ATA 5/2009 REUNIÃO DO CMC DE PORTO ALEGRE
No primeiro dia do mês de outubro de 2009, na BBL Josué Guimarães, Centro Municipal de
Cultura, reuniu-se o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, com
15(quinze)titulares e 2(dois) suplentes, tendo por pauta a eleição definitiva
do CMC. Iniciados os trabalhos por Izabel,
que sugeriu que a pauta fosse alterada, uma vez que em virtude da publicação do
Regimento Interno da VI Conferência
Municipal de Cultura de Porto Alegre ter de ser feita até 2.10, com alterações
sugeridas pelo Ministério da Cultura, teria de ser revista a redação do mesmo
pelo CMC. Diversas manifestações contrárias a alteração na pauta se deram,
sendo que, finalmente, por votação foi aprovada a alteração proposta. Foram
distribuídas cópias do Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Cultura
e passou-se ao trabalho de rever o mesmo.Arlete-
centro-sul:sugeriu que se aprovasse como está e que na Conferência se
coloquem as discordâncias com a atual redação. Guimarães: pediu registro na Ata de que a seu ver o CMC não tem
nada a ver com a forma e conteúdo impostas pelo Executivo e Minc para aprovar o Regimento Interno. Izabel
explicou que foram alterações colocadas pelo Minc para poder validar
a VI Conferência e que, a seu ver, a redação ficou mais completa e o Regimento
melhorou muito. Dilmair-Glória:contribuiu
dizendo que na Conferência Municipal pode se mudar o regimento no início dos
trabalhos. Foi votada a proposição da Conselheira Arlete, com 14 votos a favor
e uma abstenção. Luis André-Cênicas:
disse que dessa forma ele sente-se fora do CMC e que o trabalho do CMC não está
sendo respeitado.Propôs um documento às Instâncias superiores do Minc e da SMC
manifestando a insatisfação do CMC. Dilmair-Glória:
sugeriu uma reunião extraordinária do CMC para analisar o documento. A
partir daí convencionou-se propor e votar alterações no documento apresentado,
tendo sido frisado por Izabel que é necessária a publicação no dia de
amanhã: 2.10, respeitando prazo dado pelo Minc de 72 horas a contar de 30 de
setembro. Alterações propostas:
Art. 2° - A VI Conferência Municipal de Cultura será coordenada e realizada pela Secretaria
Municipal de Cultura, adicionando-se:’
e pelo Conselho Municipal de Cultura’
Art. 5° - O presente Regimento foi (substituiu-se aprovado, por elaborado)elaborado pela Comissão
Executiva da...;
Art. 11°- item I, letra c) substituiu-se ‘dois por um’, para ‘cinco
por um’ para eleição dos delegados das Pré-Conferências;
-item II-Dos participantes, letra a, parágrafo 1° - substituiu-se ‘verbalmente, por
‘oralmente’;
Art.19° - supressão da seguinte redação: ‘devendo ter a assinatura
de pelo menos 10% dos participantes das Pré-Conferências, e 25 assinaturas dos
Delegados da Conferência’.
Art.21° - suprimida a parte: ‘por ele designado’;
Parágrafo 5° -incluiu-se ‘deste
Regimento’;
Art. 25° - Capítulo IX, Das
Disposições Gerais, foi suprimido na íntegra;
Alterações propostas pelo CMC no dia 1.10.2009(em vermelho no
Regimento)
VI
Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre
Etapa integrante da II Conferência Nacional de
Cultura (CNC)
REGIMENTO
INTERNO
Capítulo I
Da Definição
Art. 1º - A VI Conferência Municipal de Cultura
de Porto Alegre, constitui-se em foro amplo e permanente para o debate sobre
diretrizes e políticas públicas relativas as ações culturais na cidade de Porto
Alegre e das propostas para as esferas estadual e nacional da II CNC.
Art. 2º - A VI Conferência Municipal
de Cultura de Porto Alegre será coordenada e realizada pela Secretaria
Municipal da Cultura e pelo Conselho Municipal de
Cultura, em duas etapas, sendo elas: As Pré-Conferencias Setoriais nos
dias
Art. 3º - Fica constituída a Comissão
Executiva da VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, composta pela
representação da sociedade civil, através do Conselho Municipal de Cultura-CMC,
da Temática da Cultura do Orçamento Participativo de Porto Alegre e da
Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 4º - A VI Conferência Municipal de Cultura de
Porto Alegre foi convocada pelo Decreto Nº. 16.455, de 29 de setembro de 2009,
assinado pelo Prefeito de Porto Alegre.
Art. 5º - O presente regimento foi elaborado (aprovado) pela Comissão Executiva VI
Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre.
Capítulo II
Dos objetivos
Art. 6º - A VI Conferência Municipal
de Cultura de Porto Alegre tem por objetivo primeiro avaliar as políticas públicas
de cultura para o município, eleger propostas para as etapas, estadual e
nacional da II CNC, assim como eleger Delegados para a II Conferência Estadual
de Cultura, além de deliberar acerca do Plano Municipal de Cultura.
Art.7°
- São ainda objetivos da VI
Conferencia Municipal de Porto Alegre, os seguintes:
I – Propor estratégias para o fortalecimento
da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável.
II
– Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores,
investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das
expressões e o pluralismo das opiniões.
III–
Propor estratégias para universalizar o acesso dos porto-alegrenses à produção
e à fruição dos bens e serviços culturais.
