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QUÓRUM DO CMC PASSOU PARA 12 EM REUNIÃO DE 21/03/2001

No nosso regimento inicialmente o quórum era 17 conselheiros, muito alto, sendo praticamente um motivo usado para impedir o funcionamento d...

ATA 08 2009 DE 24/10/2009 CMC POA

 

ATA 8/2009 DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE

 

 

Aos 24 dias do mês de outubro de 2009, das 16 às 18 horas, na Casa Torelly, Independência, 453, com a presença de 14(quatorze) conselheiros titulares e 3(três) conselheiros suplentes, reuniu-se o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre. Inicialmente Izabel Franco leu a Ata da Reunião anterior que foi aprovada por todos. Após passou-se aos Informes: a) Leandro Anton-Cristal, comunicou que hoje às 18 horas a família Silva está recebendo  o título da terra referente ao Quilombo Silva e que a data é histórica, local: no Quilombo Silva, nas Três Figueiras; b) Guimarães-Leste: convidou para  Audiência Pública sobre a Revitalização do Cais do Porto, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, às 19 horas; c)Beatriz Rocha Silva- Eixo-Baltazar: Pede desculpas pois como é conselheira do Plano Diretor,  não vai estar presente; d) Dilmair Santos- Glória: referendou os convites  já efetuados pelos demais conselheiros e notificou a todos sobre  a 11ª.Feira Ecológica Popular Solidária, de 28.9 a 3.10, frisando que é  o ganho de mais um espaço popular na cidade; e)Arlete: Centro-Sul:reforça a questão da audiência pública e sugere que o CMC de Porto Alegre encaminhe um documento de manifestação a respeito da garantia de espaços multi-uso para a cultura, para que a população de Porto Alegre seja contemplada.f)Felipe-Lomba do Pinheiro :avisou que vai levar seu filho ao psicólogo às 17 horas, tendo de se ausentar.g)Izabel comunicou recebimento de email justificando a ausência da conselheira Luisa Gabriela, centro. g)Baiard- SMC: Informou a todos sobre a formação da Frente Parlamentar de incentivo à Literatura, hoje, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, sendo que espera com isso o desenvolvimento de idéias e sugestões para fomentar a leitura em nossa cidade. Beatriz –Eixo Baltazar:  complementando, comentou sobre a necessidade de abertura no centro de Porto Alegre de espaços para a população da periferia. Informou que a Vila Coqueiros tem uma Biblioteca coordenada por ela e que as crianças não ficam soltas na rua e tem um lugar para receber cultura. A seguir,   apresentaram-se os  conselheiros: Camilo de Lélis- SMC  e Renato Rocha- Norte. Na continuidade foram feitas algumas observações e alterações na minuta do Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre. Na seqüência, Izabel passou a palavra para Guimarães, Leste, Presidente Provisório do CMC, com Izabel Franco redigindo a Ata, com o auxílio de Karine-SMC no note book, para que procedesse a leitura das propostas de alteração do regimento Interno do CMC, que são as seguintes:

  DIÁRIO OFICIAL DE PORTO ALEGRE – Órgão de Divulgação Oficial do Município de Porto Alegre – Terça-Feira – 20 de Julho de 1999

 

EXECUTIVO

 

Decreto Nº 12.403

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei Complementar n°399, de 14 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal, cujo anexo é parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 1999.

Raul Pont , Prefeito

Margarete Costa Moraes, Secretaria Municipal da Cultura

Registre-se e publique-se

José Fortunati, Secretário do Governo Municipal

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO

 

Art. 1 - O presente Regimento Interno tem por finalidade definir a estrutura, funcionamento e competência dos órgãos do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA –CMC, nos termos da Lei.

 

Art. 2 - O CMC, criado pela Lei Complementar nº 399, de 14 de janeiro de 1997, é órgão de caráter permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo nas áreas de atividade cultural do Município, fundamentado nas resoluções e nos princípios postulados pela I Conferência Municipal de Cultura, nos termos da Lei.

