgente;
d) votar e ser votado para integrar a diretoria executiva do CMC;
e) representar o CMC quando designado por seu Plenário e/ou Presidência;
f) requerer à Diretoria convocação de reuniões extraordinária do Plenário do CMC;
g) convocar reunião extraordinária do CMC, independente da iniciativa da diretoria, se apoiado por no mínimo um terço dos membros do CMC;
h) apresentar projetos de resolução e formular moções e proposições no âmbito de competência do CMC;
i) propor e deliberar sobre a criação de comissões especiais permanentes ou provisórias;
j) propor alterações deste Regimento Interno;
k) propor e deliberar, na primeira sessão de cada gestão, sobre comissão diretiva provisória, no período entre final de mandato e eleição da nova Diretoria;
l) sugerir reuniões do CMC descentralizadas ou temáticas.
Art. 10 - O Plenário do CMC é soberano para proceder à destituição dos conselheiros eleitos para a Diretoria ou comissões, o que se dará mediante manifestação expressa pela votação de dois terços dos membros do Conselho.
Seção II - Da Diretoria Art. 11 - O CMC terá uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Primeiro-Secretário e Segundo-Secretário, a ser eleita pelo Plenário na forma deste Regimento Interno.
§1º - O Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro-Secretário e Segundo-Secretário serão eleitos na terceira reunião ordinária, a cada início de mandato, não havendo impedimento para reeleição.
§2º - No caso de impedimento provisório do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições da Presidência, concluindo o mandato em curso.
Art. 12 - Compete à Presidência do CMC:
a) coordenar as sessões ordinárias, bem como convocar as sessões extraordinárias, quando for o caso;
b) convocar com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas os membros do CMC para se fazerem presentes aos atos necessários ao seu bom desempenho;
c) comunicar às entidades, à Administração Municipal, ou aos Fóruns Regionais do Orçamento Participativo, quando da ausência injustificada, por três sessões consecutivas ou cinco alternadas dos respectivos representantes;
d) manter os contatos que o CMC entender necessários, junto aos órgãos do Poder Público, em nível municipal, estadual e federal ou com entidades não-governamentais;
e) solicitar do Poder Executivo Municipal as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do CMC;
f) apresentar, anualmente, relatório do CMC para conhecimento e aprovação dos demais membros, bem como encaminhá-lo ao Executivo e Legislativo Municipal;
g) representar o CMC;
h) cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMC.
Art. 13 - Compete à Vice-Presidência:
a) assessorar e auxiliar o Presidente nos assuntos de competência do CMC;
b) representar o Presidente, por delegação, nos seus eventuais impedimentos;
c) substituir o Presidente no seu impedimento legal, renúncia ou morte, concluindo o mandato em curso.
Art. 14 - Compete ao Secretário-Geral
a) organizar e manter atualizado o cadastro do CMC;
b) elaborar as atas das reuniões do CMC, encaminhar por email para os conselheiros, ler e submeter à aprovação em reunião subsequente;
c) organizar a correspondência dirigida ao CMC, bem como no início de cada reunião prestar contas da correspondência recebida e expedida;
d) atualizar e organizar fichários, notas de imprensa e outros documentos no âmbito das atribuições do CMC;
e) dar publicidade às entidades do cronograma de atividades do CMC;
f) ser elo entre o plenário do CMC e as comissões especiais, criando uma forma de comunicação entre os conselheiros participantes das comissões;
g) divulgar a existência das comissões especiais e seu horário de funcionamento;
h) fornecer subsídios para que as comissões especiais tenham condições de funcionamento;
i) executar tarefas afins;
j) convocar reunião extraordinária em caso de impedimento permanente do Presidente.
k) Delegar parte de suas atribuições ao Primeiro e Segundo Secretários.
Art. 14a. Compete ao Primeiro Secretário:
a) Auxiliar o Secretário-Geral no cumprimento de suas atribuições, por delegação deste, e substituí-lo quando necessário;
Art. 14b. Compete ao Segundo Secretário:
a) Auxiliar o Secretário-Geral e o Primeiro Secretário no cumprimento de suas atribuições, por delegação destes, e substituí-los quando necessário;
Seção III - Das Comissões Especiais
Art. 15 - O CMC poderá determinar a constituição de Comissões Especiais.
§1º - As Comissões Especiais terão objetivos determinados pelo Plenário e poderão ser permanentes ou temporárias.
§2º - As Comissões Especiais temporárias terão vigência determinada pelo Plenário.
Art. 16 - Fica criada a Comissão Especial Permanente responsável pela organização das Conferências Municipais de Cultura.
Parágrafo único - Esta Comissão Especial será composta, no mínimo, por um conselheiro representante da população organizada, um das entidades de classe e um da Administração Pública Municipal.
Art. 17 - Compete às Comissões Especiais:
a) promover a discussão das questões que lhe forem propostas;