IV
– Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e
controle social na gestão das políticas públicas de cultura.
V
– Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre
os entes federativos, estaduais e municipais, e destes com a sociedade civil.
VI
– Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de
artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais.
VII
– Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal
de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
VIII
– Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano
Nacional de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e
conceitos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal, Estadual, Regional
e Setoriais de Cultura.
IX – A VI Conferência Municipal de
Cultura de Porto Alegre terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo, sendo
a sua realização condição indispensável para participação de Delegados na
Conferência Estadual.
X - A sua convocação e realização é
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura.
XI – Avaliar os resultados obtidos a partir da
V Conferência Municipal de Cultura.
Art. 8º - A VI Conferência Municipal de Cultura de
Porto Alegre será orientada pelo tema geral da II Conferência Nacional de Cultura:
“Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”, com os seguintes eixos e
sub-eixos:
I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: Produção de arte e
de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da
cultura e democratização da informação.
- Produção de Arte e
Bens Simbólicos;
- Convenção da
Diversidade e Diálogos Interculturais;
- Cultura, Educação e
Criatividade;
- Cultura, Comunicação e
Democracia.
II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: A cidade como
espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e
acesso aos bens culturais.
- Cidade como Fenômeno
Cultural;
- Memória e
Transformação Social;
- Acesso, Acessibilidade
e Direitos Culturais.
III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: A importância
estratégica da cultura no processo de desenvolvimento.
- Centralidade e
Transversalidade da Cultura;
- Cultura, Território e
Desenvolvimento Local;
- Patrimônio Cultural,
Meio Ambiente e Turismo.
IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: Economia criativa
como estratégia de desenvolvimento.
- Financiamento da
Cultura;
- Sustentabilidade das
Cadeias Produtivas da Cultura;
- Geração de Trabalho e
Renda.
V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: Fortalecimento da
ação do Estado e da participação social no campo da cultura.
- Sistemas Nacional,
Estaduais e Municipais de Cultura;
- Planos Nacional,
Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura;
- Sistemas de Informações e Indicadores
Culturais.
Capítulo III
Da Organização
Art.9
- Para o desenvolvimento de suas atividades,
inclusive as de caráter preparatório, a Conferência contará com uma Comissão
Executiva constituída por:
a) Coordenador
Geral – SMC- Daniel Bender Ludwig
b) Coordenador
Adjunto- CMC- Dilmair Santos
c) Secretária
Executiva – SMC- Izabel Franco
d) Relatora
de Mesa – CMC- Vera Hemb Becker
e) 2
Relatores de Sistematização –CMC e SMC-Nicéa Brasil-CMC\Baiard Brocker-SMC
f) Representantes
das Coordenações da SMC
Coordenação
das Artes Cênicas –
Coordenação
das Artes Plásticas –
Coordenação
de Cine, Vídeo e Foto –
Coordenação
do Livro e Literatura –
Coordenação
da Manifestações Populares –
Coordenação
da Música –
Coordenação
de Tradição e Folclore –
g) Representantes
do CMC-Vitor Hugo Amaro\Eloá Muniz
h) Representante
da Temática da Cultura-OP- Roberto Jakubaszko
Parágrafo Único – A SMC aportará os
recursos técnicos, administrativos e materiais necessários à realização da VI
Conferência.
Art. 10° - São atribuições da
Comissão Executiva:
I – Elaborar e divulgar o Regimento Interno;
II- Promover e divulgar reuniões preparatórias,
providenciando apoio operacional;
III – Divulgar amplamente a
Conferência junto aos órgãos e segmentos sócio-culturais;
IV – Promover e dirigir a
realização das Pré-Conferências, assim como o evento, cuidando de todos os
aspectos técnicos, políticos
e administrativos decorrentes;
V – Convidar autoridades,
palestrantes, debatedores e representantes de entidades;
VI –Credenciar Delegados e demais
participantes;
VII –Coordenar e sistematizar as
propostas das Pré-Conferências, assim como da Conferência;
VIII- Coordenar as reuniões
plenárias;
IX -Coordenar a eleição dos Delegados para a
Conferência Estadual de Cultura e a elaboração do Documento Final da Conferência;
XI –Resolver as questões não
previstas no Regimento Interno.
Capítulo
IV
Da Participação na
Conferência
Art. 11º - A VI Conferência Municipal de
Cultura de Porto Alegre está organizada em duas categorias de participação,
sendo:
I – Delegados (as);
II – Participantes.
Os (as) delegados (as) terão direito a voz e
voto e os (as) participantes não terão direito a voto, embora tenha direito a
voz.
I – Delegados (as):
a)
São
delegados (as) natos os 33 conselheiros titulares, ou no exercício da titularidade,
do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre.
b)
São
delegados (as) eleitos (as) nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura, na
proporção de cada cinco (dois) participantes, um
delegado (a); sendo o máximo de 25 delegados por setorial.
c)
Cada
participante poderá participar e sair indicado Delegado em apenas uma das áreas
setoriais.
§ 1º Os (as) delegados (as) eleitos (as) nas
Pré-Conferências e na Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, deverão
respeitar o critério de proporcionalidade nacional de 1/3 do poder público e
2/3 da sociedade civil.