 

 

 

CAPÌTULO II
DA COMPETÊNCIA

 

Art. 3 – São competências do CMC as constantes no art. 1 da Lei Complementar n° 399, abaixo citadas:

I – propor, fiscalizar e deliberar sobre as ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;

II – promover, assessorar e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área de cultura;

III – contribuir e deliberar na definição de política cultural a ser implementada pela Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada;

IV – propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;

V – colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;

VI – emitir e analisar pareceres sobre questões técnico-culturais que envolvam a nossa cidade;

VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas pelo Município;

VIII – estudar e sugerir medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

IX – incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;

X – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

Parágrafo único – as questões específicas relativas a preservação do patrimônio cultural são de exclusiva competência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4 – O CMC será constituído por 33 membros e 33 suplentes, observada a representatividade da Administração Pública, dos produtores culturais e da comunidade, da seguinte forma:

I – cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Executivo Municipal, sendo no mínimo um representante da Secretaria Municipal da Cultura e um do Gabinete do Prefeito Municipal;

II – dezessete membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pela população organizada, a partir das regiões constituintes do Orçamento Participativo, mediante indicações encaminhadas e votadas pelos respectivos núcleos de cultura em cada uma das regiões;

III – nove membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das entidades de classe, sendo um para cada um dos seguintes segmentos: Artes Visuais, Cinema e Vídeo, Artes Cênicas, Livro e Literatura, Música, Patrimônio Cultural, Folclore, Carnaval e Humanidades;

IV – um membro titular e respectivo suplente, representante dos funcionários do Município que trabalhem com cultura;

V – um membro titular e respectivo suplente, representante das instituições e fundações privadas que tenham atividade cultural no Município;

VI – um membro titular e respectivo suplente, representante do Conselho Estadual de Cultura;

Parágrafo único – O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de dois anos, permitida a reeleição por igual período uma única vez consecutiva.

 

Art. 5 Os órgãos e entidades que desejarem integrar o CMC deverão encaminhar solicitação escrita à SMC a fim de inscrever-se no Cadastro das Entidades Culturais no Município.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 6 – O CMC terá a seguinte organização interna

I – Plenário

II – Diretoria Executiva

III – Comissões especiais, permanentes e temporárias.

 

Seção I

DO PLENÁRIO

 

Art. 7 - O Plenário do CMC é seu órgão deliberativo máximo e composto de conselheiros representantes titulares e suplentes.(retirar)

§ 1- Na ausência temporária ou definitiva do titular, automaticamente assumirá o seu suplente.

 

§ 2º - A ausência não justificada do conselheiro titular a três sessões ordinárias consecutivas ou cinco sessões alternadas resultará na sua automática exclusão, devendo o faltoso ser substituído pelo respectivo suplente.

 

Art. 8 – Os diversos segmentos representados no Conselho informarão o nome e o endereço dos conselheiros titulares e suplentes, eleitos ou designados mediante correspondência específica ou ata de eleição, dirigida à presidência.

 

Art. 9 -Compete aos conselheiros integrante do Plenário:

a)              deliberar sobre todas as matérias de competência do CMC;

b)              comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do CMC, justificando         a ausência;

c)               requerer que constem em pauta assuntos que devam ser objetos de discussão e deliberação do CMC bem como preferência para exame de matéria urgente;

d)              votar e ser votado para integrar a diretoria executiva do CMC;

e)              representar o CMC quando designado por seu Plenário e/ou Presidência;

f)                requerer a convocação de reuniões extraordinárias do Plenário;

g)              apresentar projetos de resolução e formular moções e proposições no âmbito de competência do CMC;

h)              propor e deliberar sobre a criação de comissões especiais permanentes e/ou provisórias;

i)                propor alterações parciais ou total deste Regimento Interno;

j)                propor e deliberar, na primeira sessão de cada gestão, sobre comissão diretiva provisória, no período entre final de mandato e eleição do novo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo.

 

Art. 10 – O Plenário do CMC é soberano para proceder à destituição dos conselheiros eleitos para seus órgãos diretivos, o que se dará mediante manifestação expressa pela votação de dois terços dos 33 membros do Conselho.

 

 

 

SEÇÃO II

DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 11 – O CMC terá uma Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a ser eleita pelo Plenário na forma deste Regimento Interno.

§ 1º - O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo serão eleitos na terceira reunião ordinária, a cada início de mandato, não havendo impedimento para a reeleição.

§ 2º - No caso de impedimento provisório do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições da Presidência, concluindo o mandato em curso.

§ 3º - No caso de impedimento do vice-presidente, assumira suas atribuições conselheiro indicado pela plenária ate o fim da vacância.