b) remeter ao Plenário as conclusões acerca do tema para que este delibere;
c) informar à Secretaria Executiva sobre o andamento do seu trabalho;
d) solicitar à Secretaria Executiva que assessore seu trabalho quando necessário, bem como requerer da mesma material para o desempenho de suas funções;
e) eleger um coordenador e um relator da comissão.
Art. 18 - As Comissões poderão convidar representantes de entidades ou pessoas da sociedade civil para assessorá-las nas discussões dos assuntos que lhe são pertinentes, sem ônus para o Município.
CAPÍTULO V - Do Funcionamento
Art. 19 - O CMC reunir-se-á ordinariamente na primeira terça-feira de cada mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Art. 20 - A reunião terá início com um quorum mínimo de metade mais um dos conselheiros.
Parágrafo primeiro - A verificação de quorum será procedida em primeira chamada no horário previsto na convocação e, quinze minutos após, a reunião será realizada se atingido o quorum mínimo estabelecido no caput.
Parágrafo Segundo – O quórum será verificado com base no número de conselheiros nomeados.
Parágrafo Terceiro - Na ausência de titulares e suplentes de quaisquer cadeiras, a vaga será preenchida por suplente presente em ordem decrescente de idade.
Parágrafo Quarto – A reunião ordinária com pauta pré-estabelecida do CMC será instalada em segunda chamada com um terço dos membros, podendo deliberar por maioria simples.
Art. 21 - Os conselheiros poderão manifestar-se sobre todos os assuntos, respeitando a ordem de pauta e inscrição.
Parágrafo único - A mesa estabelecerá, em conjunto com o Plenário, um tempo de exposição oral a cada reunião.
Art. 22 - As reuniões plenárias do CMC funcionarão da seguinte forma:
a) abertura e verificação do quorum;
b) leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
c) leitura do expediente, comunicações, requerimentos, moções, indicações, proposições e assuntos gerais;
d) discussão e deliberação plenária sobre a matéria em pauta;
e) indicação de pauta da reunião subsequente.
Art. 23 - As reuniões ordinárias do CMC terão duração de duas horas, podendo ser prorrogadas por (30) trinta minutos, por deliberação do Plenário.
Art. 24 - As reuniões ordinárias do CMC somente serão desconvocadas, antecipadamente, por motivos relevantes e por deliberação expressa do Plenário, por maioria simples dos conselheiros presentes com direito a voto.
Parágrafo único - Nos casos de desconvocação das reuniões plenárias do CMC, todos os conselheiros deverão obrigatoriamente receber da Presidência notificação antecipada da suspensão e a comunicação da nova data de realização da respectiva reunião.
Art. 24a. – As decisões do Plenário do CMC serão tomadas por maioria simples dos conselheiros em exercício da titularidade na reunião.
Art. 25 - As decisões do CMC somente serão encaminhadas ao Prefeito sob a forma de resolução quando 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares estiverem presentes à reunião e a maioria simples aprovar o encaminhamento prevalecente.
Art. 26 - Estando presentes à reunião o conselheiro titular e o seu suplente, na hora de deliberações apenas o titular tem direito a voto, resguardando o direito de voz a ambos.
Art. 27 - Nas reuniões plenárias do CMC, além dos conselheiros titulares e suplentes, poderão fazer uso da palavra pessoas especialmente convidadas pelo CMC.
Art. 28 - Nas reuniões ordinárias, poderá o Plenário do CMC discutir e deliberar sobre matéria estranha à Ordem do Dia, se algum conselheiro o solicitar, justificando a urgência e a necessidade de apreciação, desde que a inclusão na pauta seja aprovada por maioria simples dos conselheiros presentes com direito a voto.
Art. 29 - As reuniões plenárias do CMC serão abertas a todos os interessados nos assuntos ligados à cultura.
Art. 30 - O Plenário do CMC poderá realizar reuniões reservadas, desde que solicitadas por qualquer um dos seus membros e aprovados por 2/3 (dois terços) dos presentes com direito a voto.
Parágrafo único - As reuniões reservadas serão agendadas previamente.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais
Art. 31 - O CMC poderá convidar entidades ou especialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou prestarem esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 32 - A aprovação de alterações neste Regimento Interno; bem como de propostas de alteração da Lei do CMC, a serem encaminhadas ao Poder Executivo, darseá por maioria simples do Conselho.
Art. 33 - A aprovação e alteração deste Regimento Interno dar-se-á nos termos da Lei Complementar nº 399/97 e suas alterações.
Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMC, no âmbito de sua competência.
Art. 34-A – Ficam revogados o Decreto 12.403, de 13 de julho de 1999 e o Art. 16 do Decreto 11.738, de 14 de maio de 1997.
Art. 35 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicização.
Porto Alegre, 22 de maio de 2018.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Composição CMC alteração portarias