§ 2º O credenciamento dos delegados e
participantes deverá ser realizado nos dias
§ 3º Os (as) delegados (as) serão identificados
(as), nos períodos de votação, pelo crachá com cor própria, fornecido no ato do
credenciamento. No caso de extravio do crachá, não haverá confecção de segunda
via, perdendo seu direito de votar.
§ 4º O controle do uso do crachá pelos (as)
delegados (as), durante a votação, será de responsabilidade de todos os
participantes da Conferência.
§ 5º - Todas as deliberações em plenária ou em
grupos dar-se-ão com a aprovação de maioria simples dos delegados presentes, ou
seja, 50% mais um.
§ 6º Somente os (as) delegados (as) terão
direito a voto.
§ 7º A Conferência Municipal de Cultura de
Porto Alegre terá direito ao máximo de 25 delegados para a II Conferência
Estadual, de acordo com o anexo II do Regimento Interno da 2ª Conferência
Nacional de Cultura.
II – Participantes:
a) O credenciamento dos (as) delegados (as) e
participantes deverá ser realizado nos dias
§ 1º Todos os membros da VI Conferência
Municipal de Cultura de Porto Alegre terão direito a voz, podendo manifestar-se
oralmente (verbalmente), ou por escrito, durante
os debates.
Art. 12º - No ato do credenciamento será
fornecida pasta contendo a programação, o crachá e demais materiais que possam
ser necessários para a participação na Conferência.
Art. 13º - Ao final da Conferência serão
entregues certificados de participação aos delegados e aos participantes.
Art. 14º - A Conferência contará com uma
comissão de sistematização designada pela Comissão Organizadora, com o objetivo
de receber e organizar todo o material produzido nas Pré-Conferências para
serem apreciados e aprovados pelos membros da Conferência na Plenária Final.
Art. 15º -As propostas extraídas da Conferencia
serão amplamente divulgadas e encaminhadas aos diversos órgãos competentes em
todas as esferas publica municipal,estadual e federal.
Capítulo V
Da Realização da
Conferência
Art. 16º - O ato de abertura oficial, das
Pré-Conferencias e do evento principal, nos dias assinalados, dar-se-á às 9 h,
com a composição da Mesa Coordenadora, a exposição do processo da Conferência e
da programação da mesma.
§ 1º as Pré-Conferências contarão com a
apresentação do tema geral da Conferência por conferencistas convidados (as).
Parágrafo único - As Pré Conferências ficarão assim
distribuídas:
19 de outubro –
segunda-feira:
1.Teatro
2.
Dança e Circo
3.
Patrimônio e Memória Cultural
20 de outubro –
terça-feira:
1.
Música
2.
Livro e Literatura
21 de outubro –
quarta-feira
1.
Carnaval
2.
Manifestações Populares e Diversidades
22 de outubro –
quinta-feira
1.Descentralização
2.Tradição
e Folclore
23 de outubro –
sexta-feira
1.Cinema,Vídeo
e Fotografia
2.Artes
Plásticas
Art. 17º - A VI Conferência contará com a
apresentação e a discussão das demandas das Pré-Conferências.
Art. 18º - É assegurado, aos membros da
Conferência, os questionamentos relativos às propostas em pauta, sempre que, a
critério dos mesmos, o Regimento não esteja sendo cumprido.
Art. 19º - Será possível a apresentação de
moções, nos dias das Pré Conferências e evento principal, ate às 15h do dia de realização, proposta: supressão
da seguinte redação:devendo ter a assinatura de pelo menos 10% dos
participantes das Pré-Conferências, e 25 assinaturas dos Delegados da
Conferência.
§ 1º As moções deverão ser apresentadas e
aprovadas em plenária, CF.ART. 11º § 5º.
§ 2º Encerrada a votação do Relatório Final, o
Coordenador da mesa chamará, um a um, os signatários de cada moção que deverão
proceder à leitura do texto apresentado, facultando-se o tempo máximo de 02
(dois) minutos para a explanação de moção.
Capítulo VI
Da Plenária Final
Art.20º - A Plenária Final tem por objetivo
aprovar o Relatório Final, por maioria simples dos delegados (as) presentes,
produto da sistematização da Comissão de Sistematização eleita pela Comissão
Organizadora.
Art.21º - A Mesa Coordenadora da Plenária Final
deverá ser presidida pelo Secretário Municipal da Cultura, ou por um
representante da Comissão Executiva,proposta:suprimir
por ele designado, e composta por um
representante da Secretaria Municipal da Cultura – SMC, um representante do
Conselho Municipal de Cultura e um representante da Comissão Executiva da VI Conferência Municipal de Cultura, que
irão efetuar a leitura do Relatório, assegurando a todos os participantes o
direito de solicitar destaque para exame de qualquer um dos seus pontos.
§ 1º No decorrer da leitura do Relatório Final,
os pontos que não forem destacados serão considerados aprovados por unanimidade
pela Plenária.
§ 2º As propostas de alteração do relatório ou
novas elaborações deverão ser encaminhadas por escrito à Mesa Coordenadora, a
qual submeterá as mesmas, à aprovação da Plenária, agrupados por temas.
§ 3º Os propositores dos destaques terão 03
(três) minutos para a defesa do seu ponto de vista. Após esse tempo, a Mesa
concederá a palavra a outro membro que se apresente para defender posição
contrária por iguais 03 minutos, sendo dado o direito a réplica por até 2
(dois) minutos.