 

 

 

 

Art. 12 – Compete à Presidência do CMC:

a)              coordenar as sessões ordinárias, bem como convocar e coordenar as sessões extraordinárias, quando for o caso tratar-se de assuntos relevantes para a cidade;

b)              convocar com antecedência mínima de 03 dias úteis 72 horas os membros do CMC para se  fazerem presentes aos atos necessários ao seu bom desempenho;

c)               comunicar as entidades, ou aos órgãos, ou as regiões do Orçamento Participativo, quando da ausência injustificada, por três sessões consecutivas ou cinco alternadas dos respectivos representantes;

d)               manter os contatos que o CMC entender necessários, junto aos órgãos do Poder Público, em nível municipal, estadual e federal ou com entidades não-governamentais;

e)              solicitar do Poder Executivo Municipal as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do CMC;

f)                apresentar, anualmente, relatório do CMC para conhecimento e aprovação dos demais membros, bem como encaminhá-lo ao Executivo e Legislativo Municipal;

g)              representar o CMC;

h)              cumprir e fazer cumprir as deliberações e regimento interno do CMC.

 

               Art. 13 – Compete a Vice-Presidência:

a)             assessorar e auxiliar o Presidente nos assuntos de competência do CMC;

b)             representar o Presidente, por delegação, nos seus eventuais impedimentos;

c)             substituir o Presidente no seu impedimento legal, renúncia ou morte, concluindo o mandato em curso.

 

Art. 14 – Compete a Secretaria Executiva:

a)             organizar e manter atualizado o cadastro do CMC;

b)             elaborar as atas das reuniões do CMC;

c)             organizar a correspondência dirigida ao CMC, bem como no início de cada reunião prestar contas da correspondência recebida e expedida;

d)             atualizar e organizar fichários, notas de imprensa, documentos no âmbito das atribuições do CMC;

e)             dar publicidade às entidades do cronograma de atividades do CMC;

f)              ser o elo de ligação entre o plenário do CMC e as comissões especiais, criando uma forma de comunicação entre os conselheiros participantes das comissões;

g)             divulgar a existência das comissões especiais e seu horá0rio de funcionamento;

h)             fornecer subsídios para que as comissões especiais tenham condições de funcionamento;

i)               executar tarefas afins;

            j)   convocar reunião extraordinária em caso de impedimento permanente do Presidente e do Vice-Presidente

 

 

 

 

 

SEÇÃO III

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

 

Art. 15 – O CMC poderá determinar a constituição de Comissões Especiais.

        § 1º - As Comissões Especiais terão objetivos determinados pelo Plenário e poderão ser permanentes ou temporárias.

        § 2º - As Comissões Especiais temporárias terão vigência determinada pelo Plenário.

 

Art. 16 – Fica criada a Comissão Especial Permanente responsável pela organização das Conferências Municipais de Cultura.

Parágrafo único – Esta Comissão Especial será composta, no mínimo, por um conselheiro representante da população organizada, uma das entidades de classe e um da Administração Pública Municipal.

 

Art. 17 – Compete às Comissões Especiais:

a)              promover a discussão das questões que lhe forem propostas;

b)              remeter ao plenário as conclusões acerca do tema para que este delibere;

c)               informar à Secretaria Executiva sobre o andamento do seu trabalho;

d)              solicitar à Secretaria Executiva que assessore seu trabalho quando necessário, bem como requerer da mesma material para o desempenho de suas

funções;

e)              eleger um coordenador e um relator da comissão.

 

Art. 18 – As Comissões poderão convidar representantes de entidades ou pessoas da sociedade civil para assessorá-las nas discussões dos assuntos que lhe são pertinentes, sem ônus para a PMPA.

 

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 19 – O CMC, reunir-se-á ordinariamente na primeira terça-feira ou a terceira quinta-feira de cada mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado.

 

Art. 20 – A reunião terá início com quorum mínimo de dezessete conselheiros titulares. (Por definição de assembléia do CMC o quorum passou a ser de 12 membros o que está registrado em ata de 21.03.01).

Parágrafo único – A verificação de quorum será procedida em primeira chamada no horário previsto na convocação e trinta minutos após, a reunião será realizada se atingido o quorum mínimo estabelecido no caput.

 

Art. 21 – Os conselheiros poderão manifestar-se sobre todos os assuntos respeitando a ordem de pauta e inscrição.

Parágrafo único – A mesa estabelecerá, em conjunto com o Plenário, um tempo de exposição oral a cada reunião.

 

Art. 22 – As reuniões plenárias do CMC funcionarão da seguinte forma:

a)              abertura e verificação do número de presentes com direito a voto;

b)              leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

c)               leitura do expediente, comunicações, requerimentos, moções, indicações, proposições e assuntos gerais;

d)              discussão e deliberação plenária sobre a matéria em pauta;

e)              indicação de pauta da reunião subseqüente.