 

Fonte:https://cmcpoa.wordpress.com/2018/06/07/composicao-cmc/
Portarias
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

ALTERA a Portaria 124/2017, 240/2017 e 485/2017 que designou, na forma da lei, os membros do Conselho Municipal de Cultura, que passa a ser composto pela seguinte nominata. Através da Portaria 016 de 10/01/2018 (Processo 17.0.000026179-3).
Representantes indicados pela população organizada a partir das Regiões do Orçamento Participativo:

 Região 1.Humaitá-Navegantes: ÉRLON NOGUEIRA DE LIMA, titular, GISLAINE BEATRIZ GONÇALVES DE SOUZA, suplente; 

Região 2.Noroeste: NELSI GIRARDI, titular,
TEREZINHA INÊS ZANETTI SOMACAL, suplente;

 Região 3.Leste: LETÍCIA DA SILVA FAGUNDES,
titular, GILBERTO SALLON DIAS, suplente;

 Região 4.Lomba do Pinheiro: BRUNO JACQUES
JORGE, titular; ARLINDO FERNANDO DA SILVA MENÇA, suplente;

 Região 5. Norte: ERVANDILSCHIAVON, titular;

 Região 6.Nordeste: ILSON RENATO GOMES MARQUES, titular, SÍLVIO PRESTES DOS SANTOS, suplente;

 Região 7.Partenon: CARLOS ALBERTO DE ASSIS, titular,
MÁRIO JÉFERSON PINHEIRO, suplente;

 Região 8.Restinga: TARCISO DE CÁSSIO FALCONI DA
CUNHA, titular, LUÍS ANTÔNIO MARTINS PEREIRA, suplente; 

Região 9.Glória: JORGE ROBERTO
MACEDO DOS SANTOS, titular, PEDRO LUÍS MOREIRA DA SILVA, suplente; 

Região 10.Cruzeiro:
WAGNER PEREIRA DOS SANTOS, titular; 

Região 11.Cristal: GIULIANO BANDEIRA GUSMÃO,
titular; 

Região 12.Centro-Sul: ADRIAN DARÍO PAJOLCHEK, titular; 

Região 13.Extremo Sul: DEISE FARIAS DE OLIVEIRA, titular, ZÉLIA MARIA DA SILVA FLORIANO, suplente; 

Região 14.Eixo
Baltazar: KAREN REZENDE ROSA, titular; 

Região 16.Centro: CÉLIA ADRIANA DA SILVA PACHECO, titular, REGINA CONCEIÇÃO GOVEA, suplente;

 Região 17.Ilhas: ÍNDIO OSMAR ALVES NUNES, titular.


