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QUÓRUM DO CMC PASSOU PARA 12 EM REUNIÃO DE 21/03/2001

No nosso regimento inicialmente o quórum era 17 conselheiros, muito alto, sendo praticamente um motivo usado para impedir o funcionamento d...

ATA 15 2013 DE 10/07/2013 CMC POA

 ATA 015 /2013  de 10 de julho de 2013, DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – SALA MAURÍCIO CARDOSO.19 H:

Aos dias 10 de julho de 2013. iniciada a reunião pelo Senhor Presidente Paulo Guimarães, às 19.15h, na Sala Maurício Cardoso, com a lista de presenças anexa,  com informes. Álvaro Santi: narrou os acontecimentos relativos ao incêndio do Mercado Público, que debelou muito do PMC, além de inúmeros livros. Letícia Oliveira-Vice-Presidente do CMC: Disse que o Plano Municipal de  Cultura entrará em consulta pública no dia 12 de julho e acrescentou que vai ter uns ‘links’ para facilitar as contribuições. Disse que vai ter uma alternativa de colocação de propostas até 10 de agosto. Nesta consulta pública vai se ter mais colaborações. Álvaro Santi: disse que devemos definir no regimento se essas propostas que vem da internet vão para 9ª Conferência Municipal de Cultura de 10.8. Adrian- disse que tem de se retirar e sugere antes de sair que se aprove o regimento interno até sexta feira.  Disse que a Conferência, se realizará: 3 e 4 de agosto: 7  pré-conferências, por eixo. As pré-conferências funcionarão também como audiências públicas do PMC POA. Dia 10 de agosto: 9ª Conferência Municipal de Cultura. Feitos esses comentários, passou-se para aprovação do Regimento da Conferência, que ficou assim redigido:

 

IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

REGIMENTO

Capítulo I - Da Natureza e Finalidades

 Art. 1º - A 9ª Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre (doravante “Conferência”) constitui foro amplo e permanente para o debate de diretrizes e políticas públicas relativas a ações culturais, destinando-se a avaliar, debater e propor políticas e ações, no que concerne aos diferentes âmbitos público e privado.

§ único – A Conferência atenderá ao disposto na Lei Complementar 399/97 e ao Decreto 11.738/97.

Art. 2° - A Conferência constitui etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura e atenderá, no que couber, à Portaria nº 52/2013 que alterou a Portaria nº 33/2013 do Ministério da Cultura (MinC).

Art. 3º - A Conferência será convocada pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC) e Secretaria Municipal de Cultura (SMC), sendo a convocação homologada pelo Prefeito Municipal, por meio de decreto, a ser publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 4º - A Conferência terá caráter mobilizador e propositivo, com o objetivo geral de subsidiar o Plano Municipal de Cultura, a partir das resoluções das oito conferências anteriores.

§ único - Caberá à SMC e ao CMC, em conjunto, a prévia organização e sistematização das resoluções referidas no caput.

Art. 5° - A Conferência tem por objetivos específicos:

I - Propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo os respectivos componentes;

II - Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento de Planos Municipais, Estaduais/Distrito Federal, Regionais e Setoriais de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos;

III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção, manutenção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;

IV - Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol da Cultura;

VIII - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura;

IX - Avaliar os resultados obtidos a partir da 8ª Conferência Municipal de Cultura.

X – Eleger delegados(as) para a próxima Conferência Estadual de Cultura.

XI – Aprovar propostas a serem enviadas à Conferência Estadual de Cultura.

Capítulo II - Da Organização e Realização

Art. 6° - A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) aportará os recursos técnicos, administrativos e materiais necessários à realização da Conferência. 

Art. 7º - A Conferência será realizada em duas etapas:

I – 7 (sete) Pré-Conferências Temáticas, a realizarem-se nos dias 3 e 4 de agosto de 2013, a partir das 8h30min, em locais a serem divulgados oportunamente, cada uma dedicada a um dos seguintes eixos temáticos, conforme a Proposta de Eixos, Objetivos e Ações do Plano Municipal da Cultura

a)   do ESTADO

b)   da INFRAESTRUTURA

c)   do PATRIMÔNIO CULTURAL

d)   do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

e)   do ACESSO À CULTURA E DIVERSIDADE CULTURAL

f)    da FORMAÇÃO CULTURAL

g) da PARTICIPAÇÃO SOCIAL

II – Plenária Final, a realizar-se no dia 10 de agosto de 2013, a partir das 8h30min, em local a ser divulgado oportunamente.

Art. 8° - Para a sua realização a Conferência contará com uma Comissão Organizadora, constituída por:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Cultura;

II – 7 (sete) representantes do Conselho Municipal de Cultura;

III - 1 (um) representante do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC)

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação

VI - 1 (um) representante da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC)

VII – 1 (um) representante da Coordenação de Comunicação Social

VIII – 1 (um) Representante da Temática da Cultura do Orçamento Participativo.