 

Art. 23 – As reuniões ordinárias do CMC iniciarão as 19h e terão duração de duas horas, podendo ser prorrogadas por trinta minutos, por deliberação do Plenário.

 

Art. 24 – As reuniões ordinárias do CMC somente serão desconvocadas, antecipadamente, por motivos relevantes e por deliberação expressa do Plenário, por maioria simples dos conselheiros presentes com direito a voto.

Parágrafo único – Nos casos de desconvocação das reuniões plenárias do CMC, todos os conselheiros deverão obrigatoriamente receber da Presidência notificação antecipada da suspensão e a comunicação da nova data de realização da respectiva reunião.

 

Art. 25 – As decisões do CMC somente serão encaminhadas ao Prefeito sob a forma de resolução  quando 50% mais um 2/3 dos conselheiros (titulares) estiverem presentes à reunião e a maioria simples aprovar o encaminhamento prevalecente.

 

Art. 26 – Estando presentes à reunião o conselheiro titular e seu suplente, na hora de deliberações, apenas o titular tem direito a voto, resguardando o direito de voz a ambos.

 

Art. 27 – Nas reuniões plenárias do CMC, além dos conselheiros titulares e suplentes, poderão fazer uso da palavra pessoas especialmente convidadas pelo CMC.

 

 

Art. 28 – Nas reuniões ordinárias poderá o Plenário do CMC discutir e deliberar sobre matéria estranha a Ordem do Dia, se algum conselheiro o solicitar, justificando a urgência e a necessidade inerente de apreciação, desde que a providência seja devidamente aprovada por maioria simples dos conselheiros presentes com o direito a voto.

 

Art. 29 – As reuniões plenárias do CMC serão inteiramente abertas a todos os interessados nos assuntos ligados à cultura.

 

Art. 30 – O Plenário do CMC poderá realizar reuniões reservadas, desde que solicitadas por qualquer um dos seus membros e aprovadas por 2/3 dos presentes com direito a voto.

Parágrafo único – As reuniões reservadas serão agendas previamente.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31 – O CMC poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou prestarem os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Art. 32 – A aprovação de propostas de alteração da Lei que constitui o CMC e a alteração de seu Regimento Interno deverá ser votada por 50% mais um 2/3 dos membros efetivos do Conselho, ou seja, 22 votos.

 

Art. 33 – A aprovação e alteração deste Regimento interno dar-se-á nos termos da Lei Complementar nº 399/97.

 

Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMC, no âmbito de sua competência.

 

Art. 35 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Conselheiro Leandro do Cristal – uma cadeira no CMC para a rede dos pontos de cultura de POA.

 

Após o término da exposição Izabel ficou de enviar as propostas apresentadas para todos os Conselheiros.Izabel solicitou documentação para as regiões que ainda não apresentaram ofício e nem ata da região e nem ata do FROP ratificando as indicações, sugerindo que as mesmas tenham seus conselheiros retirados do CMC até que as exigências legais sejam cumpridas, o que foi acatado por todos. A seguir Izabel sugeriu que seja redigido e votado o documento uma vez que daqui a pouco se efetivará a Audiência Pública do Cais do Porto. Arlete sugeriu o texto que, com a colaboração de todos os presentes assim ficou redigido e votado:

Manifestação do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre – CMC

O Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, em reunião extraordinária nesta data, decidiu encaminhar solicitação visando garantir espaços multiuso no Projeto de Revitalização do Cais do Porto para as diversas manifestações culturais produzidas pela comunidade cultural e movimentos sociais de Porto Alegre e que a agenda seja sempre aprovada por este Conselho, bem como a garantia de espaço para a instalação de iniciativas de geração de trabalho e renda oriundas da economia solidária e iniciativa populares.

Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.

Paulo Roberto Rossal Guimarães

                                                                              Pres.Prov.CMC’

 

Nada mais havendo a tratar, foi mandada lavrar a presente Ata, sendo que a próxima reunião ficou marcada para 1.10.2009, na BBL Josué Guimarães, às 19 horas, com a pauta da eleição definitiva do CMC. Convidou-se também a todos para a reunião curso sobre a VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, com a facilitador Everton-Minc e com o Coordenador da VI Conferência no dia 28.9, segunda-feira, das 9 às 12 horas. Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.Izabel Franco. Secretária Executiva Provisória CMC e Paulo Guimarães, Presidente Provisório do CMC.