§ 4º Durante o período de votação, serão
vetadas as questões de ordem.
§ 5º Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenação Geral da Comissão Executiva da Conferência.
Art.22 - Após a aprovação das propostas
contidas no documento final da Conferência ,haverá espaço para deliberação das
moções e posteriormente a definição dos (as) Delegados (as).
Parágrafo único - A mesa coordenadora só
aceitará defesa de alterações no Relatório Final, se estas chegarem por escrito
a mesa.
Capítulo VII
Dos (as) Delegados (as)
para a Conferência Estadual
Art.23 - A Plenária Final deverá eleger
delegados (as) para a II Conferência Estadual Cultura, por maioria simples,
respeitando a proporcionalidade, conforme os seguintes critérios:
a)
1/3
- Poder Público;
b)
2/3
- Sociedade Civil.
§ 1º Somente os (as) Delegados (as) da
Conferência Municipal de Cultura poderão ser votados como Delegados (as) para a
Conferência Estadual.
§ 2º Os (as) delegados (as) que desejarem
candidatar-se para participar da Conferência Estadual deverão manifestar
interesse até às 16 horas, do dia 28 de outubro de 2009, encaminhando por
escrito sua indicação para a Comissão Organizadora.
§ 3º Será feita apresentação dos candidatos a Delegado
para a Conferência Estadual após a leitura das moções, procedendo-se
imediatamente a votação.
§ 4º Serão eleitos suplentes no mesmo número de
delegados (as).
§ 5º Em caso de empate haverá nova votação para
definição dos delegados (as) para a Conferência Estadual.
§ 6º Membros do Poder Público não poderão ser Delegados
(as) representando a sociedade civil para a Conferência Estadual de Cultura,
sob nenhuma hipótese.
Parágrafo Único - Considera-se Poder Público:
Poder Executivo Municipal, Estadual e Nacional, e instituições a estes
vinculadas, Poder Legislativo Municipal, Estadual e Nacional, e Poder
Judiciário.
Capítulo VIII
Do Relatório Final
Art. 24º - A apreciação do Relatório
Final dar-se-á observando os seguintes critérios:
§ 1º As
deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela Mesa
Coordenadora a ser formada pela Comissão Executiva para esse fim e aprovadas
com maioria simples.
§ 2º Aos Delegados (as) é assegurado o direito de
solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final.
§ 3º As solicitações de destaques deverão ser
encaminhadas à Mesa Coordenadora da Plenária até 10 (dez) minutos após o
término da leitura do Relatório Final.
§ 4º Os destaques devem constituir-se em propostas
de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados.
§ 5º Os propositores de destaque terão 03 (três)
minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista. O Coordenador da
Mesa concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 02
(dois) participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor
daquela do proponente do destaque.
§ 6º Após o exercício do contraditório, os
destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a
maioria simples dos votos dos participantes presentes.
§ 7º Após a votação dos destaques, proceder-se-á a
votação do Relatório Final, com aprovação de maioria simples dos Delegados
presentes.
Suprimido: Capítulo IX
Das disposições gerais
Suprimido: Art. 25º – Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva da VI Conferência Municipal de
Cultura de Porto Alegre.
Comissão Organizadora da
VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre
Porto Alegre, 30 de
setembro 2009.
Após as alterações propostas de alteração e colaboração na redação
final do Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Cultura, votadas e
aprovadas pelo plenário do CMC, passou-se aos Informes: a) Eleição de um representante do CMC para se inscrever e
participar representando o CMC de Porto Alegre no Seminário do Sistema Nacional
de Cultura, dias 13 e 14 de outubro, no auditório Dante Barone, Assembléia
Legislativa. Candidataram-se Eloá Muniz e Paulo Guimarães, vencendo o segundo
por 11x4 votos. Izabel ficou de passar a ficha de inscrição ao representante, além
de repassar o convite a todos os conselheiros pois a participação é livre.b) Adroaldo:justificou a ausência na
última reunião; c)Izabel justificou
a ausência de Felipe- Lomba do Pinheiro;d)
Marco Aurélio:justificou ausência última reunião por estar trabalhando;e) Izabel leu documentos da região Cristal
dando conta da eleição e representatividade dos Conselheiros Leandro
Anton-Titular e Lurdes Pretto, suplente. F) Izabel leu correspondência da Associação dos Arquivistas do RS, que
nesta data substituem a suplente: Juliana Gehlen por Tassiara Jaqueline Fank
Kich. Dando prosseguimento à reunião Guimarães solicitou a lista de presença
das Entidades nas reuniões, assim como regiões do OP, para que seja procedida a
supressão daquelas que estiverem contrariando o regimento interno do CMC por
excesso de faltas.Arlete e Wilma Santos deixaram
justificada a falta na próxima reunião do CMC. Hans Baumann justificou sua ausência na última reunião.A seguir
marcou-se uma reunião extraordinária do CMC, dia 8.10, BBL Josué Guimarães, 19
horas, sendo solicitado que se convide a representante do Minc, Rosane
Dalsasso, para que seja sabatinada sobre as alterações havidas e a forma
imposta pelo Minc para alterar o regimento da VI Conferência que já havia sido
votado por este CMC. Nada mais havendo a tratar foi mandada lavrar a presente
Ata que vai por mim. Izabel Franco e por Paulo Guimarães assinada. Porto
Alegre, 1° de outubro de 2009.