Representantes das entidades de classe do setor artístico-cultural: 

Artes Cênicas: HAMILTON GARCIA LEITE, Titular, e FÁBIO RESTORI DA CUNHA, Suplente; 

Artes Visuais: DALILA ADRIANA DA COSTA LOPES, Titular, e PAULO LUIS SILVA CORRÊA, Suplente; 

Folclore: ADEMIR MACHADO MORAIS, Titular, e VERA LÚCIA MENNA BARRETO, Suplente;

 Humanidades: CARLOS TIARAJU FERREIRA RIBEIRO, Titular, e LUIZ CLÁUDIO NUNES KNIERIM, Suplente;

 Livro e Literatura:MARINÊS BONACINA, Titular, e EVANIR TERESINHA PLASZEWSKI, Suplente; 

Patrimônio Cultural:
VINICIUS VIEIRA DE SOUZA, Titular, e LUÍS FRANCISCO DA SILVA VARGAS, suplente; 

Pontos de
Cultura: CEZAR AUGUSTO COUGO CAMARGO, Titular, e JACQUELINE CUSTÓDIO, Suplente.


Representantes indicados pelo Conselho Estadual de Cultura: LUCIANO FERNANDES, titular, e PLÍNIO JOSÉ BORGES MÓSCA, suplente.


Representantes dos funcionários do Município, indicados pelo Sindicato dos Municipários:
ADROALDO BAUER SPINDOLA CORRÊA, 30018/7, titular e JONAS TARCÍSIO REIS, 87104/0, suplente.


Representantes da Secretaria Municipal da Cultura:

1 -  LUIZ ARMANDO CAPRA FILHO, 1367935/1, Titular, 

FERNANDO ZIEGLER ZUGNO, 1365150/01, Suplente; 

2 - ÁLVARO SANTI, 107200/2, Titular, LUCIANO SILVEIRA ESCOBAR, 1083589/1, Suplente; 

3 - CLAUDIA PINTO ALVES, 335141/1, Titular,
EDUARDO GARCEZ PAIM, 136513/4, suplente; 

4 - JOSÉ MIGUEL RAMOS SISTO JUNIOR, 820018/2,
Titular, BRENO KETZER SAUL, 254220/3, Suplente.

5 - Representantes do Gabinete do Prefeito: DANIELA PINTO MIRANDA, 13675010/1, titular e LUANA ANGÉLICA DA ROSA NUNES, 1364758/1.

Fonte: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2335_ce_20180112_executivo.pdf

 

sábado, 1 de abril de 2017

Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre resolve chapa de consenso para diretoria

 Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre

Hoje a tarde o CMC mostrou que não está pra brincadeira. Fortalecemos a ideia de uma chapa de consenso onde segmentos e regiões a partir de agora vão andar de mãos dadas pela cultura da cidade.
Precisamos fazer uma leitura do que aconteceu para que agora não permitamos os mesmos erros. Temos cobranças importantes como as metas do Plano Municipal de Cultura virarem Lei e principalmente para que a SMC tenha uma visão mais descentralizada de fazer Cultura. Que aprenda a dialogar no espaço onde a cultura nasce. Ouvir o que as comunidades querem e que o debate seja transversal com os segmentos. Agora é reduzir o quorum atual e finalmente vamos começar a trabalhar. Tenho orgulho de ter conhecido e a prendido muito com cada um de vocês. Temos uma missão difícil pela frente sim, mas vamos aprendendo a nos organizar melhor. Minha meta agora é fortalecer a cultura na minha região, a Glória, para que eu possa levar ao Conselho nossa experiência e necessidades de cultura comunitária. Com certeza agora voltamos mais fortes do que antes.
Nenhuma descrição de foto disponível.
Marly Cuesta, Paulo Matukait e outras 80 pessoas
6 compartilhamentos
Curtir
Comentar
Compartilhar