IX – 1 Representante da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara de Vereadores;

§ único – A Comissão Organizadora será coordenada em conjunto por um representante da SMC e um do CMC.

Art. 9° - São atribuições da Comissão Organizadora: 

I - Promover e divulgar reuniões preparatórias, providenciando apoio operacional;

II – Divulgar amplamente a Conferência junto aos órgãos e segmentos sócio-culturais;

III – Promover e dirigir a realização das Pré-Conferências, assim como o evento, cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos  e administrativos decorrentes;

IV – Convidar autoridades, palestrantes, debatedores e representantes de entidades;

V – Credenciar Delegados e demais participantes;

VI - Coordenar as reuniões plenárias;

VII  - Coordenar a elaboração do Documento Final da Conferência;

VIII – Coordenar a eleição de Delegados(as) para Conferência Estadual;

IX – Atender ao disposto no Art. 24, § 3° da Portaria MinC 33/2013 (Regimento da III Conferência Nacional de Cultura);

XI – Decidir sobre eventuais questões não previstas no presente Regimento.

Art. 10° - A Plenária Final e as pré-conferências serão coordenadas por uma Mesa Coordenadora, eleita pela Comissão Organizadora e constituída por:

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – 1° Secretário;

IV - 2° Secretário.

§ único – Durante as sessões, deverá haver no mínimo um representante da SMC e um do CMC na Mesa.

Capítulo III - Da Participação

Art. 11 - Poderão participar todas as pessoas e instituições interessadas em contribuir para o alcance dos objetivos da Conferência, nas condições estabelecidas neste Regimento.

Art. 12 – As inscrições para a Conferência serão realizadas pelos participantes, através do Sistema de Informação Cultural (SiC-PoA) ou outro equivalente, a ser disponibilizado pela SMC.

 Art. 13 - A Conferência admitirá 3 (três) categorias de participantes, a saber:

I – Delegados(as), com direito a voz e voto;

II – Assistentes, com direito a voz e sem direito a voto;

III – Colaboradores que enviarem contribuições através da plataforma do Plano Municipal de Cultura na Internet.

Art. 14 - Serão delegados(as) natos(as) os(as) membros titulares, ou no exercício da titularidade, do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 15 - Serão delegados(as) eleitos(as) os(as) indicados pelas Pré-Conferências de Cultura para este fim, na proporção de 5% (cinco por cento), ou seja, um(a) delegado(a) para cada 20 (vinte) participantes presentes à respectiva Pré-Conferência.

§ único - Nenhum(a) delegado(a) poderá ser eleito(a) por mais de uma Pré-Conferência.

Art. 16 - O credenciamento dos(as) participantes será realizado nos locais dos eventos, desde uma hora antes do início dos mesmos.

Art. 17 – Os(As) delegados(as)  serão identificados(as), durante as votações, pelo crachá com cor própria, fornecido no ato do credenciamento.

§ único – Em nenhuma hipótese haverá emissão de segunda via do crachá, após entrega ao participante.

Art. 18 - O controle do uso do crachá pelos(as) delegados(as), durante a votação, será de responsabilidade de todos os participantes da Conferência.

Art. 19 - As deliberações em plenária ou em grupos dar-se-ão com a aprovação de maioria simples dos(as) delegados(as) presentes, exceto nos casos previstos em Lei ou neste Regimento.

Art. 20 – A plataforma digital do Plano Municipal de Cultura disponibilizará para leitura, comentários e sugestões dos colaboradores, os Eixos, Objetivos e Ações do Plano Municipal de Cultura, com base nas oito conferências municipais anteriores.

Art. 21 – Somente serão aceitas contribuições de proponentes devidamente identificados.

Art. 22 – O prazo para envio das sugestões é até as 23h59 do dia 10 de agosto de 2013.

Art. 23 – As sugestões enviadas pela Plataforma Digital serão organizadas pelo Grupo Executivo do Plano e submetidas ao plenário do CMC, que decidirá sobre sua incorporação ao Plano Municipal de Cultura.

Capítulo IV - Das Pré-conferências

Art. 24 – Os participantes de cada Pré-conferência elegerão, antes do início dos trabalhos, um coordenador e um relator.

§ 1° - Caberá ao coordenador a condução dos trabalhos da Pré-Conferência.

§ 2° - Caberá ao relator elaborar a ata da Pré-Conferência.

Art. 25 – Será feita a leitura, pelas mesas coordenadoras de cada Pré-Conferência, da Proposta de Eixos, Objetivos e Ações do Plano Municipal de Cultura, referente a cada um dos eixos relacionados no Art. 7°, contendo as resoluções oriundas das conferências anteriores e previamente sistematizadas.