ATA 5/2009 REUNIÃO DO CMC DE PORTO ALEGRE
No primeiro dia do mês de outubro de 2009, na BBL Josué Guimarães, Centro Municipal de
Cultura, reuniu-se o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, com
15(quinze)titulares e 2(dois) suplentes, tendo por pauta a eleição definitiva
do CMC. Iniciados os trabalhos por Izabel,
que sugeriu que a pauta fosse alterada, uma vez que em virtude da publicação do
Regimento Interno da VI Conferência
Municipal de Cultura de Porto Alegre ter de ser feita até 2.10, com alterações
sugeridas pelo Ministério da Cultura, teria de ser revista a redação do mesmo
pelo CMC. Diversas manifestações contrárias a alteração na pauta se deram,
sendo que, finalmente, por votação foi aprovada a alteração proposta. Foram
distribuídas cópias do Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Cultura
e passou-se ao trabalho de rever o mesmo.Arlete-
centro-sul:sugeriu que se aprovasse como está e que na Conferência se
coloquem as discordâncias com a atual redação. Guimarães: pediu registro na Ata de que a seu ver o CMC não tem
nada a ver com a forma e conteúdo impostas pelo Executivo e Minc para aprovar o Regimento Interno. Izabel
explicou que foram alterações colocadas pelo Minc para poder validar
a VI Conferência e que, a seu ver, a redação ficou mais completa e o Regimento
melhorou muito. Dilmair-Glória:contribuiu
dizendo que na Conferência Municipal pode se mudar o regimento no início dos
trabalhos. Foi votada a proposição da Conselheira Arlete, com 14 votos a favor
e uma abstenção. Luis André-Cênicas:
disse que dessa forma ele sente-se fora do CMC e que o trabalho do CMC não está
sendo respeitado.Propôs um documento às Instâncias superiores do Minc e da SMC
manifestando a insatisfação do CMC. Dilmair-Glória:
sugeriu uma reunião extraordinária do CMC para analisar o documento. A
partir daí convencionou-se propor e votar alterações no documento apresentado,
tendo sido frisado por Izabel que é necessária a publicação no dia de
amanhã: 2.10, respeitando prazo dado pelo Minc de 72 horas a contar de 30 de
setembro. Alterações propostas:
Art. 2° - A VI Conferência Municipal de Cultura será coordenada e realizada pela Secretaria
Municipal de Cultura, adicionando-se:’
e pelo Conselho Municipal de Cultura’
Art. 5° - O presente Regimento foi (substituiu-se aprovado, por elaborado)elaborado pela Comissão
Executiva da...;
Art. 11°- item I, letra c) substituiu-se ‘dois por um’, para ‘cinco
por um’ para eleição dos delegados das Pré-Conferências;
-item II-Dos participantes, letra a, parágrafo 1° - substituiu-se ‘verbalmente, por
‘oralmente’;
Art.19° - supressão da seguinte redação: ‘devendo ter a assinatura
de pelo menos 10% dos participantes das Pré-Conferências, e 25 assinaturas dos
Delegados da Conferência’.
Art.21° - suprimida a parte: ‘por ele designado’;
Parágrafo 5° -incluiu-se ‘deste
Regimento’;
Art. 25° - Capítulo IX, Das
Disposições Gerais, foi suprimido na íntegra;
Alterações propostas pelo CMC no dia 1.10.2009(em vermelho no
Regimento)
VI
Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre
Etapa integrante da II Conferência Nacional de
Cultura (CNC)
REGIMENTO
INTERNO
Capítulo I
Da Definição
Art. 1º - A VI Conferência Municipal de Cultura
de Porto Alegre, constitui-se em foro amplo e permanente para o debate sobre
diretrizes e políticas públicas relativas as ações culturais na cidade de Porto
Alegre e das propostas para as esferas estadual e nacional da II CNC.
Art. 2º - A VI Conferência Municipal
de Cultura de Porto Alegre será coordenada e realizada pela Secretaria
Municipal da Cultura e pelo Conselho Municipal de
Cultura, em duas etapas, sendo elas: As Pré-Conferencias Setoriais nos
dias
Art. 3º - Fica constituída a Comissão
Executiva da VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, composta pela
representação da sociedade civil, através do Conselho Municipal de Cultura-CMC,
da Temática da Cultura do Orçamento Participativo de Porto Alegre e da
Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 4º - A VI Conferência Municipal de Cultura de
Porto Alegre foi convocada pelo Decreto Nº. 16.455, de 29 de setembro de 2009,
assinado pelo Prefeito de Porto Alegre.
Art. 5º - O presente regimento foi elaborado (aprovado) pela Comissão Executiva VI
Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre.
Capítulo II
Dos objetivos
Art. 6º - A VI Conferência Municipal
de Cultura de Porto Alegre tem por objetivo primeiro avaliar as políticas públicas
de cultura para o município, eleger propostas para as etapas, estadual e
nacional da II CNC, assim como eleger Delegados para a II Conferência Estadual
de Cultura, além de deliberar acerca do Plano Municipal de Cultura.
Art.7°
- São ainda objetivos da VI
Conferencia Municipal de Porto Alegre, os seguintes:
I – Propor estratégias para o fortalecimento
da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável.
II
– Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores,
investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das
expressões e o pluralismo das opiniões.
III–
Propor estratégias para universalizar o acesso dos porto-alegrenses à produção
e à fruição dos bens e serviços culturais.
IV
– Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e
controle social na gestão das políticas públicas de cultura.
V
– Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre
os entes federativos, estaduais e municipais, e destes com a sociedade civil.
VI
– Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de
artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais.
VII
– Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal
de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
VIII
– Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano
Nacional de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e
conceitos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal, Estadual, Regional
e Setoriais de Cultura.
IX – A VI Conferência Municipal de
Cultura de Porto Alegre terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo, sendo
a sua realização condição indispensável para participação de Delegados na
Conferência Estadual.
X - A sua convocação e realização é
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura.
XI – Avaliar os resultados obtidos a partir da
V Conferência Municipal de Cultura.
Art. 8º - A VI Conferência Municipal de Cultura de
Porto Alegre será orientada pelo tema geral da II Conferência Nacional de Cultura:
“Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”, com os seguintes eixos e
sub-eixos:
I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: Produção de arte e
de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da
cultura e democratização da informação.
- Produção de Arte e
Bens Simbólicos;
- Convenção da
Diversidade e Diálogos Interculturais;
- Cultura, Educação e
Criatividade;
- Cultura, Comunicação e
Democracia.
II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: A cidade como
espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e
acesso aos bens culturais.
- Cidade como Fenômeno
Cultural;
- Memória e
Transformação Social;
- Acesso, Acessibilidade
e Direitos Culturais.
III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: A importância
estratégica da cultura no processo de desenvolvimento.
- Centralidade e
Transversalidade da Cultura;
- Cultura, Território e
Desenvolvimento Local;
- Patrimônio Cultural,
Meio Ambiente e Turismo.
IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: Economia criativa
como estratégia de desenvolvimento.
- Financiamento da
Cultura;
- Sustentabilidade das
Cadeias Produtivas da Cultura;
- Geração de Trabalho e
Renda.
V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: Fortalecimento da
ação do Estado e da participação social no campo da cultura.
- Sistemas Nacional,
Estaduais e Municipais de Cultura;
- Planos Nacional,
Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura;
- Sistemas de Informações e Indicadores
Culturais.
Capítulo III
Da Organização
Art.9
- Para o desenvolvimento de suas atividades,
inclusive as de caráter preparatório, a Conferência contará com uma Comissão
Executiva constituída por:
a) Coordenador
Geral – SMC- Daniel Bender Ludwig
b) Coordenador
Adjunto- CMC- Dilmair Santos
c) Secretária
Executiva – SMC- Izabel Franco
d) Relatora
de Mesa – CMC- Vera Hemb Becker
e) 2
Relatores de Sistematização –CMC e SMC-Nicéa Brasil-CMC\Baiard Brocker-SMC
f) Representantes
das Coordenações da SMC
Coordenação
das Artes Cênicas –
Coordenação
das Artes Plásticas –
Coordenação
de Cine, Vídeo e Foto –
Coordenação
do Livro e Literatura –
Coordenação
da Manifestações Populares –
Coordenação
da Música –
Coordenação
de Tradição e Folclore –
g) Representantes
do CMC-Vitor Hugo Amaro\Eloá Muniz
h) Representante
da Temática da Cultura-OP- Roberto Jakubaszko
Parágrafo Único – A SMC aportará os
recursos técnicos, administrativos e materiais necessários à realização da VI
Conferência.
Art. 10° - São atribuições da
Comissão Executiva:
I – Elaborar e divulgar o Regimento Interno;
II- Promover e divulgar reuniões preparatórias,
providenciando apoio operacional;
III – Divulgar amplamente a
Conferência junto aos órgãos e segmentos sócio-culturais;
IV – Promover e dirigir a
realização das Pré-Conferências, assim como o evento, cuidando de todos os
aspectos técnicos, políticos
e administrativos decorrentes;
V – Convidar autoridades,
palestrantes, debatedores e representantes de entidades;
VI –Credenciar Delegados e demais
participantes;
VII –Coordenar e sistematizar as
propostas das Pré-Conferências, assim como da Conferência;
VIII- Coordenar as reuniões
plenárias;
IX -Coordenar a eleição dos Delegados para a
Conferência Estadual de Cultura e a elaboração do Documento Final da Conferência;
XI –Resolver as questões não
previstas no Regimento Interno.
Capítulo
IV
Da Participação na
Conferência
Art. 11º - A VI Conferência Municipal de
Cultura de Porto Alegre está organizada em duas categorias de participação,
sendo:
I – Delegados (as);
II – Participantes.
Os (as) delegados (as) terão direito a voz e
voto e os (as) participantes não terão direito a voto, embora tenha direito a
voz.
I – Delegados (as):
a)
São
delegados (as) natos os 33 conselheiros titulares, ou no exercício da titularidade,
do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre.
b)
São
delegados (as) eleitos (as) nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura, na
proporção de cada cinco (dois) participantes, um
delegado (a); sendo o máximo de 25 delegados por setorial.
c)
Cada
participante poderá participar e sair indicado Delegado em apenas uma das áreas
setoriais.
§ 1º Os (as) delegados (as) eleitos (as) nas
Pré-Conferências e na Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre, deverão
respeitar o critério de proporcionalidade nacional de 1/3 do poder público e
2/3 da sociedade civil.