§ único – A Proposta de Eixos, Objetivos e Ações do Plano Municipal de Cultura, impressa, será distribuída aos presentes no momento do credenciamento; sem prejuízo de sua disponibilização com antecedência pela plataforma digital.

Art. 26 – Serão admitidas a inclusão de novas propostas, dentro de cada um dos Eixos e Objetivos, aprovadas por maioria simples da Pré-conferência e encaminhadas a Plenária Final.

Art. 27 - Serão aceitas também, aprovadas por maioria simples, sugestões de aperfeiçoamento na redação e organização do texto da Proposta de Eixos, Objetivos e Ações do Plano Municipal de Cultura, a serem sistematizadas posteriormente, sem prejuízo ao conteúdo das propostas originais.

Art. 28 – As Pré-Conferências poderão aprovar, adicionalmente, resoluções a serem enviadas à Conferência Estadual de Cultura, de acordo com o tema geral “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: Desafios do Sistema Nacional de Cultura na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura brasileira” e os 4 (quatro) eixos de discussão da III Conferência Nacional de Cultura, conforme Anexo II deste Regimento.


Capítulo V - Da Plenária Final

Art. 29 - A Plenária Final tem por objetivo aprovar o Relatório Final da Conferência, acrescida das novas proposições por maioria simples dos(as) delegados(as) presentes.

Art. 30 – Os Relatores de cada uma das Pré-Conferências farão a leitura, em plenário, das novas proposições aprovadas em cada eixo, sendo após submetidas pela Mesa à votação pela Plenária Final.

Art. 31 - Durante o período de votação, serão vedadas questões de ordem.

Art. 32 – Poderão ser apresentadas moções à Plenária Final, desde que assinadas por pelo menos 5 (cinco) delegados(as), e apresentadas à mesa até às 12h do último dia.

§ único - As moções serão examinadas pela Plenária Final após a votação do Relatório Final da Conferência Municipal de Cultura, e aprovadas por maioria simples.

Capítulo VI – Dos(as) Delegados(as) à Conferência Estadual

Art. 33 - A Plenária Final elegerá até 25 (vinte e cinco) delegados(as)  para a Conferência Estadual de Cultura, por maioria simples, sendo 1/3 de representantes do Poder Público e 2/3 da Sociedade Civil.

§ único – É vedada a eleição de membros do Poder Público como  representantes da sociedade civil.

Art. 34 - Somente Delegados(as) da Conferência Municipal de Cultura poderão candidatar-se a Delegados(as) para a Conferência Estadual de Cultura.

Art. 35 – Aqueles(as) que desejarem se candidatar a delegados à Conferência Estadual deverão manifestar o interesse no momento de seu credenciamento na Plenária Final.

Art. 36 – A apresentação e eleição dos candidatos será realizada no início dos trabalhos da Plenária Final.

Art. 37 - Serão eleitos suplentes no mesmo número dos(as) delegados(as), assegurada a proporção referida no Art. 33.

Capítulo VII - Das disposições gerais e encaminhamentos

Art. 38 - A Comissão Organizadora Municipal enviará o Relatório Final à Comissão Organizadora Estadual, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para a Conferência Estadual de Cultura, obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos pelo MinC, devendo remetê-los, também, ao Comitê Executivo Nacional da III Conferência Nacional de Cultura.

Art. 39 – As pré-conferências tem caráter de audiência pública para o Plano Municipal de Cultura.

Art. 40 - O presente regimento foi proposto pela SMC e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura.

Porto Alegre, 10 de julho de 2013.

 

Anexo I

Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o Art. 216-A à Constituição Federal:

“Art. 216-A - O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais.

§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

I - diversidade das expressões culturais;

II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII - transversalidade das políticas culturais;

VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

IX - transparência e compartilhamento das informações;

X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da federação:

I - órgãos gestores da cultura;

II - conselhos de política cultural;

III - conferências de cultura;

IV - comissões intergestores;

V - planos de cultura;

VI - sistemas de financiamento à cultura;

VII - sistemas de informações e indicadores culturais;

VIII - programas de formação na área da cultura; e

IX - sistemas setoriais de cultura.

§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.

§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias”.


Anexo II

Eixos e Sub-eixos Temáticos (Portaria MinC 52/2013 que alterou a Portaria 33/2013 – Regimento da III Conferência Nacional de Cultura)

Art. 3º - Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:

I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios).

1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;

2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;

3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;

4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.

II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.

1. Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;

2. Educação e Formação Artística e Cultural;

3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital;

4. Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.

III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.

1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;

2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;

3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;

4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.

IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;

2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;

3. Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;

4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.

 

 

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, e mandada lavrar a presente Ata que vai pelo presidente e por mim assinada.Porto Alegre, 10 de julho de 2013. Izabel Franco. Secretária ‘a doc’.