§ 2º O credenciamento dos delegados e
participantes deverá ser realizado nos dias
§ 3º Os (as) delegados (as) serão identificados
(as), nos períodos de votação, pelo crachá com cor própria, fornecido no ato do
credenciamento. No caso de extravio do crachá, não haverá confecção de segunda
via, perdendo seu direito de votar.
§ 4º O controle do uso do crachá pelos (as)
delegados (as), durante a votação, será de responsabilidade de todos os
participantes da Conferência.
§ 5º - Todas as deliberações em plenária ou em
grupos dar-se-ão com a aprovação de maioria simples dos delegados presentes, ou
seja, 50% mais um.
§ 6º Somente os (as) delegados (as) terão
direito a voto.
§ 7º A Conferência Municipal de Cultura de
Porto Alegre terá direito ao máximo de 25 delegados para a II Conferência
Estadual, de acordo com o anexo II do Regimento Interno da 2ª Conferência
Nacional de Cultura.
II – Participantes:
a) O credenciamento dos (as) delegados (as) e
participantes deverá ser realizado nos dias
§ 1º Todos os membros da VI Conferência
Municipal de Cultura de Porto Alegre terão direito a voz, podendo manifestar-se
oralmente (verbalmente), ou por escrito, durante
os debates.
Art. 12º - No ato do credenciamento será
fornecida pasta contendo a programação, o crachá e demais materiais que possam
ser necessários para a participação na Conferência.
Art. 13º - Ao final da Conferência serão
entregues certificados de participação aos delegados e aos participantes.
Art. 14º - A Conferência contará com uma
comissão de sistematização designada pela Comissão Organizadora, com o objetivo
de receber e organizar todo o material produzido nas Pré-Conferências para
serem apreciados e aprovados pelos membros da Conferência na Plenária Final.
Art. 15º -As propostas extraídas da Conferencia
serão amplamente divulgadas e encaminhadas aos diversos órgãos competentes em
todas as esferas publica municipal,estadual e federal.
Capítulo V
Da Realização da
Conferência
Art. 16º - O ato de abertura oficial, das
Pré-Conferencias e do evento principal, nos dias assinalados, dar-se-á às 9 h,
com a composição da Mesa Coordenadora, a exposição do processo da Conferência e
da programação da mesma.
§ 1º as Pré-Conferências contarão com a
apresentação do tema geral da Conferência por conferencistas convidados (as).
Parágrafo único - As Pré Conferências ficarão assim
distribuídas:
19 de outubro –
segunda-feira:
1.Teatro
2.
Dança e Circo
3.
Patrimônio e Memória Cultural
20 de outubro –
terça-feira:
1.
Música
2.
Livro e Literatura
21 de outubro –
quarta-feira
1.
Carnaval
2.
Manifestações Populares e Diversidades
22 de outubro –
quinta-feira
1.Descentralização
2.Tradição
e Folclore
23 de outubro –
sexta-feira
1.Cinema,Vídeo
e Fotografia
2.Artes
Plásticas
Art. 17º - A VI Conferência contará com a
apresentação e a discussão das demandas das Pré-Conferências.
Art. 18º - É assegurado, aos membros da
Conferência, os questionamentos relativos às propostas em pauta, sempre que, a
critério dos mesmos, o Regimento não esteja sendo cumprido.
Art. 19º - Será possível a apresentação de
moções, nos dias das Pré Conferências e evento principal, ate às 15h do dia de realização, proposta: supressão
da seguinte redação:devendo ter a assinatura de pelo menos 10% dos
participantes das Pré-Conferências, e 25 assinaturas dos Delegados da
Conferência.
§ 1º As moções deverão ser apresentadas e
aprovadas em plenária, CF.ART. 11º § 5º.
§ 2º Encerrada a votação do Relatório Final, o
Coordenador da mesa chamará, um a um, os signatários de cada moção que deverão
proceder à leitura do texto apresentado, facultando-se o tempo máximo de 02
(dois) minutos para a explanação de moção.
Capítulo VI
Da Plenária Final
Art.20º - A Plenária Final tem por objetivo
aprovar o Relatório Final, por maioria simples dos delegados (as) presentes,
produto da sistematização da Comissão de Sistematização eleita pela Comissão
Organizadora.
Art.21º - A Mesa Coordenadora da Plenária Final
deverá ser presidida pelo Secretário Municipal da Cultura, ou por um
representante da Comissão Executiva,proposta:suprimir
por ele designado, e composta por um
representante da Secretaria Municipal da Cultura – SMC, um representante do
Conselho Municipal de Cultura e um representante da Comissão Executiva da VI Conferência Municipal de Cultura, que
irão efetuar a leitura do Relatório, assegurando a todos os participantes o
direito de solicitar destaque para exame de qualquer um dos seus pontos.
§ 1º No decorrer da leitura do Relatório Final,
os pontos que não forem destacados serão considerados aprovados por unanimidade
pela Plenária.
§ 2º As propostas de alteração do relatório ou
novas elaborações deverão ser encaminhadas por escrito à Mesa Coordenadora, a
qual submeterá as mesmas, à aprovação da Plenária, agrupados por temas.
§ 3º Os propositores dos destaques terão 03
(três) minutos para a defesa do seu ponto de vista. Após esse tempo, a Mesa
concederá a palavra a outro membro que se apresente para defender posição
contrária por iguais 03 minutos, sendo dado o direito a réplica por até 2
(dois) minutos.
§ 4º Durante o período de votação, serão
vetadas as questões de ordem.
§ 5º Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenação Geral da Comissão Executiva da Conferência.
Art.22 - Após a aprovação das propostas
contidas no documento final da Conferência ,haverá espaço para deliberação das
moções e posteriormente a definição dos (as) Delegados (as).
Parágrafo único - A mesa coordenadora só
aceitará defesa de alterações no Relatório Final, se estas chegarem por escrito
a mesa.
Capítulo VII
Dos (as) Delegados (as)
para a Conferência Estadual
Art.23 - A Plenária Final deverá eleger
delegados (as) para a II Conferência Estadual Cultura, por maioria simples,
respeitando a proporcionalidade, conforme os seguintes critérios:
a)
1/3
- Poder Público;
b)
2/3
- Sociedade Civil.
§ 1º Somente os (as) Delegados (as) da
Conferência Municipal de Cultura poderão ser votados como Delegados (as) para a
Conferência Estadual.
§ 2º Os (as) delegados (as) que desejarem
candidatar-se para participar da Conferência Estadual deverão manifestar
interesse até às 16 horas, do dia 28 de outubro de 2009, encaminhando por
escrito sua indicação para a Comissão Organizadora.
§ 3º Será feita apresentação dos candidatos a Delegado
para a Conferência Estadual após a leitura das moções, procedendo-se
imediatamente a votação.
§ 4º Serão eleitos suplentes no mesmo número de
delegados (as).
§ 5º Em caso de empate haverá nova votação para
definição dos delegados (as) para a Conferência Estadual.
§ 6º Membros do Poder Público não poderão ser Delegados
(as) representando a sociedade civil para a Conferência Estadual de Cultura,
sob nenhuma hipótese.
Parágrafo Único - Considera-se Poder Público:
Poder Executivo Municipal, Estadual e Nacional, e instituições a estes
vinculadas, Poder Legislativo Municipal, Estadual e Nacional, e Poder
Judiciário.
Capítulo VIII
Do Relatório Final
Art. 24º - A apreciação do Relatório
Final dar-se-á observando os seguintes critérios:
§ 1º As
deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela Mesa
Coordenadora a ser formada pela Comissão Executiva para esse fim e aprovadas
com maioria simples.
§ 2º Aos Delegados (as) é assegurado o direito de
solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final.
§ 3º As solicitações de destaques deverão ser
encaminhadas à Mesa Coordenadora da Plenária até 10 (dez) minutos após o
término da leitura do Relatório Final.
§ 4º Os destaques devem constituir-se em propostas
de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados.
§ 5º Os propositores de destaque terão 03 (três)
minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista. O Coordenador da
Mesa concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 02
(dois) participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor
daquela do proponente do destaque.
§ 6º Após o exercício do contraditório, os
destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a
maioria simples dos votos dos participantes presentes.
§ 7º Após a votação dos destaques, proceder-se-á a
votação do Relatório Final, com aprovação de maioria simples dos Delegados
presentes.
Suprimido: Capítulo IX
Das disposições gerais
Suprimido: Art. 25º – Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva da VI Conferência Municipal de
Cultura de Porto Alegre.
Comissão Organizadora da
VI Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre
Porto Alegre, 30 de
setembro 2009.
Após as alterações propostas de alteração e colaboração na redação
final do Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Cultura, votadas e
aprovadas pelo plenário do CMC, passou-se aos Informes: a) Eleição de um representante do CMC para se inscrever e
participar representando o CMC de Porto Alegre no Seminário do Sistema Nacional
de Cultura, dias 13 e 14 de outubro, no auditório Dante Barone, Assembléia
Legislativa. Candidataram-se Eloá Muniz e Paulo Guimarães, vencendo o segundo
por 11x4 votos. Izabel ficou de passar a ficha de inscrição ao representante, além
de repassar o convite a todos os conselheiros pois a participação é livre.b) Adroaldo:justificou a ausência na
última reunião; c)Izabel justificou
a ausência de Felipe- Lomba do Pinheiro;d)
Marco Aurélio:justificou ausência última reunião por estar trabalhando;e) Izabel leu documentos da região Cristal
dando conta da eleição e representatividade dos Conselheiros Leandro
Anton-Titular e Lurdes Pretto, suplente. F) Izabel leu correspondência da Associação dos Arquivistas do RS, que
nesta data substituem a suplente: Juliana Gehlen por Tassiara Jaqueline Fank
Kich. Dando prosseguimento à reunião Guimarães solicitou a lista de presença
das Entidades nas reuniões, assim como regiões do OP, para que seja procedida a
supressão daquelas que estiverem contrariando o regimento interno do CMC por
excesso de faltas.Arlete e Wilma Santos deixaram
justificada a falta na próxima reunião do CMC. Hans Baumann justificou sua ausência na última reunião.A seguir
marcou-se uma reunião extraordinária do CMC, dia 8.10, BBL Josué Guimarães, 19
horas, sendo solicitado que se convide a representante do Minc, Rosane
Dalsasso, para que seja sabatinada sobre as alterações havidas e a forma
imposta pelo Minc para alterar o regimento da VI Conferência que já havia sido
votado por este CMC. Nada mais havendo a tratar foi mandada lavrar a presente
Ata que vai por mim. Izabel Franco e por Paulo Guimarães assinada. Porto
Alegre, 1° de outubro de 2009.